Processo 0000568-58.2025.8.26.0416
Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 26/08/2026.
Última atualização
26/08/2026
Publicação: Intimação em 26/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 4
Advogados 2
- Daiane Fernanda RuellaOAB 431840/SP
- Jose Batista PatutoOAB 24065/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 26/08/2026, Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial):
Íntegra da publicação
Processo 0000568-58.2025.8.26.0416 (processo principal 0003244-28.2015.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.H.S.S. - - K.Y.S.S. - Fls. 74/75: Aguarde-se o trânsito em julgado da r. sentença de fl. 70. - ADV: DAIANE FERNANDA RUELLA (OAB 431840/SP), DAIANE FERNANDA RUELLA (OAB 431840/SP)
Intimação de 04/08/2026
Processo 0000568-58.2025.8.26.0416 (processo principal 0003244-28.2015.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.H.S.S. - - K.Y.S.S. - Vistos. Encerrado o prazo do acordo sem notícia sobre o descumprimento, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação de Execução de Alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas, nos termos do art. 7º, III da Lei 11.608/2003. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se estes autos, com as cautelas e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DAIANE FERNANDA RUELLA (OAB 431840/SP), DAIANE FERNANDA RUELLA (OAB 431840/SP)
Intimação de 22/09/2025
Processo 0000568-58.2025.8.26.0416 (processo principal 0003244-28.2015.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.H.S.S. - - K.Y.S.S. - Vistos. Diante do pedido e documento de fls.54/55, homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a data de 15/07/2026. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DAIANE FERNANDA RUELLA (OAB 431840/SP), DAIANE FERNANDA RUELLA (OAB 431840/SP)
Intimação de 27/06/2025
Processo 0000568-58.2025.8.26.0416 (processo principal 0003244-28.2015.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.H.S.S. - - K.Y.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se. O pedido de cumprimento de sentença atende aos requisitos previstos no art. 524 do Código de Processo Civil. Posto isso, com substrato nos artigos 4.º, 6.º, 139, inc. IV, e 523 do Código de Processo Civil, determino: 1. Anote-se nos autos principais o presente cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte devedora, pela presente, cuja cópia servirá como mandado, em conformidade com o art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado e corrigido, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523 do CPC. 2.1. Cientifique-se a parte devedora, no ato de intimação anteriormente mencionado, de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua impugnação (art. 525 do CPC). 2.2. Cientifique-se a parte devedora, igualmente, de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, do CPC). 2.3. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, e, na sequência, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão (art. 10 do CPC). 3. Independentemente da apresentação de impugnação, não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação e sendo requerido pelo exequente, tendo em vista a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC, bem como o contido no artigo 854 do mesmo Código, proceda-se à efetivação da indisponibilidade de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema SISBAJUD, mediante requerimento e recolhimento das custas devidas, nos termos do art. 9° do Provimento CSM n° 2.516/2019. 3.1. Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar uma das hipóteses do § 3º do artigo 854 do diploma processual. 3.2. Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o petitório em igual prazo, e, após, retornem conclusos para decisão, com anotação de urgência e observação impenhorabilidade. 3.3. Não apresentada a manifestação pela parte executada, restará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. 4. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência acima e sendo requerido pelo exequente, proceda-se à consulta/restrição de veículos via RENAJUD, mediante recolhimento das custas devidas, nos termos do art. 9° do Provimento CSM n° 2.516/2019. 4.1. Com a juntada do extrato da diligência via RENAJUD, diga o exequente em 05 dias, ficando desde já advertido de que, havendo interesse na penhora do veículo, deverá indicar o endereço de sua localização. 5. Infrutíferas as diligências acima, desde que requerido, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder, de imediato, à penhora, de tantos quanto bastem para o pagamento da dívida, dos bens que guarnecem a residência do executado, observando a regra de impenhorabilidade, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (art. 829, §1º, do Código de Processo Civil). 5.1. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, o cônjuge da parte executada deve ser igualmente intimado (art. 842 do Código de Processo Civil). 5.2. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831 do Código de Processo Civi
Intimação de 24/06/2025
Processo 0000568-58.2025.8.26.0416 (processo principal 0003244-28.2015.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.H.S.S. - - K.Y.S.S. - Vistos. Abra-se vistas ao Ministério Público. Após, conclusos. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP), DAIANE FERNANDA RUELLA (OAB 431840/SP), DAIANE FERNANDA RUELLA (OAB 431840/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 26/08/2026 | Intimação | Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial |
| 04/08/2026 | Intimação | Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial |
| 22/09/2025 | Intimação | Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial |
| 27/06/2025 | Intimação | Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial |
| 24/06/2025 | Intimação | Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.