Processo 0000003-02.2017.8.05.0015
Petição Criminal sobre Plano de Saúde; Competência da Justiça Estadual, no Tribunal de Justiça da Bahia (BA). Órgão: VARA JURISDIÇÃO PLENA.
Situação
Em andamento
Decurso de Prazo em 03/09/2026.
Última atualização
03/09/2026
Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 27/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
06/01/2017
1º grau · PJe · 27 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem)
Advogados
- Rogerio Oliveira AndradeOAB 14869/BA
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Plano de Saúde; Competência da Justiça Estadual.
Última publicação (Intimação, 27/08/2026, VARA CRIMINAL DE UBAITABA):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBAITABA Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 0000003-02.2017.8.05.0015 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBAITABA REQUERENTE: JOSÉ MESSIAS ARAUJO DE AGUIAR Advogado(s): ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA14869) REQUERIDO: CÂMARA DE VEREADORES DE UBAITABA, Advogado(s): SENTENÇA 1. RELATÓRIO Cuida-se de pedido formulado por José Messias Araújo de Aguiar, qualificado nos autos, autuado sob o rito de medida cautelar, no qual requer autorização e determinação judicial para que seja conduzido sob escolta policial até a sede da Câmara Municipal de Vereadores de Ubaitaba para tomar posse no cargo eletivo de vereador (ID 143450676). Narra o requerente ter sido eleito vereador do Município de Ubaitaba no pleito de 2016, obtendo 571 votos válidos e a devida expedição de diploma pela 73ª Zona Eleitoral (ID 143450678). Esclarece que se encontra recolhido preventivamente no Conjunto Penal de Valença por força de decreto prisional expedido na Ação Penal nº 0000173-08.2016.805.0015, razão pela qual não pôde comparecer à sessão preparatória de posse realizada em 1º de janeiro de 2017 (ID 143450676). Assevera que o regimento interno da Casa Legislativa confere o prazo peremptório de quinze dias para a tomada de posse, sob pena de perda do mandato e convocação do respectivo suplente, circunstância que ensejaria perecimento de direito e grave prejuízo à sua esfera jurídica e política (ID 143450676). Juntou procuração, substabelecimento (ID 143450677), cópia do diploma eleitoral (ID 143450678), trecho do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaitaba (ID 143450678), atos convocatórios da Casa Legislativa (ID 143450678 e ID 143450680), certidão da Presidência do Legislativo admitindo a formalização da posse mediante apresentação até 16 de janeiro de 2017 (ID 143450682), comprovante de recolhimento de custas processuais (ID 143450682) e demais peças instrutórias. Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado da Bahia emitiu judicioso parecer (ID 143450690), opinando pelo deferimento da pretensão cautelar com base nos postulados da presunção de inocência, da soberania do voto popular e da proporcionalidade, com determinação de escolta até a Câmara Municipal de Ubaitaba exclusivamente para o ato formal de posse e retorno incontinenti ao estabelecimento prisional. Após anterior deliberação interlocutória deste juízo (ID 143450692), a defesa protocolou pedido de reconsideração (ID 143450693), instruído com novos ofícios emitidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Ubaitaba (ID 143450694 e ID 143450695), consignando que a administração penitenciária condiciona a efetivação do transporte à expressa ordem e autorização do juízo perante o qual tramita a segregação cautelar. Vieram os autos conclusos para reanálise e deliberação definitiva. 2. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão deduzida pelo requerente consistia na autorização e determinação judicial para seu deslocamento, sob escolta policial, com a finalidade exclusiva de tomar posse no cargo de vereador do Município de Ubaitaba referente à legislatura iniciada em 2017 (ID 143450676). Ocorre que o ato de posse e a respectiva legislatura correspondiam ao mandato de 2017 a 2020, cujo termo final já se consumou integralmente pelo decurso do tempo. Desse modo, o lapso temporal transcorrido exauriu por completo a utilidade prática do provimento jurisdicional vindicado, tornando inócua qualquer deliberação acerca da autorização de transporte e escolta para aquele ato político pretérito. Evidencia-se, portanto, a perda superveniente do interesse processual, em razão do esgotamento material do objeto da presente ação, o que impõe a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da perda superveniente do interesse
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJBA em números
Tramitando há
9 anos e 8 meses
Do ajuizamento em 06/01/2017 até hoje.
Processos pendentes no TJBA
3.417.385
1.913.400 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.944.643
1.895.494 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
63,7%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJBA.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 03/09/2026 | Decurso de Prazo |
| 01/09/2026 | Petição |
| 28/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/08/2026 | Publicação |
| 26/08/2026 | Expedição de documento |
| 26/08/2026 | Expedida/Certificada |
| 24/08/2026 | Ausência das condições da ação |
| 21/08/2026 | Conclusão |
| 17/07/2022 | Publicação |
| 17/07/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/07/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/09/2021 | Devolvidos os autos |
| 09/02/2021 | Recebimento |
| 09/02/2021 | Recebimento |
| 13/09/2017 | Ato ordinatório |
| 12/01/2017 | Petição |
| 12/01/2017 | Expedição de documento |
| 12/01/2017 | Protocolo de Petição |
| 11/01/2017 | Conclusão |
| 11/01/2017 | Petição |
| 11/01/2017 | Liminar |
| 11/01/2017 | Recebimento |
| 11/01/2017 | Protocolo de Petição |
| 11/01/2017 | Entrega em carga/vista |
| 09/01/2017 | Mero expediente |
| 06/01/2017 | Conclusão |
| 06/01/2017 | Distribuição |
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 17/07/2022 | Publicação |
| 17/07/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/07/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/11/2021 | Conclusão |
| 28/09/2021 | Devolvidos os autos |
| 09/02/2021 | Recebimento |
| 09/02/2021 | Recebimento |
| 13/09/2017 | Ato ordinatório |
| 12/01/2017 | Expedição de documento |
| 12/01/2017 | Petição |
| 12/01/2017 | Protocolo de Petição |
| 11/01/2017 | Conclusão |
| 11/01/2017 | Petição |
| 11/01/2017 | Liminar |
| 11/01/2017 | Recebimento |
| 11/01/2017 | Entrega em carga/vista |
| 11/01/2017 | Protocolo de Petição |
| 09/01/2017 | Mero expediente |
| 06/01/2017 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 27/08/2026 | Intimação | VARA CRIMINAL DE UBAITABA |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 03/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJBA (nova aba). Buscar outro processo em Processos.