Processo 0000001-29.2025.5.10.0802

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Reconhecimento de Relação de Emprego; Indenização por Dano Moral, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) (DF e TO), comarca de Palmas - To. Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO.

Situação

Em andamento

Decurso de Prazo em 28/08/2026.

Última atualização

28/08/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 19/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

01/01/2025

1º grau · PJe · 49 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem) 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Reconhecimento de Relação de Emprego; Indenização por Dano Moral.

Última publicação (Intimação, 19/08/2026, 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000001-29.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: JONAS MENDES GERONIMO DE ALMEIDA RECLAMADO: TNL INTERNET LTDA, AIQFOME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c160746 proferido nos autos. Conclusão Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ISABEL MARIA CAFE BARROSO, em 18 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Diante da decisão de levantamento de suspensão dos processos referente ao Tema 1389 do STF, DESSOBRESTE-SE o presente feito. Designo audiência de Instrução (rito sumaríssimo) Presencial para o dia 16/12/2026 14:40, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. Intimem-se as partes por seus procuradores.   PALMAS/TO, 18 de agosto de 2026. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONAS MENDES GERONIMO DE ALMEIDA

Intimação de 19/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000001-29.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: JONAS MENDES GERONIMO DE ALMEIDA RECLAMADO: TNL INTERNET LTDA, AIQFOME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c160746 proferido nos autos. Conclusão Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ISABEL MARIA CAFE BARROSO, em 18 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Diante da decisão de levantamento de suspensão dos processos referente ao Tema 1389 do STF, DESSOBRESTE-SE o presente feito. Designo audiência de Instrução (rito sumaríssimo) Presencial para o dia 16/12/2026 14:40, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. Intimem-se as partes por seus procuradores.   PALMAS/TO, 18 de agosto de 2026. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AIQFOME LTDA - TNL INTERNET LTDA

Intimação de 20/06/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000001-29.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: JONAS MENDES GERONIMO DE ALMEIDA RECLAMADO: TNL INTERNET LTDA, AIQFOME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c99fff proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SABRINA LISBOA NUNES BARROS, em 18 de junho de 2025.   DECISÃO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO - TEMA 1389 DO STF   Vistos os autos.   Em decisão proferida nos autos do ARE 1532603 RG/PR, em tramite no STF, o Ministro Relator Gilmar Mendes registrou as seguintes controvérsias: “1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do  entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.” Por fim, determinou o Ministro a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem destas questões relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Assim, cumprindo a decisão acima, determino a suspensão de tramitação do presente feito. Retire-se o feito da pauta de audiências. Mantenha-se o sobrestamento do curso processual até decisão final do STF. Intimem-se as partes. PALMAS/TO, 18 de junho de 2025. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONAS MENDES GERONIMO DE ALMEIDA

Intimação de 20/06/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000001-29.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: JONAS MENDES GERONIMO DE ALMEIDA RECLAMADO: TNL INTERNET LTDA, AIQFOME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c99fff proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SABRINA LISBOA NUNES BARROS, em 18 de junho de 2025.   DECISÃO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO - TEMA 1389 DO STF   Vistos os autos.   Em decisão proferida nos autos do ARE 1532603 RG/PR, em tramite no STF, o Ministro Relator Gilmar Mendes registrou as seguintes controvérsias: “1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do  entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.” Por fim, determinou o Ministro a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem destas questões relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Assim, cumprindo a decisão acima, determino a suspensão de tramitação do presente feito. Retire-se o feito da pauta de audiências. Mantenha-se o sobrestamento do curso processual até decisão final do STF. Intimem-se as partes. PALMAS/TO, 18 de junho de 2025. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AIQFOME LTDA - TNL INTERNET LTDA

Intimação de 10/01/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 2ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS - TO ATSum 0000001-29.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: JONAS MENDES GERONIMO DE ALMEIDA RECLAMADO: TNL INTERNET LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0fee7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) LUCIMAR MARIA DOS ANJOS, em 09 de janeiro de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Considerando que esta Unidade Judiciária não mais é aderente ao Juízo 100% Digital, determino a retificação do cadastro no PJE, caso tenha sido ativado no sistema eletrônico, a fim de que se retire a referida informação do presente feito. Quando houver registro de segredo de justiça/sigilo e quando não contempladas as hipóteses previstas no art. 189 do CPC (interesse público e social, questões de família, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, arbitragem com cláusula de confidencialidade comprovada) e nem outro motivo adequadamente fundamentado que justifique o sigilo, fica autorizada a retirada dessa característica dos autos. Designo audiência INICIAL PRESENCIAL para 11/03/2025 10:50. A audiência NÃO SERÁ UNA. Local da audiência: CEJUSC PALMAS situado no endereço Foro Trabalhista de Palmas-TO Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1ª, Palmas-TO, CEP 77006-338. Os presentes autos, recebidos originariamente nesta MM. 1ª Vara do Trabalho, serão remetidos eletronicamente ao CEJUSC PALMAS, onde será realizada a audiência acima indicada, nos mesmos horário e data marcados automaticamente pelo sistema Pje, mantendo-se a realização da audiência, independentemente da movimentação indicada eletronicamente e remetida pelo sistema Push. Os presentes autos, recebidos originariamente nesta MM. 2ª Vara do Trabalho, serão remetidos eletronicamente ao CEJUSC PALMAS, onde será realizada a audiência acima indicada, nos mesmos horário e data marcados pelo sistema PJe, mantendo-se a realização da audiência, independentemente da movimentação indicada eletronicamente e remetida pelo sistema Push. Em caso de discussão sobre a jornada de trabalho a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC.  Em audiência, caso não constem das peças dos autos, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) ou sócios (Provimento CGJT s/nº, de 06/04/2016). As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (CLT, artigo 843). O não comparecimento do (a) reclamante importará no ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (art. 844 da CLT). A parte Reclamada deverá comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT. O não comparecimento da (o) reclamada (o) e a ausência de defesa importarão a aplicação de REVELIA (art. 844, §5°), além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT (recomenda-se pelo menos 48 horas de antecedência), valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento (RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, art 22, § 1º). Não serão conhecidos os documentos lançados na qualidade de sigilosos que não estejam previstos nas hipóteses legais. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. Os arquivos juntados aos autos eletrônicos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descr

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT10 em números

Tramitando há

1 ano e 8 meses

Do ajuizamento em 01/01/2025 até hoje.

Processos pendentes no TRT10

142.254

117.202 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

115.555

140.069 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT10.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
28/08/2026Decurso de Prazo
19/08/2026Petição
19/08/2026Publicação
19/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2026Publicação
19/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2026Expedição de documento
18/08/2026Expedição de documento
18/08/2026Expedição de documento
18/08/2026Mero expediente
18/08/2026de Instrução
18/08/2026Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
19/08/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
19/08/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
20/06/2025Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
20/06/2025Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
10/01/2025Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
03/01/2025Lista de distribuição (Distribuição)2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 28/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT10 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.