Processo 0000082-16.2026.8.26.0262

Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Itaberá - Vara Única. Órgão: Foro de Itaberá - Vara Única.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 18/08/2026.

Última atualização

18/08/2026

Publicação: Intimação em 18/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 18/08/2026, Foro de Itaberá - Vara Única):

Íntegra da publicação

Processo 0000082-16.2026.8.26.0262 (processo principal 1000840-51.2021.8.26.0262) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.M.M.H. - - L.M.R.M. - R.C.H. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, sob o rito da prisão civil (art. 528 do Código de Processo Civil), movido porAlice Maria de Mello Henrique, representada por sua genitora Larissa Monik Rodrigues de Mello, em face deReginaldo Carlos Henrique. As partes alcançaram acordo fls. 79/81 e 92. Parecer do MP pela homologação (fls. 95). Inicialmente, defiro ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 79/81, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; Determino aSUSPENSÃOdo curso do presente cumprimento de sentença até31 de janeiro de 2027, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, período no qual o executado deverá cumprir o parcelamento ajustado juntamente com as parcelas alimentares vincendas; Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a integral quitação do débito, advertindo-se que o silêncio será interpretado como adimplemento total, ensejando a extinção do feito; Ciência ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP), MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP), SARAH PERLY LIMA (OAB 260810/SP)

Intimação de 06/08/2026

Processo 0000082-16.2026.8.26.0262 (processo principal 1000840-51.2021.8.26.0262) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.M.M.H. - - L.M.R.M. - R.C.H. - Vistos. Manifeste-se a requerente acerca da manifestação do Ministério Público no prazo de cinco dias. Oportunamente, abra-se nova vista. Int. - ADV: MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP), MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP), SARAH PERLY LIMA (OAB 260810/SP)

Intimação de 21/07/2026

Processo 0000082-16.2026.8.26.0262 (processo principal 1000840-51.2021.8.26.0262) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.M.M.H. - - L.M.R.M. - R.C.H. - Vistos. Ante o interesse de incapaz, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, conclusos para homologação. Int. - ADV: MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP), MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP), SARAH PERLY LIMA (OAB 260810/SP)

Intimação de 07/07/2026

Processo 0000082-16.2026.8.26.0262 (processo principal 1000840-51.2021.8.26.0262) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.M.M.H. - - L.M.R.M. - R.C.H. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em relação à Impugnação apresentada nos autos. - ADV: SARAH PERLY LIMA (OAB 260810/SP), MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP), MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP)

Intimação de 15/04/2026

Processo 0000082-16.2026.8.26.0262 (processo principal 1000840-51.2021.8.26.0262) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.M.M.H. - - L.M.R.M. - R.C.H. - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Fl. 21: considerando o substabelecimentosem reservas juntado aos autos, anote-se a substabelecida no sistema e, após a publicação deste,exclua-se a antigaprocuradora. INTIME-SE a parte executada no endereço informado nos autos, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito bem como as prestações que vencerem no decorrer da presente ação, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. O pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta corrente da representante legal da parte exequente, comprovando-se nestes autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Intimações e providências necessárias. - ADV: MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP), SARAH PERLY LIMA (OAB 260810/SP), MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/08/2026IntimaçãoForo de Itaberá - Vara Única
06/08/2026IntimaçãoForo de Itaberá - Vara Única
21/07/2026IntimaçãoForo de Itaberá - Vara Única
07/07/2026IntimaçãoForo de Itaberá - Vara Única
15/04/2026IntimaçãoForo de Itaberá - Vara Única
07/04/2026IntimaçãoForo de Itaberá - Vara Única

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.