Processo 0000265-87.2010.8.16.0112
Execução de Título Extrajudicial sobre Cédula de Crédito Rural, no Tribunal de Justiça do Paraná (PR). Órgão: MARECHAL CÂNDIDO RONDON - VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA.
Situação
Em andamento
Definitivo em 01/09/2023.
Última atualização
01/09/2023
Movimentação: Definitivo. Publicação: Intimação em 27/06/2023.
Valor da causa
R$70.327,38
Conforme citado em publicação do diário.
Ajuizado em
19/01/2010
1º grau · Eproc · 117 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 4
- Marcia Regina RodacoskiOAB 13601/PR
- Marlus Fabiano SigwaltOAB 31445/PR
- Bruno Roberto VosgerauOAB 61051/PR
- Louise Rainer Pereira GionedisOAB 8123/PR
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Cédula de Crédito Rural.
Última publicação (Intimação, 27/06/2023, Vara Cível de Marechal Cândido Rondon):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000265-87.2010.8.16.0112 Processo: 0000265-87.2010.8.16.0112 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$70.327,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BERTOLDO RAMBO MARLISA FOELLMER RAMBO WILMA ANTÔNIA FOELLMER RAMBO Em razão de a intimação ter sido expedida ao endereço da executada constante nos autos (fls. 66/67, mov. 1.1), bem como não havendo qualquer informação a respeito de eventual mudança de endereço, sendo ônus da parte a comunicação ao juízo de qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, inciso V, do CPC), presume-se válida a intimação, nos termos em que foi realizada, conforme prevê o art. 274, parágrafo único e art. 841, §4º, ambos do Código de Processo Civil. Expeçam-se os respectivos alvarás, cumprindo-se conforme item 2.1 da decisão retro, em observância às disposições da Portaria 06/2021 deste Juízo. Oportunamente, arquivem-se. Marechal Cândido Rondon, data da assinatura digital. Dionisio Lobchenko Junior Juiz Substituto
Intimação de 07/12/2022 (Conclusão)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000265-87.2010.8.16.0112 1. Tendo em vista que não promovido o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, em homenagem ao princípio da celeridade, deverá a serventia promover a inclusão de minuta de bloqueio online do valor devido a título de custas processuais (inclusos taxa judiciária e demais emolumentos), através do sistema SISBAJUD, com as seguintes providências: 2. Havendo bloqueio, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, transfira-se a uma conta judicial e proceda-se ao desbloqueio do excedente, intimando-se a parte executada. 2.1. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem impugnação, expeçam-se alvarás em favor da Sra. Escrivã (se aplicável), Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador, FUNREJUS/FUNJUS e Oficiais de Justiça, conforme a necessidade, e arquivem-se os autos (se integral o bloqueio). 2.2. Se parcial o bloqueio, expeça-se alvará em favor da Sra. Escrivã, FUNJUS e expeça-se certidão para execução posterior do valor restante, arquivando-se em seguida, também sem baixa na distribuição. 3. Não sendo encontrados valores a bloquear ou havendo apenas valores ínfimos (menos de dez por cento do valor devido), considerando a entrega da prestação jurisdicional, bem como a diligência empreendida por este Juízo na tentativa de levar a efeito a cobrança da taxa judiciária pendente nestes autos e ultimar o desiderato expresso no Código de Normas, HOMOLOGO a conta de custas apresentada nos autos. Remeta-se ao Conselho Diretor do FUNREJUS certidão pormenorizada do valor devido a título de taxa judiciária, visando à promoção do procedimento de executivo pendente. 4. Os créditos de auxiliares da Justiça (Sra. Escrivã, Sr. Distribuidor e Srs. Oficiais de Justiça) deverão ser objeto de pedido de cumprimento de sentença em apartado, devendo ser instruído o pedido com cópia da sentença, certidão sobre o trânsito em julgado e certidão do valor das custas devidas. 5. Após a prática dos atos acima e desde que pendentes as custas, arquivem-se, sem baixa na distribuição. 6. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Dionisio Lobchenko Junior Juiz Substituto
Intimação de 29/07/2022 (Conclusão)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000265-87.2010.8.16.0112 Trata-se de ação em que, após regular tramitação, houve o adimplemento integral do débito em discussão. Diante disso, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Eventuais custas remanescentes a cargo do devedor. Levantem-se eventuais constrições existentes sobre bens do executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo requerimento, resta homologada a dispensa do prazo recursal. Transitada em julgado, pagas as custas pendentes, promovidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se. Marechal Cândido Rondon, 26 de julho de 2022. Dionisio Lobchenko Junior Magistrado
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJPR em números
Tramitando há
16 anos e 8 meses
Do ajuizamento em 19/01/2010 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
12 anos e 6 meses após o ajuizamento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença, em 26/07/2022.
Processos pendentes no TJPR
3.465.965
1.652.014 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.671.041
1.576.833 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
67,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPR.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 01/09/2023 | Definitivo |
| 25/08/2023 | Documento |
| 25/08/2023 | Recebimento |
| 18/07/2023 | Remessa |
| 18/07/2023 | Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) |
| 18/07/2023 | Ato ordinatório |
| 18/07/2023 | Ato ordinatório |
| 18/07/2023 | Ato ordinatório |
| 10/07/2023 | Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) |
| 10/07/2023 | Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) |
| 10/07/2023 | Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) |
| 07/07/2023 | Expedição de alvará de levantamento |
| 07/07/2023 | Expedição de alvará de levantamento |
| 07/07/2023 | Expedição de alvará de levantamento |
| 07/07/2023 | Documento |
| 07/07/2023 | Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) |
| 07/07/2023 | Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) |
| 07/07/2023 | Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) |
| 27/06/2023 | Confirmada |
| 26/06/2023 | Expedição de documento |
| 23/06/2023 | Outras Decisões |
| 20/03/2023 | Conclusão |
| 16/03/2023 | Documento |
| 15/03/2023 | Mandado |
| 16/02/2023 | Documento |
| 11/02/2023 | Decurso de Prazo |
| 09/01/2023 | Ato ordinatório |
| 09/01/2023 | Expedição de documento |
| 28/12/2022 | Ato ordinatório |
| 28/12/2022 | Ato ordinatório |
| 23/12/2022 | Confirmada |
| 12/12/2022 | Expedição de documento |
| 12/12/2022 | Expedição de documento |
| 06/12/2022 | Documento |
| 28/11/2022 | deferimento |
| 05/11/2022 | Petição |
| 03/11/2022 | Conclusão |
| 25/10/2022 | Decurso de Prazo |
| 01/10/2022 | Confirmada |
| 20/09/2022 | Documento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 27/06/2023 | Intimação (Conclusão) | Vara Cível de Marechal Cândido Rondon |
| 07/12/2022 | Intimação (Conclusão) | Vara Cível de Marechal Cândido Rondon |
| 29/07/2022 | Intimação (Conclusão) | Vara Cível de Marechal Cândido Rondon |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 01/09/2023; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPR (nova aba). Buscar outro processo em Processos.