Processo 0000205-46.2026.8.26.0704
Cumprimento provisório de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 26/08/2026.
Última atualização
26/08/2026
Publicação: Intimação em 26/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Fabio Alessandro Malatesta dos SantosOAB 154609/SP
- Audrey Ramira da CruzOAB 371600/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 26/08/2026, Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 0000205-46.2026.8.26.0704 (processo principal 1001627-73.2025.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - L.M.K. - S.M.L. - Fls. 232/238: manifeste-se a executada. - ADV: FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS (OAB 154609/SP), AUDREY RAMIRA DA CRUZ (OAB 371600/SP)
Intimação de 17/08/2026
Processo 0000205-46.2026.8.26.0704 (processo principal 1001627-73.2025.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - L.M.K. - S.M.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, sob o rito da coerção pessoal, proposto por L.M.K., representada pelo genitor, em face da genitora S.M.L., objetivando pagamento de pensão alimentícia desde outubro de 2025, mais as prestações vincendas. A executada habilitou-se nos autos e postulou a extinção do incidente em razão de custear diretamente as despesas da filha, que reside com a genitora desde 04/09/25. Noticia o ressarcimento do valor da metade das mensalidades escolares da filha para o genitor no período do débito exequendo (fls. 31/32). A exequente discordou do pedido de extinção e noticiou débito remanescente (fls. 45/46), sobre o qual a executada foi novamente intimada (fl. 50). A executada aponta excesso de execução e noticia o pagamento da quantia que entende incontroversa, no valor de R$ 5.394,71 (fls. 53/57). Discorda da pensão alimentícia fixada na ação principal, no montante de 4,5 salários-mínimos, motivo pelo qual alega efetuar o pagamento equivalente a três salários-mínimos. A exequente juntou nova memória de cálculo do débito remanescente (fls. 64/65). Houve sucessivas manifestações das partes (fls. 68/70, 75/77 e 78/82). Em cumprimento à decisão de fl. 89, a exequente apresentou cópia da sentença proferida na ação principal, contra a qual foram interpostos recursos de apelação, pendentes de julgamento (fls. 92/135). Manifestação da executada às fls. 136/143. Determinou-se a juntada de nova memória de cálculo pela exequente, observada a cota ministerial de fls. 149/152, excluída a prestação alimentar referente ao mês de outubro de 2025 (fl. 156). A exequente peticionou às fls. 159/164, com planilha de fls. 165/166, contra a qual a executada insurgiu-se (fls. 173/179). Nova planilha de cálculo pela exequente às fls. 212/215. A executada juntou comprovantes de pagamento relativa à prestação do corrente mês de agosto (fl. 222). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do decreto da prisão civil e para a exequente juntar memória de cálculo atualizada, com abatimento de valores; subsidiariamente, opina pela remessa dos autos ao contador judicial (fls. 218/220). É o breve relatório. Verifica-se que a exequente foi intimada a retificar a planilha de cálculo, observada a cota ministerial de fls. 149/152, adotada por este Juízo (cf. fl. 156). Em referida manifestação, o Ministério Público constou a necessidade de abater do débito alimentar os valores comprovadamente pagos pela genitora em favor da filha no período executado, sob pena de possibilitar enriquecimento sem causa da alimentanda. Referidos pagamentos correspondem à mensalidade escolar de janeiro de 2026 (fls. 59/60), ao material escolar do mesmo período (fl. 61) e ao convênio médico de março de 2026 (fl. 63), o que não foi observado pela exequente na planilha de fls. 212/215. Também deixou de observar que a pensão alimentícia retroage à data da citação, conforme disposto no artigo 13, § 2°, da Lei nº 5.478/1968, de modo que a quantia fixada no título judicial, no montante de 4,5 (quatro e meio salários mínimos), piso federal, deve ser considerada no cálculo referente ao período de novembro/2025 a fevereiro/2026 de aludida planilha. Ademais, no rito da coerção pessoal não incide multa, portanto essa deve ser excluída do cálculo. Necessário considerar, ainda, o pagamento realizado pela alimentante no corrente mês de agosto, conforme fls. 223/224. Anoto, para controle, que todos os demais pagamentos juntados pela alimentante foram abatidos da planilha de cálculo (fls. 33, 58, 83, 155, 180, 181, 182, 183, 207). Por fim, ressalto que a verba alimentar foi fixada somente em valor em pecúnia conforme sentença copiada às fls. 109/113. Assim sendo, a partir desta decisão a alimentante fica ciente de que qualquer pagamento realizado diretamente por ela (como, por exemplo, plano de saúde) estará em desacordo com
Intimação de 03/07/2026
Processo 0000205-46.2026.8.26.0704 (processo principal 1001627-73.2025.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - L.M.K. - S.M.L. - Vistos. Na esteira da cota ministerial de fl. 201, manifeste-se a exequente sobre o a petição de fls. 173/179, esclarecendo se há saldo remanescente, apresentando planilha atualizado, se o caso. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: AUDREY RAMIRA DA CRUZ (OAB 371600/SP), FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS (OAB 154609/SP)
Intimação de 11/06/2026
Processo 0000205-46.2026.8.26.0704 (processo principal 1001627-73.2025.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - L.M.K. - S.M.L. - Fls. 159/169: manifeste-se a executada, atentando-se para o disposto no artigo 525, § 4º, do CPC. - ADV: FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS (OAB 154609/SP), AUDREY RAMIRA DA CRUZ (OAB 371600/SP)
Intimação de 22/05/2026
Processo 0000205-46.2026.8.26.0704 (processo principal 1001627-73.2025.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - L.M.K. - S.M.L. - Vistos. Fls. 136/143 e 154: diga a exequente. Sem prejuízo, junte a exequente memória de cálculo atualizada do débito, observando a cota ministerial de fls. 149/152, que ora adoto como razão de decidir, com exceção da prestação alimentar relativa ao mês de outubro de 2025. Essa deve ser excluída do débito com fundamento no artigo 528, § 7º, do CPC, pois ultrapassa o limite das três prestações anteriores ao ajuizamento da ação. O presente cumprimento de sentença foi distribuído em 22/01/2026, quando a prestação de janeiro já estava vencida, tanto que constou da planilha de cálculo de fl. 16. Com a juntada da nova memória de cálculo atualizada, intime-se a executada para manifestação, atentando-se para o disposto no artigo 525, § 4º, do CPC. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS (OAB 154609/SP), AUDREY RAMIRA DA CRUZ (OAB 371600/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 26/08/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 17/08/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 03/07/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 11/06/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 22/05/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 17/04/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 25/03/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 11/03/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 23/02/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 10/02/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 30/01/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.