Processo 0000117-51.2015.5.03.0003
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Intimação / Notificação; Confissão; Contribuição Sindical, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) (MG), comarca de Belo Horizonte. Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Improcedência em 19/04/2022.
Última atualização
29/05/2026
Movimentação: Definitivo. Publicação: Intimação em 29/05/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
28/01/2015
1º grau · PJe · 674 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 20
Advogados 2
- Dr. Marcos Henrique SilvérioOAB 86558/MG
- Dr. Andrea Santos SilvaOAB 85697/MG
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Intimação / Notificação; Confissão; Contribuição Sindical.
Última publicação (Intimação, 29/05/2026, 8ª Turma):
Íntegra da publicação
De ordem dos(as) Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) relatores(as), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para contrarrazoarem, em 8 (oito) dias, os recursos de Agravos Internos interpostos.
Intimação de 11/05/2026 (Despacho)
Agravante(s): A. C. LTDA. ADVOGADO: MARCOS HENRIQUE SILVÉRIO Agravado(s): A. DE S. Agravado(s): A. DE A. S. Agravado(s): A. M. Agravado(s): A. E. E. Agravado(s): B. C. L. S. Agravado(s): C. I. 6. E. Agravado(s): D. M. DE O. P. Agravado(s): G. P. DE M. Agravado(s): G. A. DA S. Agravado(s): G. C. E. -. E. Agravado(s): G. A. P. C. Agravado(s): I. P. DOS S. Agravado(s): I. Z. Agravado(s): J. DE A. S. Agravado(s): J. G. H. Agravado(s): J. H. K. DE O. C. Agravado(s): J. R. J. S. Agravado(s): J. A. DA S. P. Agravado(s): M. B. Agravado(s): S. DOS T. N. I. DA C. P. DE M. G. ADVOGADO: ANDREA SANTOS SILVA GMEV/AAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte reclamada. Foram apresentadas contrarrazões. Os autos não foram remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos extrínsecos, conheço do agravo de instrumento. 2. MÉRITO 2.1. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A decisão denegatória do recurso de revista está assim fundamentada: [...] Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico. Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em seu tema e desdobramentos, não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo da CR, como exige o preceito supra. Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que: Destaco, a seguir, os trechos que destacam os elementos de prova que justificaram o reconhecimento da participação da agravante no referido grupo econômico. [...] O deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos preceitos legais invocados, uma vez que a matéria em discussão é eminentemente interpretativa, não se podendo afirmar que a própria letra dos dispositivos tenha sofrido ofensa pelo acórdão. Não se afigura a pretendida violação aos incisos LIV e LV do art. 5º da CR, pois o contraditório e a ampla defesa foram devidamente assegurados à recorrente, que vem se utilizando dos meios e recursos cabíveis para discutir a questão, sendo sempre respeitado o devido processo legal. É certo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura a todos o direito de ação; porém, essa garantia independente do resultado, uma vez que o Estado-Juiz não se obriga a decidir em favor do autor ou do réu, cumprindo-lhe apenas aplicar o direito ao caso concreto. Não existem as demais ofensas constitucionais apontadas, pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. (fls. 3.111/3.113 - Visualização Todos PDFs) Nas razões do agravo de instrumento, a parte reclamada alega que ?ao reconhecer a existência de grupo econômico, o Tribunal infringiu o disposto no art. 5º, LIV e LV, da CF, uma vez que a agravante não participou da fase de conhecimento do processo, não tendo a oportunidade de exercer o seu direito a ampla defesa e contraditório?. (fl. 3.142 - Visualização Todos PDFs) Ao exame. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, pois presente o óbice processual da Súmula 297, I do TST (ausência de prequestionamento). No caso dos autos, o Tribunal Regional não adotou tese explícita acerca da discussão em torno da inclusão no polo passivo, na fase de execução, de empresa pertencente a grupo econômico que não participou da fas
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT3 em números
Tramitando há
11 anos e 7 meses
Do ajuizamento em 28/01/2015 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
56 dias após o ajuizamento
Homologação de Transação, em 25/03/2015.
Processos pendentes no TRT3
306.414
475.282 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
467.374
541.842 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
39,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT3.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 15/01/2026 | Definitivo |
| 16/05/2022 | Remessa |
| 16/05/2022 | Sem efeito suspensivo |
| 14/05/2022 | Decurso de Prazo |
| 14/05/2022 | Decurso de Prazo |
| 13/05/2022 | Petição |
| 13/05/2022 | Conclusão |
| 12/05/2022 | Decurso de Prazo |
| 12/05/2022 | Decurso de Prazo |
| 11/05/2022 | Petição |
| 06/05/2022 | Publicação |
| 06/05/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 06/05/2022 | Publicação |
| 06/05/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/05/2022 | Expedição de documento |
| 05/05/2022 | Expedição de documento |
| 05/05/2022 | Mero expediente |
| 05/05/2022 | Conclusão |
| 05/05/2022 | Decurso de Prazo |
| 05/05/2022 | Decurso de Prazo |
| 04/05/2022 | Petição |
| 04/05/2022 | Publicação |
| 04/05/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/05/2022 | Publicação |
| 04/05/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/05/2022 | Expedição de documento |
| 03/05/2022 | Expedição de documento |
| 03/05/2022 | Mero expediente |
| 03/05/2022 | Conclusão |
| 21/04/2022 | Publicação |
| 21/04/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/04/2022 | Publicação |
| 21/04/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 19/04/2022 | Expedição de documento |
| 19/04/2022 | Expedição de documento |
| 19/04/2022 | Improcedência |
| 18/04/2022 | Conclusão |
| 13/04/2022 | Decurso de Prazo |
| 13/04/2022 | Decurso de Prazo |
| 13/04/2022 | Decurso de Prazo |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 22/09/2022 | Remessa |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 21/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 21/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 21/09/2022 | Decurso de Prazo |
| 20/09/2022 | Petição |
| 09/09/2022 | Publicação |
| 09/09/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/09/2022 | Publicação |
| 09/09/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/09/2022 | Publicação |
| 09/09/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/09/2022 | Publicação |
| 09/09/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/09/2022 | Publicação |
| 09/09/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/09/2022 | Publicação |
| 09/09/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/09/2022 | Publicação |
| 09/09/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/09/2022 | Publicação |
| 09/09/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 29/05/2026 | Intimação (Contrarrazões Agravo) | 8ª Turma |
| 11/05/2026 | Intimação (Despacho) | 8ª Turma |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 15/01/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.