Processo 0000002-29.2023.8.26.0142

Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Colina - Vara Única. Órgão: Foro de Colina - Vara Única.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 22/07/2026.

Última atualização

22/07/2026

Publicação: Intimação em 22/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 22/07/2026, Foro de Colina - Vara Única):

Íntegra da publicação

Processo 0000002-29.2023.8.26.0142 (processo principal 1001243-31.2017.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.S.O. - F.O. - Ao interessado, dê-se ciência, da emissão da certidão de honorários. - ADV: TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB 199250/SP), ANA PAULA ALVES REIS SILVA (OAB 331220/SP), EDUARDO WEILER MARQUES (OAB 349042/SP)

Intimação de 19/11/2025

Processo 0000002-29.2023.8.26.0142 (processo principal 1001243-31.2017.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.S.O. - F.O. - Ao interessado, certidão de honorários expedida. - ADV: TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB 199250/SP), ANA PAULA ALVES REIS SILVA (OAB 331220/SP), EDUARDO WEILER MARQUES (OAB 349042/SP)

Intimação de 18/11/2025

Processo 0000002-29.2023.8.26.0142 (processo principal 1001243-31.2017.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.S.O. - F.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANA PAULA ALVES REIS SILVA (OAB 331220/SP), EDUARDO WEILER MARQUES (OAB 349042/SP), TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB 199250/SP)

Intimação de 31/10/2025

Processo 0000002-29.2023.8.26.0142 (processo principal 1001243-31.2017.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.S.O. - F.O. - 1. F. 142-144: Defiro a conversão do rito para o de penhora. 2. Intime-se o executado, pessoalmente (observando-se o estabelecimento prisional em que se encontra recolhido), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução. 3. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud), devendo comprovar, quando não for caso de gratuidade, o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do referido diploma legal. 4. Havendo pleito da parte, nos termos supra, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, e sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), pelo prazo de 15 (quinze) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas aos autos, e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263 das NSCGJ, com redação conferida pelo Provimento CG 21/2018). A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Sem prejuízo das diligências supra, mediante requerimento da parte autora, autorizo a vinda do CNIS do executado e informações de eventual empregador aos autos, mediante pesquisa pela serventia junto ao PREVJUD. Havendo vínculo ativo, oficie-se ao empregador para desconto em folha de pagamento, inclusive dos valores atrasados, observado o quanto previsto no artigo 529, §3º, do Código de Processo Civil. Autorizo pesquisa de endereço do empregador pelo INFOJUD, quando necessário. 6. Ainda, defiro a expedição de ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para obtenção de informações sobre eventual remuneração recebida pelo custodiado, em razão de trabalho desempenhado no estabelecimento prisional, devendo ser indicado o valor percebido. 7. Restando negativas as pesquisas acima, determino a expedição de ordem à Caixa Econômica Federal para transferência

Intimação de 12/09/2025

Processo 0000002-29.2023.8.26.0142 (processo principal 1001243-31.2017.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.S.O. - F.O. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos à parte autora para: - manifestar-se, em 05 dias, dando andamento ao feito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Colina, 11 de setembro de 2025. Eu, _______, ELIANA REGINA CAMOLESI, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB 199250/SP), ANA PAULA ALVES REIS SILVA (OAB 331220/SP), EDUARDO WEILER MARQUES (OAB 349042/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
22/07/2026IntimaçãoForo de Colina - Vara Única
19/11/2025IntimaçãoForo de Colina - Vara Única
18/11/2025IntimaçãoForo de Colina - Vara Única
31/10/2025IntimaçãoForo de Colina - Vara Única
12/09/2025IntimaçãoForo de Colina - Vara Única
07/08/2025IntimaçãoForo de Colina - Vara Única

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.