Processo 0000001-96.2025.5.10.0812

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Adicional Noturno; Décimo Terceiro Salário; Adicional de Periculosidade, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) (DF e TO), comarca de Araguaína - To. Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Improcedência em 26/08/2026.

Última atualização

27/08/2026

Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 27/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

01/01/2025

1º grau · PJe · 76 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem) 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Adicional Noturno; Décimo Terceiro Salário; Adicional de Periculosidade; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias; Férias Proporcionais; Indenização por Dano Moral; Prorrogação do Horário Noturno; Reconhecimento de Relação de Emprego; Repouso Semanal Remunerado e Feriado.

Última publicação (Intimação, 27/08/2026, 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000001-96.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: AYRTON REIS GARCIA RECLAMADO: TNL INTERNET LTDA, AIQFOME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b5038e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. CONCLUSÃO Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição bienal para julgar extintos com resolução do mérito os pedidos de natureza condenatória e pecuniária, afasto a preliminar arguida e julgo IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes da Ação Trabalhista movida por AYRTON REIS GARCIA em face de TNL INTERNET LTDA e AIQFOME LTDA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Prazo de cumprimento de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais pelo RECLAMANTE no importe de RS 3.524,23 (três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), calculadas sobre o valor da causa de RS 176.211,49 (cento e setenta e seis mil, duzentos e onze reais e quarenta e nove centavos), dispensado do recolhimento em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor na forma e sob a condição suspensiva fixadas na fundamentação. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Transitado em julgado, certifiquem-se eventuais pendências e o arquivo histórico. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Nada mais. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AIQFOME LTDA - TNL INTERNET LTDA

Intimação de 27/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000001-96.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: AYRTON REIS GARCIA RECLAMADO: TNL INTERNET LTDA, AIQFOME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b5038e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. CONCLUSÃO Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição bienal para julgar extintos com resolução do mérito os pedidos de natureza condenatória e pecuniária, afasto a preliminar arguida e julgo IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes da Ação Trabalhista movida por AYRTON REIS GARCIA em face de TNL INTERNET LTDA e AIQFOME LTDA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Prazo de cumprimento de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais pelo RECLAMANTE no importe de RS 3.524,23 (três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), calculadas sobre o valor da causa de RS 176.211,49 (cento e setenta e seis mil, duzentos e onze reais e quarenta e nove centavos), dispensado do recolhimento em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor na forma e sob a condição suspensiva fixadas na fundamentação. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Transitado em julgado, certifiquem-se eventuais pendências e o arquivo histórico. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Nada mais. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AYRTON REIS GARCIA

Intimação de 29/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000001-96.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: AYRTON REIS GARCIA RECLAMADO: TNL INTERNET LTDA, AIQFOME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b2e3a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 26 de junho de 2026.   DESPACHO   Vistos. Conforme decisão do Ministro Gilmar Mendes, do STF, de 17/06/2026, determino o encerramento do sobrestamento dos autos. O Juízo designa AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO na modalidade híbrida, para a data de 12/08/2026, às 08:20. Local da audiência: Sala de Audiências Itinerante em Araguatins-TO, no Fórum da Justiça Estadual (TJ-TO), Avenida Araguaia, S/N.º – Centro, ao lado da Subseção da OAB (próximo ao Quartel da Polícia Militar), Araguatins-TO. As partes poderão também comparecer por videoconferência, por meio da aplicação ZOOM: Link da sala: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/85492623023 ID da reunião: 854 9262 3023 As presenças das partes é facultativa, sendo obrigatória apenas a presença dos advogados. As partes ficam cientes de que: nas audiências telepresenciais, presume-se o conhecimento da parte e de seus patronos quanto ao sistema adotado, de modo que eventual problema de conexão ou de comunicação ensejará preclusão, haja vista que o risco correrá pela parte que não optou pela utilização das instalações da Vara Itinerante em Araguatins/TO. Adverte-se às partes, em caso de não dispensa da presença, os advogados deverão, necessariamente, acessar o link acima disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário designado para o início da audiência, a fim de evitar o registro de sua ausência à sessão. Em se verificando qualquer problema de acesso à sala virtual, devem as partes e advogados registrar o erro ocorrido e comunicar imediatamente a esta Vara do Trabalho pelos canais próprios. Intimem-se a partes, por seus procuradores, via DJEN. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 27 de junho de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AYRTON REIS GARCIA

Intimação de 29/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000001-96.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: AYRTON REIS GARCIA RECLAMADO: TNL INTERNET LTDA, AIQFOME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b2e3a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 26 de junho de 2026.   DESPACHO   Vistos. Conforme decisão do Ministro Gilmar Mendes, do STF, de 17/06/2026, determino o encerramento do sobrestamento dos autos. O Juízo designa AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO na modalidade híbrida, para a data de 12/08/2026, às 08:20. Local da audiência: Sala de Audiências Itinerante em Araguatins-TO, no Fórum da Justiça Estadual (TJ-TO), Avenida Araguaia, S/N.º – Centro, ao lado da Subseção da OAB (próximo ao Quartel da Polícia Militar), Araguatins-TO. As partes poderão também comparecer por videoconferência, por meio da aplicação ZOOM: Link da sala: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/85492623023 ID da reunião: 854 9262 3023 As presenças das partes é facultativa, sendo obrigatória apenas a presença dos advogados. As partes ficam cientes de que: nas audiências telepresenciais, presume-se o conhecimento da parte e de seus patronos quanto ao sistema adotado, de modo que eventual problema de conexão ou de comunicação ensejará preclusão, haja vista que o risco correrá pela parte que não optou pela utilização das instalações da Vara Itinerante em Araguatins/TO. Adverte-se às partes, em caso de não dispensa da presença, os advogados deverão, necessariamente, acessar o link acima disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário designado para o início da audiência, a fim de evitar o registro de sua ausência à sessão. Em se verificando qualquer problema de acesso à sala virtual, devem as partes e advogados registrar o erro ocorrido e comunicar imediatamente a esta Vara do Trabalho pelos canais próprios. Intimem-se a partes, por seus procuradores, via DJEN. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 27 de junho de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AIQFOME LTDA - TNL INTERNET LTDA

Intimação de 24/04/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000001-96.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: AYRTON REIS GARCIA RECLAMADO: TNL INTERNET LTDA, AIQFOME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fac382 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) SHIRLEY CRISTINA DA SILVA, em 23 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Processo Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603 PR, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada naquele feito, dando ensejo ao Tema n. 1389, na qual apreciará a: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.” O Ministro Relator, Gilmar Mendes, registrou que estão em discussão nos referidos autos: “1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.” Ademais, o Ministro Gilmar Mendes determinou a “suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Desse modo, determino a retirada dos presentes autos da pauta de audiências e a suspensão de sua tramitação, até o julgamento definitivo do aludido recurso extraordinário. Intimem-se as partes. Observe a Secretaria, incluindo GIGs específico para posterior identificação. ARAGUAINA/TO, 23 de abril de 2025. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AIQFOME LTDA - TNL INTERNET LTDA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT10 em números

Tramitando há

1 ano e 8 meses

Do ajuizamento em 01/01/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 7 meses após o ajuizamento

Improcedência, em 26/08/2026.

Processos pendentes no TRT10

142.254

117.202 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

115.555

140.069 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT10.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
27/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2026Publicação
27/08/2026Publicação
27/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2026Expedição de documento
26/08/2026Expedição de documento
26/08/2026Expedição de documento
26/08/2026Gratuidade da Justiça
26/08/2026Improcedência
26/08/2026Conclusão
19/08/2026Petição
12/08/2026de Conciliação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
27/08/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
27/08/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
29/06/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
29/06/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
24/04/2025Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
24/04/2025Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
05/03/2025Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
26/02/2025Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
13/01/2025Intimação (Notificação)CEJUSC-JT-ARAGUAÍNA
03/01/2025Lista de distribuição (Distribuição)2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT10 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.