Processo 0000234-91.2026.5.14.0151
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Honorários na Justiça do Trabalho; Horas Extras; Intervalo, no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO e AC) (RO e AC). Órgão: VARA DO TRABALHO DE BURITIS/RO.
Situação
Em andamento
Remessa em 24/08/2026.
Última atualização
15/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 15/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
06/05/2026
1º grau · PJe · 111 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 6
- Jose Henrique Dal CortivoOAB 18359/SC
- Adalberto Aparecido Mitsuru MorisitaOAB 9711/MS
- Munir Yusef JabbarOAB 10582/MS
- Silvio de OliveiraOAB 21878/MS
- Eduarda Ribeiro de FreitasOAB 61886/SC
- Fernando Augusto Torres dos SantosOAB 4725/RO
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Honorários na Justiça do Trabalho; Horas Extras; Intervalo; Reconhecimento de Relação de Emprego; Verbas Rescisórias; Aviso Prévio; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Saldo de Salário.
Última publicação (Intimação, 15/09/2026, GAB DES VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RORSum 0000234-91.2026.5.14.0151 RECORRENTE: RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE DA CRUZ PEREIRA DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff5be04 proferida nos autos. PROCESSO: 0000234-91.2026.5.14.0151 CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (SUMARÍSSIMO) ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BURITIS/RO RECORRENTE: RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO ADVOGADA: EDUARDA RIBEIRO DE FREITAS ADVOGADO: MUNIR YUSEF JABBAR ADVOGADO: SILVIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADALBERTO APARECIDO MITSURU MORISITA RECORRENTE: RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO ADVOGADA: EDUARDA RIBEIRO DE FREITAS ADVOGADO: MUNIR YUSEF JABBAR ADVOGADO: SILVIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADALBERTO APARECIDO MITSURU MORISITA RECORRIDO: JOSE DA CRUZ PEREIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO TORRES DOS SANTOS RELATORA: DESEMBARGADORA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR DECISÃO MONOCRÁTICA 1 RELATÓRIO Trata-se de Recurso Ordinário (id. c667a5d) interposto por RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (em recuperação judicial) e por RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA (pessoa física) contra a r. sentença de Id. e1f2ae0, proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Buritis/RO, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JOSE DA CRUZ PEREIRA DA SILVA FILHO. Os recorrentes requerem, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita: (i) à primeira recorrente, pessoa jurídica em recuperação judicial, com fundamento no art. 790, § 4º, da CLT e na Súmula n. 481 do STJ; e (ii) ao segundo recorrente, pessoa física e sócio-administrador, com fundamento no art. 790, § 3º, da CLT, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência (Id. 1b57eca). Instado a se manifestar, o recorrido apresentou impugnação ao pedido de gratuidade nas contrarrazões de Id ff73abc, sustentando, em síntese: (a) que a recuperação judicial não gera presunção de hipossuficiência da pessoa jurídica, nos termos do Tema Repetitivo n. 283 do TST; (b) que há contradição interna no recurso, na medida em que os próprios recorrentes descrevem a primeira recorrente como detentora de capital social de R$ 2.000.000,00, ativos superiores a R$ 11.000.000,00 e marca avaliada em mais de R$ 20.000.000,00, para fins de afastar a responsabilidade do sócio, ao mesmo tempo em que alegam incapacidade de recolher custas de R$ 1.121,86; e (c) que o segundo recorrente é proprietário de veículo Ford Territory, ano/modelo 2025, avaliado em R$ 172.414,00 pela Tabela FIPE (Id. 2fb4383). Instados novamente, os recorrentes apresentaram manifestação à impugnação (Id 8fef07e), na qual juntaram cópia de peças do processo de recuperação judicial n. 4038603-60.2026.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, sustentando a demonstração cabal do estado de insolvência técnica da primeira recorrente e da ausência de disponibilidade financeira do segundo recorrente. É o relatório. Decido. 2 FUNDAMENTOS 2.1 DA COMPETÊNCIA DO RELATOR(A). Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, cabe ao Relator apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado no bojo do recurso, tal como já reconhecido no r. despacho de admissibilidade de Id 3d58d19, que expressamente remeteu a matéria a este Relator. Tratando-se de questão exclusivamente processual, a matéria comporta decisão monocrática, sem prejuízo do cabimento de agravo interno para a Turma julgadora, nos termos do art. 1.021 do CPC e do Regimento Interno deste Tribunal. 2.1 DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELA PRIMEIRA RECORRENTE - RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (em recuperação judicial). Preliminarmente, cumpre destacar que o seu recurso foi interposto em 11-12-2025, portanto, após a vigência da Lei n. 13.467/2017. Assim, e
Intimação de 15/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RORSum 0000234-91.2026.5.14.0151 RECORRENTE: RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE DA CRUZ PEREIRA DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff5be04 proferida nos autos. PROCESSO: 0000234-91.2026.5.14.0151 CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (SUMARÍSSIMO) ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BURITIS/RO RECORRENTE: RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO ADVOGADA: EDUARDA RIBEIRO DE FREITAS ADVOGADO: MUNIR YUSEF JABBAR ADVOGADO: SILVIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADALBERTO APARECIDO MITSURU MORISITA RECORRENTE: RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO ADVOGADA: EDUARDA RIBEIRO DE FREITAS ADVOGADO: MUNIR YUSEF JABBAR ADVOGADO: SILVIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADALBERTO APARECIDO MITSURU MORISITA RECORRIDO: JOSE DA CRUZ PEREIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO TORRES DOS SANTOS RELATORA: DESEMBARGADORA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR DECISÃO MONOCRÁTICA 1 RELATÓRIO Trata-se de Recurso Ordinário (id. c667a5d) interposto por RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (em recuperação judicial) e por RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA (pessoa física) contra a r. sentença de Id. e1f2ae0, proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Buritis/RO, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JOSE DA CRUZ PEREIRA DA SILVA FILHO. Os recorrentes requerem, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita: (i) à primeira recorrente, pessoa jurídica em recuperação judicial, com fundamento no art. 790, § 4º, da CLT e na Súmula n. 481 do STJ; e (ii) ao segundo recorrente, pessoa física e sócio-administrador, com fundamento no art. 790, § 3º, da CLT, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência (Id. 1b57eca). Instado a se manifestar, o recorrido apresentou impugnação ao pedido de gratuidade nas contrarrazões de Id ff73abc, sustentando, em síntese: (a) que a recuperação judicial não gera presunção de hipossuficiência da pessoa jurídica, nos termos do Tema Repetitivo n. 283 do TST; (b) que há contradição interna no recurso, na medida em que os próprios recorrentes descrevem a primeira recorrente como detentora de capital social de R$ 2.000.000,00, ativos superiores a R$ 11.000.000,00 e marca avaliada em mais de R$ 20.000.000,00, para fins de afastar a responsabilidade do sócio, ao mesmo tempo em que alegam incapacidade de recolher custas de R$ 1.121,86; e (c) que o segundo recorrente é proprietário de veículo Ford Territory, ano/modelo 2025, avaliado em R$ 172.414,00 pela Tabela FIPE (Id. 2fb4383). Instados novamente, os recorrentes apresentaram manifestação à impugnação (Id 8fef07e), na qual juntaram cópia de peças do processo de recuperação judicial n. 4038603-60.2026.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, sustentando a demonstração cabal do estado de insolvência técnica da primeira recorrente e da ausência de disponibilidade financeira do segundo recorrente. É o relatório. Decido. 2 FUNDAMENTOS 2.1 DA COMPETÊNCIA DO RELATOR(A). Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, cabe ao Relator apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado no bojo do recurso, tal como já reconhecido no r. despacho de admissibilidade de Id 3d58d19, que expressamente remeteu a matéria a este Relator. Tratando-se de questão exclusivamente processual, a matéria comporta decisão monocrática, sem prejuízo do cabimento de agravo interno para a Turma julgadora, nos termos do art. 1.021 do CPC e do Regimento Interno deste Tribunal. 2.1 DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELA PRIMEIRA RECORRENTE - RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (em recuperação judicial). Preliminarmente, cumpre destacar que o seu recurso foi interposto em 11-12-2025, portanto, após a vigência da Lei n. 13.467/2017. Assim, e
Lista de distribuição de 26/08/2026 (Distribuição)
Processo 0000234-91.2026.5.14.0151 distribuído para PRIMEIRA TURMA - GAB DES VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR na data 24/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/26082500300083400000015257274?instancia=2
Intimação de 25/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RORSum 0000234-91.2026.5.14.0151 RECORRENTE: RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE DA CRUZ PEREIRA DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d1e9f proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que os recorrentes, em sede de Recurso Ordinário (Id c667a5d), postularam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tanto para a primeira recorrente (pessoa jurídica em recuperação judicial), quanto para o segundo recorrente (sócio-administrador, pessoa física). Em sede de Contrarrazões (Id ff73abc), o recorrido impugnou expressamente o pedido de gratuidade formulado por ambos os recorrentes, sustentando, em síntese: (i) quanto à primeira recorrente, a ausência de comprovação da incapacidade financeira, à luz do Tema Repetitivo n. 283 do TST, destacando a existência de patrimônio e ativos milionários noticiados no próprio recurso; e (ii) quanto ao segundo recorrente, a existência de circunstâncias objetivas aptas a infirmar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (Id 1b57eca), notadamente a localização, via sistema Renajud, de veículo registrado em seu nome. Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), bem como em observância a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema Repetitivo n. 21, havendo impugnação fundamentada ao pedido de gratuidade, deve ser oportunizada à parte requerente a manifestação prévia, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), antes da deliberação sobre a matéria. Ante o exposto, DETERMINO: I) A intimação dos recorrentes RAMINUX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se especificamente sobre a impugnação ao pedido de justiça gratuita formulada pelo recorrido em sede de Contrarrazões (Id ff73abc), podendo juntar aos autos a documentação que entenderem pertinente à comprovação de sua alegada hipossuficiência econômica (art. 99, §2º, do CPC); II) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça e prosseguimento do feito. Cumpra-se. Após, voltem conclusos. Porto Velho/RO, 24 de agosto de 2026 (segunda-feira). (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RelatoraIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DA CRUZ PEREIRA DA SILVA FILHO
Intimação de 25/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RORSum 0000234-91.2026.5.14.0151 RECORRENTE: RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE DA CRUZ PEREIRA DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d1e9f proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que os recorrentes, em sede de Recurso Ordinário (Id c667a5d), postularam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tanto para a primeira recorrente (pessoa jurídica em recuperação judicial), quanto para o segundo recorrente (sócio-administrador, pessoa física). Em sede de Contrarrazões (Id ff73abc), o recorrido impugnou expressamente o pedido de gratuidade formulado por ambos os recorrentes, sustentando, em síntese: (i) quanto à primeira recorrente, a ausência de comprovação da incapacidade financeira, à luz do Tema Repetitivo n. 283 do TST, destacando a existência de patrimônio e ativos milionários noticiados no próprio recurso; e (ii) quanto ao segundo recorrente, a existência de circunstâncias objetivas aptas a infirmar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (Id 1b57eca), notadamente a localização, via sistema Renajud, de veículo registrado em seu nome. Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), bem como em observância a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema Repetitivo n. 21, havendo impugnação fundamentada ao pedido de gratuidade, deve ser oportunizada à parte requerente a manifestação prévia, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), antes da deliberação sobre a matéria. Ante o exposto, DETERMINO: I) A intimação dos recorrentes RAMINUX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se especificamente sobre a impugnação ao pedido de justiça gratuita formulada pelo recorrido em sede de Contrarrazões (Id ff73abc), podendo juntar aos autos a documentação que entenderem pertinente à comprovação de sua alegada hipossuficiência econômica (art. 99, §2º, do CPC); II) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça e prosseguimento do feito. Cumpra-se. Após, voltem conclusos. Porto Velho/RO, 24 de agosto de 2026 (segunda-feira). (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RelatoraIntimado(s) / Citado(s) - RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT14 em números
Tramitando há
4 meses
Do ajuizamento em 06/05/2026 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
2 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 28/07/2026.
Processos pendentes no TRT14
36.616
49.152 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
47.079
52.396 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
43,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT14.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 24/08/2026 | Remessa |
| 23/08/2026 | Conclusão |
| 21/08/2026 | Conclusão |
| 20/08/2026 | Petição |
| 17/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/08/2026 | Publicação |
| 17/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/08/2026 | Publicação |
| 14/08/2026 | Expedição de documento |
| 14/08/2026 | Expedição de documento |
| 14/08/2026 | Expedição de documento |
| 14/08/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 14/08/2026 | Petição |
| 14/08/2026 | Conclusão |
| 13/08/2026 | Petição |
| 13/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/08/2026 | Petição |
| 11/08/2026 | Petição |
| 07/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 04/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/08/2026 | Publicação |
| 04/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/08/2026 | Publicação |
| 03/08/2026 | Expedição de documento |
| 03/08/2026 | Expedição de documento |
| 03/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/08/2026 | Publicação |
| 03/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/08/2026 | Publicação |
| 31/07/2026 | Expedição de documento |
| 31/07/2026 | Expedição de documento |
| 31/07/2026 | Expedição de documento |
| 31/07/2026 | Mero expediente |
| 31/07/2026 | Conclusão |
| 31/07/2026 | Petição |
| 30/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/07/2026 | Publicação |
| 30/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 03/09/2026 | Conclusão |
| 02/09/2026 | Petição |
| 25/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 25/08/2026 | Publicação |
| 25/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 25/08/2026 | Publicação |
| 24/08/2026 | Expedição de documento |
| 24/08/2026 | Expedição de documento |
| 24/08/2026 | Expedição de documento |
| 24/08/2026 | Mero expediente |
| 24/08/2026 | Conclusão |
| 24/08/2026 | Conclusão |
| 24/08/2026 | Conclusão |
| 24/08/2026 | Conclusão |
| 24/08/2026 | Conclusão |
| 24/08/2026 | Distribuição |
| 24/08/2026 | Recebimento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 15/09/2026 | Intimação (Notificação) | GAB DES VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR |
| 15/09/2026 | Intimação (Notificação) | GAB DES VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR |
| 26/08/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | GAB DES VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR |
| 25/08/2026 | Intimação (Notificação) | GAB DES VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR |
| 25/08/2026 | Intimação (Notificação) | GAB DES VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR |
| 17/08/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE BURITIS |
| 17/08/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE BURITIS |
| 04/08/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE BURITIS |
| 04/08/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE BURITIS |
| 03/08/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE BURITIS |
| 03/08/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE BURITIS |
| 30/07/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE BURITIS |
| 30/07/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE BURITIS |
| 10/06/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE BURITIS |
| 10/06/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE BURITIS |
| 10/06/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE BURITIS |
| 11/05/2026 | Edital | DCPVH |
| 08/05/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | VARA DO TRABALHO DE BURITIS |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 03/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT14 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.