Processo 0000042-96.2025.5.10.0801
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Reconhecimento de Relação de Emprego; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Adicional Noturno, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) (DF e TO), comarca de Palmas - To. Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Improcedência em 29/11/2025.
Última atualização
03/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 03/09/2026.
Valor da causa
R$ 132.760,12
Conforme citado em publicação do diário.
Ajuizado em
11/01/2025
1º grau · PJe · 168 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 4
- Ana Raquel dos SantosOAB 25965/PR
- Wallison Tavares Milhomem SantosOAB 10.314/TO
- Marcelo Dantas LopesOAB 25726/PR
- Ana Raquel Souto dos SantosOAB 25965/PR
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Reconhecimento de Relação de Emprego; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Décimo Terceiro Salário; Férias; Férias Proporcionais; Indenização por Dano Moral; Prorrogação do Horário Noturno.
Última publicação (Intimação, 03/09/2026, 1ª Turma):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ag AIRR 0000042-96.2025.5.10.0801 AGRAVANTE: DERIVAN PEREIRA MARTINS AGRAVADO: TNL INTERNET LTDA E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD.GP, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, contrarrazoar(em) o(s) Agravo(s) interposto(s). Publique-se. Brasília, 18 de agosto de 2026. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da Primeira TurmaIntimado(s) / Citado(s) - TNL INTERNET LTDA
Intimação de 03/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ag AIRR 0000042-96.2025.5.10.0801 AGRAVANTE: DERIVAN PEREIRA MARTINS AGRAVADO: TNL INTERNET LTDA E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD.GP, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, contrarrazoar(em) o(s) Agravo(s) interposto(s). Publique-se. Brasília, 18 de agosto de 2026. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da Primeira TurmaIntimado(s) / Citado(s) - AIQFOME LTDA
Lista de distribuição de 20/08/2026 (Distribuição)
Processo 0000042-96.2025.5.10.0801 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Ministro Luiz José Dezena da Silva na data 18/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26081900301691100000198481311?instancia=3
Intimação de 30/07/2026 (DECISÃO MONOCRÁTICA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0000042-96.2025.5.10.0801 AGRAVANTE: DERIVAN PEREIRA MARTINS AGRAVADO: TNL INTERNET LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e3825 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho AGRAVANTE: DERIVAN PEREIRA MARTINS ADVOGADO: Dr. WALLISON TAVARES MILHOMEM SANTOS AGRAVADO: TNL INTERNET LTDA ADVOGADA: Dra. ANA RAQUEL DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. MARCELO DANTAS LOPES AGRAVADO: AIQFOME LTDA ADVOGADA: Dra. ANA RAQUEL DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. MARCELO DANTAS LOPES GPVMF/fcs D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto com o fito de reformar decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 95 do RITST. É o relatório. Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo, bem como regulares a representação processual e o preparo. Por meio de decisão monocrática do Tribunal Regional de origem, foi denegado seguimento ao recurso de revista, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Analisando minuciosamente as razões recursais, observa-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida, com o devido destaque, em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, conforme exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que, para os efeitos do art. 896, § 1º-A da CLT, "é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Na mesma direção, os seguintes precedentes: "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. A c. Turma desproveu o agravo para manter a decisão mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante ao fundamento de que transcreveu o trecho do acórdão regional que não abarca todos os fundamentos da Corte Regional para julgar improcedente o pedido, não se desincumbindo de demonstrar o atendimento do pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Os arestos superados pela jurisprudência consolidada da SBDI-1 sobre a exigência processual prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, não empolgam o apelo, nos limites do artigo 894, § 2º, da CLT. Com efeito, a SBDI1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José Roberto F
Intimação de 30/07/2026 (DECISÃO MONOCRÁTICA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0000042-96.2025.5.10.0801 AGRAVANTE: DERIVAN PEREIRA MARTINS AGRAVADO: TNL INTERNET LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e3825 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho AGRAVANTE: DERIVAN PEREIRA MARTINS ADVOGADO: Dr. WALLISON TAVARES MILHOMEM SANTOS AGRAVADO: TNL INTERNET LTDA ADVOGADA: Dra. ANA RAQUEL DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. MARCELO DANTAS LOPES AGRAVADO: AIQFOME LTDA ADVOGADA: Dra. ANA RAQUEL DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. MARCELO DANTAS LOPES GPVMF/fcs D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto com o fito de reformar decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 95 do RITST. É o relatório. Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo, bem como regulares a representação processual e o preparo. Por meio de decisão monocrática do Tribunal Regional de origem, foi denegado seguimento ao recurso de revista, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Analisando minuciosamente as razões recursais, observa-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida, com o devido destaque, em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, conforme exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que, para os efeitos do art. 896, § 1º-A da CLT, "é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). Na mesma direção, os seguintes precedentes: "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. A c. Turma desproveu o agravo para manter a decisão mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante ao fundamento de que transcreveu o trecho do acórdão regional que não abarca todos os fundamentos da Corte Regional para julgar improcedente o pedido, não se desincumbindo de demonstrar o atendimento do pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Os arestos superados pela jurisprudência consolidada da SBDI-1 sobre a exigência processual prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, não empolgam o apelo, nos limites do artigo 894, § 2º, da CLT. Com efeito, a SBDI1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmado o entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Rel. Min. José Roberto F
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT10 em números
Tramitando há
1 ano e 8 meses
Do ajuizamento em 11/01/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
10 meses após o ajuizamento
Improcedência, em 29/11/2025.
Processos pendentes no TRT10
142.254
117.202 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
115.555
140.069 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,2%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT10.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 26/01/2026 | Remessa |
| 21/01/2026 | Publicação |
| 21/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/01/2026 | Publicação |
| 21/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 20/01/2026 | Expedição de documento |
| 20/01/2026 | Expedição de documento |
| 20/01/2026 | Expedição de documento |
| 20/01/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 20/01/2026 | Conclusão |
| 20/01/2026 | Petição |
| 18/12/2025 | Petição |
| 17/12/2025 | Petição |
| 17/12/2025 | Petição |
| 11/12/2025 | Publicação |
| 11/12/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/12/2025 | Expedição de documento |
| 10/12/2025 | Expedição de documento |
| 10/12/2025 | Mero expediente |
| 10/12/2025 | Conclusão |
| 09/12/2025 | Petição |
| 08/12/2025 | Petição |
| 01/12/2025 | Publicação |
| 01/12/2025 | Publicação |
| 01/12/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/12/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/11/2025 | Expedição de documento |
| 29/11/2025 | Expedição de documento |
| 29/11/2025 | Expedição de documento |
| 29/11/2025 | Gratuidade da Justiça |
| 29/11/2025 | Improcedência |
| 26/11/2025 | Decurso de Prazo |
| 11/11/2025 | Petição |
| 11/11/2025 | Petição |
| 05/11/2025 | Petição |
| 05/11/2025 | Petição |
| 05/11/2025 | Conclusão |
| 05/11/2025 | de Instrução |
| 05/11/2025 | Decurso de Prazo |
| 03/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 02/07/2026 | Remessa |
| 02/07/2026 | Expedição de documento |
| 02/07/2026 | Expedição de documento |
| 02/07/2026 | Expedição de documento |
| 02/07/2026 | Mero expediente |
| 01/07/2026 | Conclusão |
| 26/06/2026 | Petição |
| 22/06/2026 | Petição |
| 18/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/06/2026 | Publicação |
| 18/06/2026 | Publicação |
| 18/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/06/2026 | Expedição de documento |
| 17/06/2026 | Expedição de documento |
| 17/06/2026 | Expedição de documento |
| 17/06/2026 | Recurso de Revista |
| 29/05/2026 | Conclusão |
| 29/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 29/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 19/05/2026 | Petição |
| 15/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/05/2026 | Publicação |
| 15/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/05/2026 | Publicação |
| 15/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/05/2026 | Publicação |
| 14/05/2026 | Expedição de documento |
| 14/05/2026 | Expedição de documento |
| 14/05/2026 | Expedição de documento |
| 14/05/2026 | Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 17/04/2026 | Conclusão |
| 16/04/2026 | Conclusão |
| 16/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 16/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 31/03/2026 | Petição |
| 30/03/2026 | Publicação |
| 30/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/03/2026 | Publicação |
| 30/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 03/09/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Turma |
| 03/09/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Turma |
| 20/08/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete do Ministro Luiz José Dezena da Silva |
| 30/07/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | Presidência - Admissibilidade |
| 30/07/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | Presidência - Admissibilidade |
| 30/07/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | Presidência - Admissibilidade |
| 03/07/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 03/07/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 18/06/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 18/06/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 15/05/2026 | Intimação (Acórdão) | 2ª Turma |
| 15/05/2026 | Intimação (Acórdão) | 2ª Turma |
| 15/05/2026 | Intimação (Acórdão) | 2ª Turma |
| 30/03/2026 | Intimação (Acórdão) | 2ª Turma |
| 30/03/2026 | Intimação (Acórdão) | 2ª Turma |
| 30/03/2026 | Intimação (Acórdão) | 2ª Turma |
| 28/01/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Desembargadora Elke Doris Just |
| 21/01/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 21/01/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 11/12/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 01/12/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 01/12/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 03/11/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 03/11/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 22/10/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 22/10/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 09/10/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 09/10/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 25/09/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 25/09/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 03/09/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 15/05/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 15/05/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 15/04/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 15/04/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 18/02/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 18/02/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 17/02/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 17/02/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 22/01/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
| 13/01/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 02/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT10 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.