Processo 0000117-51.2015.5.03.0003

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Intimação / Notificação; Confissão; Contribuição Sindical, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) (MG), comarca de Belo Horizonte. Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Improcedência em 19/04/2022.

Última atualização

29/05/2026

Movimentação: Definitivo. Publicação: Intimação em 29/05/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

28/01/2015

1º grau · PJe · 674 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Intimação / Notificação; Confissão; Contribuição Sindical.

Última publicação (Intimação, 29/05/2026, 8ª Turma):

Íntegra da publicação

De ordem dos(as) Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) relatores(as), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para contrarrazoarem, em 8 (oito) dias, os recursos de Agravos Internos interpostos.

Intimação de 11/05/2026 (Despacho)

Agravante(s): A. C. LTDA. ADVOGADO: MARCOS HENRIQUE SILVÉRIO Agravado(s): A. DE S. Agravado(s): A. DE A. S. Agravado(s): A. M. Agravado(s): A. E. E. Agravado(s): B. C. L. S. Agravado(s): C. I. 6. E. Agravado(s): D. M. DE O. P. Agravado(s): G. P. DE M. Agravado(s): G. A. DA S. Agravado(s): G. C. E. -. E. Agravado(s): G. A. P. C. Agravado(s): I. P. DOS S. Agravado(s): I. Z. Agravado(s): J. DE A. S. Agravado(s): J. G. H. Agravado(s): J. H. K. DE O. C. Agravado(s): J. R. J. S. Agravado(s): J. A. DA S. P. Agravado(s): M. B. Agravado(s): S. DOS T. N. I. DA C. P. DE M. G. ADVOGADO: ANDREA SANTOS SILVA GMEV/AAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte reclamada. Foram apresentadas contrarrazões. Os autos não foram remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos extrínsecos, conheço do agravo de instrumento. 2. MÉRITO 2.1. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A decisão denegatória do recurso de revista está assim fundamentada: [...] Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico. Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em seu tema e desdobramentos, não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo da CR, como exige o preceito supra. Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que: Destaco, a seguir, os trechos que destacam os elementos de prova que justificaram o reconhecimento da participação da agravante no referido grupo econômico. [...] O deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos preceitos legais invocados, uma vez que a matéria em discussão é eminentemente interpretativa, não se podendo afirmar que a própria letra dos dispositivos tenha sofrido ofensa pelo acórdão. Não se afigura a pretendida violação aos incisos LIV e LV do art. 5º da CR, pois o contraditório e a ampla defesa foram devidamente assegurados à recorrente, que vem se utilizando dos meios e recursos cabíveis para discutir a questão, sendo sempre respeitado o devido processo legal. É certo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura a todos o direito de ação; porém, essa garantia independente do resultado, uma vez que o Estado-Juiz não se obriga a decidir em favor do autor ou do réu, cumprindo-lhe apenas aplicar o direito ao caso concreto. Não existem as demais ofensas constitucionais apontadas, pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. (fls. 3.111/3.113 - Visualização Todos PDFs) Nas razões do agravo de instrumento, a parte reclamada alega que ?ao reconhecer a existência de grupo econômico, o Tribunal infringiu o disposto no art. 5º, LIV e LV, da CF, uma vez que a agravante não participou da fase de conhecimento do processo, não tendo a oportunidade de exercer o seu direito a ampla defesa e contraditório?. (fl. 3.142 - Visualização Todos PDFs) Ao exame. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, pois presente o óbice processual da Súmula 297, I do TST (ausência de prequestionamento). No caso dos autos, o Tribunal Regional não adotou tese explícita acerca da discussão em torno da inclusão no polo passivo, na fase de execução, de empresa pertencente a grupo econômico que não participou da fas

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT3 em números

Tramitando há

11 anos e 7 meses

Do ajuizamento em 28/01/2015 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

56 dias após o ajuizamento

Homologação de Transação, em 25/03/2015.

Processos pendentes no TRT3

306.414

475.282 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

467.374

541.842 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

39,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT3.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
15/01/2026Definitivo
16/05/2022Remessa
16/05/2022Sem efeito suspensivo
14/05/2022Decurso de Prazo
14/05/2022Decurso de Prazo
13/05/2022Petição
13/05/2022Conclusão
12/05/2022Decurso de Prazo
12/05/2022Decurso de Prazo
11/05/2022Petição
06/05/2022Publicação
06/05/2022Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
22/09/2022Remessa
22/09/2022Decurso de Prazo
22/09/2022Decurso de Prazo
22/09/2022Decurso de Prazo
22/09/2022Decurso de Prazo
22/09/2022Decurso de Prazo
22/09/2022Decurso de Prazo
22/09/2022Decurso de Prazo
22/09/2022Decurso de Prazo
22/09/2022Decurso de Prazo
22/09/2022Decurso de Prazo
22/09/2022Decurso de Prazo

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
29/05/2026Intimação (Contrarrazões Agravo)8ª Turma
11/05/2026Intimação (Despacho)8ª Turma

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 15/01/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.