Processo 0000141-75.2026.5.14.0007

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Desconsideração da Personalidade Jurídica; Horas Extras; Sucumbenciais, no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO e AC) (RO e AC). Órgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO.

Situação

Em andamento

Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 26/08/2026.

Última atualização

11/09/2026

Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Lista de distribuição em 11/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

16/03/2026

1º grau · PJe · 102 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Desconsideração da Personalidade Jurídica; Horas Extras; Sucumbenciais; FGTS; Salário por Acúmulo de Cargo/Função; Verbas Rescisórias; Aviso Prévio; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Saldo de Salário; Indenização por Dano Moral.

Última publicação (Lista de distribuição, 11/09/2026, GAB DES VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR):

Íntegra da publicação

Processo 0000141-75.2026.5.14.0007 distribuído para PRIMEIRA TURMA - GAB DES VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300090400000015328144?instancia=2

Intimação de 26/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000141-75.2026.5.14.0007 RECLAMANTE: JESSE MOURA VACA RECLAMADO: RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daf260f proferida nos autos. DECISÃO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA A executada interpôs o Agravo de Petição  no Id c74f5ab em face da decisão Id 40390d3, motivo pelo qual passo ao controle de admissibilidade recursal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) tempestividade: o recurso foi protocolado em 10/08/2026, ou seja, dentro do octídio legal; b) representação: o recurso foi assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos, conforme instrumento de mandato Id 41e4ae1; c) preparo:  Em relação às custas, estas são de responsabilidade do executado e pagas no fim do processo (CLT, art. 789-A, "caput"). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS a) cabimento: o ato impugnado é recorrível de imediato e o recurso interposto é adequado em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, IV e §1º, e art. 897, "a"); b) legitimidade: a agravante é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer; c) interesse recursal: há interesse recursal no que tange às matérias e valores delimitadas, os quais foram apreciados na decisão agravada.  DECIDO.  Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o agravo de petição interposto pela executada. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentada a contraminuta ou decorrido in albis do prazo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com as cautelas de praxe. () PORTO VELHO/RO, 25 de agosto de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - JESSE MOURA VACA

Intimação de 26/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000141-75.2026.5.14.0007 RECLAMANTE: JESSE MOURA VACA RECLAMADO: RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daf260f proferida nos autos. DECISÃO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA A executada interpôs o Agravo de Petição  no Id c74f5ab em face da decisão Id 40390d3, motivo pelo qual passo ao controle de admissibilidade recursal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) tempestividade: o recurso foi protocolado em 10/08/2026, ou seja, dentro do octídio legal; b) representação: o recurso foi assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos, conforme instrumento de mandato Id 41e4ae1; c) preparo:  Em relação às custas, estas são de responsabilidade do executado e pagas no fim do processo (CLT, art. 789-A, "caput"). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS a) cabimento: o ato impugnado é recorrível de imediato e o recurso interposto é adequado em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, IV e §1º, e art. 897, "a"); b) legitimidade: a agravante é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer; c) interesse recursal: há interesse recursal no que tange às matérias e valores delimitadas, os quais foram apreciados na decisão agravada.  DECIDO.  Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o agravo de petição interposto pela executada. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentada a contraminuta ou decorrido in albis do prazo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com as cautelas de praxe. () PORTO VELHO/RO, 25 de agosto de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA - RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Intimação de 28/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000141-75.2026.5.14.0007 RECLAMANTE: JESSE MOURA VACA RECLAMADO: RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40390d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para redirecionar a execução em face do sócio RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA. Prossiga-se a execução. Considerando a preferência da penhora de valores em dinheiro, proceda-se à penhora de numerários por meio do Sisbajud, independentemente do trânsito em julgado, por medida de cautela a fim de assegurar o resultado útil da execução diante do risco de inadimplemento, ressaltando-se a inexistência de prejuízo à executada, na medida em que os valores não serão liberados sem a ocorrência de trânsito em julgado e a prévia intimação para embargos. À divisão de pesquisa patrimonial para cumprimento da ordem. Intimem-se. Nada mais. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA - RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Intimação de 28/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000141-75.2026.5.14.0007 RECLAMANTE: JESSE MOURA VACA RECLAMADO: RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40390d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para redirecionar a execução em face do sócio RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA. Prossiga-se a execução. Considerando a preferência da penhora de valores em dinheiro, proceda-se à penhora de numerários por meio do Sisbajud, independentemente do trânsito em julgado, por medida de cautela a fim de assegurar o resultado útil da execução diante do risco de inadimplemento, ressaltando-se a inexistência de prejuízo à executada, na medida em que os valores não serão liberados sem a ocorrência de trânsito em julgado e a prévia intimação para embargos. À divisão de pesquisa patrimonial para cumprimento da ordem. Intimem-se. Nada mais. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - JESSE MOURA VACA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT14 em números

Tramitando há

6 meses

Do ajuizamento em 16/03/2026 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

15 dias após o ajuizamento

Homologação de Transação, em 31/03/2026.

Processos pendentes no TRT14

36.616

49.152 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

47.079

52.396 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

43,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT14.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
26/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2026Publicação
26/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2026Publicação
25/08/2026Expedição de documento
25/08/2026Expedição de documento
25/08/2026Expedição de documento
25/08/2026Sem efeito suspensivo
20/08/2026Petição
20/08/2026Conclusão
14/08/2026Petição
11/08/2026Decurso de Prazo

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
11/09/2026Lista de distribuição (Distribuição)GAB DES VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
26/08/2026Intimação (Notificação)7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
26/08/2026Intimação (Notificação)7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
28/07/2026Intimação (Notificação)7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
28/07/2026Intimação (Notificação)7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
17/07/2026Intimação (Notificação)DEPRPVH
08/06/2026Intimação (Notificação)DEPRPVH
29/05/2026Intimação (Notificação)7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
29/05/2026Intimação (Notificação)7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
12/05/2026Intimação (Notificação)7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 26/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT14 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.