Processo 0000001-29.2017.5.14.0404

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Abono Pecuniário; Rescisão Indireta, no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO e AC) (RO e AC). Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO/AC.

Situação

Em andamento

Petição em 26/08/2026.

Última atualização

17/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Edital em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

02/01/2017

1º grau · PJe · 607 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Abono Pecuniário; Rescisão Indireta.

Última publicação (Edital, 17/09/2026, DEPRRBO):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000001-29.2017.5.14.0404 RECLAMANTE: MARIA ANTONIA CESAR DOS SANTOS RECLAMADO: WG - COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO  DESTINATÁRIA: FERREIRA GOMES ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S/A Fica intimada a parte destinatária para tomar ciência do auto de alienação de ID c3c3db7, bem como para  que o assine e junte aos autos no prazo de 48 horas, quando, então, considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, na forma do artigo 880, § 2º, do CPC. RIO BRANCO/AC, 16 de setembro de 2026. WEMERSON NERI MAGALHAESIntimado(s) / Citado(s) - FERREIRA GOMES ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S/A

Intimação de 15/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000001-29.2017.5.14.0404 RECLAMANTE: MARIA ANTONIA CESAR DOS SANTOS RECLAMADO: WG - COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eeb0e6 proferido nos autos. Vistos os autos. A proponente se manifestou no Id a1c51fd informando ter realizado o pagamento do valor da entrada (R$ 100.000,00) no dia 6/8/2026 e requerendo a homologação da aquisição judicial e a expedição da competente ordem ou mandado de imissão de posse em seu favor. A exequente afirmou que desiste dos pedidos formulados na manifestação de Id f7f64db, sobretudo no tocante à eventual aplicação de multa à proponente por ato atentatório à dignidade da justiça. Ao final, requereu a homologação da alienação. Tendo em vista a manifestação da proponente no Id a1c51fd, comprovando o efetivo pagamento da quantia de R$ 100.000,00 a título de entrada, no dia 6/8/2026, bem como o manifesto interesse da exequente na consolidação do negócio com a desistência expressa quanto ao pedido de aplicação de multa à proponente, resta configurada a aceitação integral das condições fixadas no Id 42f34aa, operando-se a concordância inequívoca das partes sobre os termos da negociação.  Ante o exposto, homologo a proposta de aquisição judicial do imóvel de matrícula 15.413, no valor de R$ 560.000,00, com fulcro no artigo 880 do CPC.  Deverá a Secretaria expedir o auto de alienação respectivo e intimar a proponente para que o assine e junte aos autos no prazo de 48 horas, quando, então, considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, na forma do artigo 880, § 2º, do CPC. Após proceda-se à expedição da Carta de Alienação e Mandado de Imissão na Posse (artigos 880, § 2o, II do CPC). Tudo cumprido, libere-se ao corretor nomeado nestes autos, Ércio Ferreira Nunes, o valor de sua comissão, correspondente a 5% do valor da alienação do bem (R$ 28.000,00), conforme decisão de Id 6c1133b. O valor remanescente deverá ser destinado ao pagamento da presente execução (Id d3e45c5). Por fim, certifique-se a respeito da eventual existência de pendências, fazendo os autos conclusos para os devidos fins. RIO BRANCO/AC, 14 de setembro de 2026. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANTONIA CESAR DOS SANTOS

Intimação de 15/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000001-29.2017.5.14.0404 RECLAMANTE: MARIA ANTONIA CESAR DOS SANTOS RECLAMADO: WG - COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eeb0e6 proferido nos autos. Vistos os autos. A proponente se manifestou no Id a1c51fd informando ter realizado o pagamento do valor da entrada (R$ 100.000,00) no dia 6/8/2026 e requerendo a homologação da aquisição judicial e a expedição da competente ordem ou mandado de imissão de posse em seu favor. A exequente afirmou que desiste dos pedidos formulados na manifestação de Id f7f64db, sobretudo no tocante à eventual aplicação de multa à proponente por ato atentatório à dignidade da justiça. Ao final, requereu a homologação da alienação. Tendo em vista a manifestação da proponente no Id a1c51fd, comprovando o efetivo pagamento da quantia de R$ 100.000,00 a título de entrada, no dia 6/8/2026, bem como o manifesto interesse da exequente na consolidação do negócio com a desistência expressa quanto ao pedido de aplicação de multa à proponente, resta configurada a aceitação integral das condições fixadas no Id 42f34aa, operando-se a concordância inequívoca das partes sobre os termos da negociação.  Ante o exposto, homologo a proposta de aquisição judicial do imóvel de matrícula 15.413, no valor de R$ 560.000,00, com fulcro no artigo 880 do CPC.  Deverá a Secretaria expedir o auto de alienação respectivo e intimar a proponente para que o assine e junte aos autos no prazo de 48 horas, quando, então, considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, na forma do artigo 880, § 2º, do CPC. Após proceda-se à expedição da Carta de Alienação e Mandado de Imissão na Posse (artigos 880, § 2o, II do CPC). Tudo cumprido, libere-se ao corretor nomeado nestes autos, Ércio Ferreira Nunes, o valor de sua comissão, correspondente a 5% do valor da alienação do bem (R$ 28.000,00), conforme decisão de Id 6c1133b. O valor remanescente deverá ser destinado ao pagamento da presente execução (Id d3e45c5). Por fim, certifique-se a respeito da eventual existência de pendências, fazendo os autos conclusos para os devidos fins. RIO BRANCO/AC, 14 de setembro de 2026. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERREIRA GOMES ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S/A

Intimação de 03/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000001-29.2017.5.14.0404 RECLAMANTE: MARIA ANTONIA CESAR DOS SANTOS RECLAMADO: WG - COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (6) RIO BRANCO/AC, 31 de julho de 2026. EMILLY KAUANY CAVALCANTE DA SILVAIntimado(s) / Citado(s) - FERREIRA GOMES ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S/A

Intimação de 03/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000001-29.2017.5.14.0404 RECLAMANTE: MARIA ANTONIA CESAR DOS SANTOS RECLAMADO: WG - COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b226c84 proferido nos autos.   Vistos os autos. A proponente foi intimada para comprovar o pagamento da entrada, bem como para que, no prazo de 48 horas, juntasse aos autos a procuração e os atos constitutivos da sociedade. Em manifestação (Id 092eb7d), a proponente informou a juntada da procuração e apresentou uma nova proposta de parcelamento para a aquisição do imóvel, sem alterar o valor total da alienação, alegando impossibilidade de cumprir a proposta original por razões financeiras. Em sua nova oferta, propôs o pagamento de uma entrada de R$ 100.000,00 até o dia 15/8/2026 e o saldo remanescente em 10 parcelas mensais e sucessivas de R$ 46.000,00. A exequente concordou com a readequação do parcelamento proposto, ressaltando que o imóvel já foi submetido a leilão sem compradores e que a aceitação atende aos princípios da celeridade e efetividade processual. Requereu, contudo, o estabelecimento de condições para a homologação, tais como: prazo de depósito da entrada ajustado para o primeiro dia útil subsequente (17/08/2026), vinculação dos pagamentos a depósito judicial, que cada valor depositado seja destinado e liberado aos credores sem necessidade de aguardar a quitação integral da alienação, manutenção do imóvel como garantia, multa por atraso e cláusula de vencimento antecipado e que o não pagamento da entrada no prazo fixado torne sem efeito a nova composição, com o prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se a proponente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as condições formuladas pela exequente no Id 42f34aa. Após, venham os autos conclusos para análise e decisão. RIO BRANCO/AC, 31 de julho de 2026. EMILLY KAUANY CAVALCANTE DA SILVAIntimado(s) / Citado(s) - FERREIRA GOMES ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S/A

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT14 em números

Tramitando há

9 anos e 8 meses

Do ajuizamento em 02/01/2017 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

2 meses após o ajuizamento

Homologação de Transação, em 14/03/2017.

Processos pendentes no TRT14

36.616

49.152 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

47.079

52.396 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

43,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT14.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
26/08/2026Petição
25/08/2026Petição
19/08/2026Conclusão
19/08/2026Decurso de Prazo
18/08/2026Petição
13/08/2026Decurso de Prazo
04/08/2026Decurso de Prazo
03/08/2026Mandado
03/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2026Publicação
31/07/2026Expedição de documento
31/07/2026Expedição de documento

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
27/07/2020Baixa Definitiva
25/07/2020Decurso de Prazo
25/07/2020Decurso de Prazo
25/07/2020Decurso de Prazo
25/07/2020Decurso de Prazo
25/07/2020Decurso de Prazo
25/07/2020Decurso de Prazo
14/07/2020Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2020Publicação
14/07/2020Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2020Publicação
14/07/2020Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026EditalDEPRRBO
15/09/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
15/09/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
03/08/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
03/08/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
09/07/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
23/04/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
05/03/2026EditalDEPRRBO
05/03/2026EditalDEPRRBO
11/02/2026Intimação (Notificação)4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 26/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT14 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.