Processo 0000003-02.2017.8.05.0015

Petição Criminal sobre Plano de Saúde; Competência da Justiça Estadual, no Tribunal de Justiça da Bahia (BA). Órgão: VARA JURISDIÇÃO PLENA.

Situação

Em andamento

Decurso de Prazo em 03/09/2026.

Última atualização

03/09/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 27/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

06/01/2017

1º grau · PJe · 27 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Plano de Saúde; Competência da Justiça Estadual.

Última publicação (Intimação, 27/08/2026, VARA CRIMINAL DE UBAITABA):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE UBAITABA  Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 0000003-02.2017.8.05.0015 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBAITABA REQUERENTE: JOSÉ MESSIAS ARAUJO DE AGUIAR Advogado(s): ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA14869) REQUERIDO: CÂMARA DE VEREADORES DE UBAITABA, Advogado(s):     SENTENÇA     1. RELATÓRIO Cuida-se de pedido formulado por José Messias Araújo de Aguiar, qualificado nos autos, autuado sob o rito de medida cautelar, no qual requer autorização e determinação judicial para que seja conduzido sob escolta policial até a sede da Câmara Municipal de Vereadores de Ubaitaba para tomar posse no cargo eletivo de vereador (ID 143450676). Narra o requerente ter sido eleito vereador do Município de Ubaitaba no pleito de 2016, obtendo 571 votos válidos e a devida expedição de diploma pela 73ª Zona Eleitoral (ID 143450678). Esclarece que se encontra recolhido preventivamente no Conjunto Penal de Valença por força de decreto prisional expedido na Ação Penal nº 0000173-08.2016.805.0015, razão pela qual não pôde comparecer à sessão preparatória de posse realizada em 1º de janeiro de 2017 (ID 143450676). Assevera que o regimento interno da Casa Legislativa confere o prazo peremptório de quinze dias para a tomada de posse, sob pena de perda do mandato e convocação do respectivo suplente, circunstância que ensejaria perecimento de direito e grave prejuízo à sua esfera jurídica e política (ID 143450676). Juntou procuração, substabelecimento (ID 143450677), cópia do diploma eleitoral (ID 143450678), trecho do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaitaba (ID 143450678), atos convocatórios da Casa Legislativa (ID 143450678 e ID 143450680), certidão da Presidência do Legislativo admitindo a formalização da posse mediante apresentação até 16 de janeiro de 2017 (ID 143450682), comprovante de recolhimento de custas processuais (ID 143450682) e demais peças instrutórias. Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado da Bahia emitiu judicioso parecer (ID 143450690), opinando pelo deferimento da pretensão cautelar com base nos postulados da presunção de inocência, da soberania do voto popular e da proporcionalidade, com determinação de escolta até a Câmara Municipal de Ubaitaba exclusivamente para o ato formal de posse e retorno incontinenti ao estabelecimento prisional. Após anterior deliberação interlocutória deste juízo (ID 143450692), a defesa protocolou pedido de reconsideração (ID 143450693), instruído com novos ofícios emitidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Ubaitaba (ID 143450694 e ID 143450695), consignando que a administração penitenciária condiciona a efetivação do transporte à expressa ordem e autorização do juízo perante o qual tramita a segregação cautelar. Vieram os autos conclusos para reanálise e deliberação definitiva. 2. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão deduzida pelo requerente consistia na autorização e determinação judicial para seu deslocamento, sob escolta policial, com a finalidade exclusiva de tomar posse no cargo de vereador do Município de Ubaitaba referente à legislatura iniciada em 2017 (ID 143450676). Ocorre que o ato de posse e a respectiva legislatura correspondiam ao mandato de 2017 a 2020, cujo termo final já se consumou integralmente pelo decurso do tempo. Desse modo, o lapso temporal transcorrido exauriu por completo a utilidade prática do provimento jurisdicional vindicado, tornando inócua qualquer deliberação acerca da autorização de transporte e escolta para aquele ato político pretérito. Evidencia-se, portanto, a perda superveniente do interesse processual, em razão do esgotamento material do objeto da presente ação, o que impõe a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da perda superveniente do interesse

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJBA em números

Tramitando há

9 anos e 8 meses

Do ajuizamento em 06/01/2017 até hoje.

Processos pendentes no TJBA

3.417.385

1.913.400 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.944.643

1.895.494 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

63,7%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJBA.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
03/09/2026Decurso de Prazo
01/09/2026Petição
28/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2026Publicação
26/08/2026Expedição de documento
26/08/2026Expedida/Certificada
24/08/2026Ausência das condições da ação
21/08/2026Conclusão
17/07/2022Publicação
17/07/2022Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021Devolvidos os autos

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
17/07/2022Publicação
17/07/2022Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2021Conclusão
28/09/2021Devolvidos os autos
09/02/2021Recebimento
09/02/2021Recebimento
13/09/2017Ato ordinatório
12/01/2017Expedição de documento
12/01/2017Petição
12/01/2017Protocolo de Petição
11/01/2017Conclusão

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
27/08/2026IntimaçãoVARA CRIMINAL DE UBAITABA

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 03/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJBA (nova aba). Buscar outro processo em Processos.