Processo 0000391-56.2026.8.16.0184

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça do Paraná (PR), comarca de Santa Felicidade. Órgão: CURITIBA - 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE.

Situação

Em andamento

Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) em 24/07/2026.

Última atualização

24/07/2026

Movimentação: Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo). Publicação: Intimação em 08/07/2026.

Valor da causa

R$5.000,00

Conforme citado em publicação do diário.

Ajuizado em

03/02/2026

JE · Eproc · 32 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Moral.

Última publicação (Intimação, 08/07/2026, 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba):

Íntegra da publicação

  PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br   Processo:   0000391-56.2026.8.16.0184 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$5.000,00 Polo Ativo(s):   lucas kumegawa de Godoi Polo Passivo(s):   Q2 INGRESSOS LTDA Vistos e examinados. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Dispõe o artigo 51, inciso I e §2º, da Lei nº 9.099/95: “Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo: (...) §2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas”. Por sua vez, prevê o Enunciado 20 do FONAJE que: “ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” No presente caso, não há pedido prévio do Autor de cancelamento do ato e nem justificativa de ausência apresentada no prazo concedido em audiência (seq. 25.1), o que enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito. Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, bem como condeno o Autor ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95, no Enunciado 28 do FONAJE, bem como no artigo 7º da Lei 18.413/14.  PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.  Cumpra-se, no que for aplicável, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça.  Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital.an   Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO   

Intimação de 23/02/2026 (Conclusão)

  PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br   Processo:   0000391-56.2026.8.16.0184 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$7.421,90 Polo Ativo(s):   lucas kumegawa de Godoi Polo Passivo(s):   Q2 INGRESSOS LTDA 1. Recebo a emenda à inicial apresentada na seq. 10.2. Prossiga-se o presente feito apenas quanto ao pedido de danos morais. 2. À Secretaria para: a) alterar a autuação, fazendo constar como assunto principal o pedido de indenização por danos morais; b) alterar o valor da causa, fazendo constar R$ 5.000,00. c) promover a anotação junto ao Distribuidor. 3. Após, cite-se a ré e intimem-se as partes para participar da audiência de conciliação designada. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital.an   Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO  

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJPR em números

Tramitando há

7 meses

Do ajuizamento em 03/02/2026 até hoje.

Processos pendentes no TJPR

3.465.965

1.652.014 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.671.041

1.576.833 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

67,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPR.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
24/07/2026Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2026Decurso de Prazo
10/07/2026Confirmada
29/06/2026Expedição de documento
29/06/2026Expedição de documento
24/06/2026Ausência do autor à audiência
22/06/2026Conclusão
12/05/2026de Conciliação
12/05/2026Petição
29/04/2026Confirmada
13/03/2026Expedição de documento
26/02/2026Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
08/07/2026Intimação (Conclusão)1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba
23/02/2026Intimação (Conclusão)1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPR (nova aba). Buscar outro processo em Processos.