Processo 0000616-40.2019.5.17.0121
Ação Civil Coletiva sobre Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral, no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) (ES), comarca de Aracruz. Órgão: Vara do Trabalho de Aracruz.
Situação
Em andamento
Decurso de Prazo em 12/11/2020.
Última atualização
23/09/2026
Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 23/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
18/06/2019
1º grau · PJe · 212 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 5
Polo passivo (contra quem)
Advogados 18
- Renatta Guimarães FrancaOAB 17171/ES
- Vinícius Lima Lopes WanderleyOAB 18839/ES
- Soraia Ghassan SalehOAB 127572/RJ
- Bruno Bornacki Salim MurtaOAB 10856/ES
- Wiler Coelho DiasOAB 11011/ES
- Stephan Eduard SchneebeliOAB 4097/ES
- Odair Nossa Sant AnaOAB 7264/ES
- Ingrid Ferreira Barros NogueiraOAB 15751/ES
- Dra. Renatta Guimarães FrancaOAB 17171/ES
- Dr. Wiler Coelho DiasOAB 11011/ES
- Dr. Stephan Eduard SchneebeliOAB 4097/ES
- Dr. Odair Nossa Sant'anaOAB 7264/ES
- Dr. Vinícius Lima Lopes WanderleyOAB 18839/ES
- Dr. Bruno Bornacki Salim MurtaOAB 10856/ES
- Dra. Ingrid Ferreira BarrosOAB 15751/ES
- Dra. Soraia Ghassan SalehOAB 127572/RJ
- Odair Nossa Sant'anaOAB 7264/ES
- Ingrid Ferreira BarrosOAB 15751/ES
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Honorários na Justiça do Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Substituição Processual.
Última publicação (Intimação, 23/09/2026, 2ª Turma):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NEY ALVARES PIMENTA FILHO ROT 0000616-40.2019.5.17.0121 RECORRENTE: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO E OUTROS (1) RECORRIDO: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 22 de setembro de 2026. ALFREDO GOMES DA SILVA Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO
Intimação de 23/09/2026 (Acórdão)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NEY ALVARES PIMENTA FILHO ROT 0000616-40.2019.5.17.0121 RECORRENTE: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO E OUTROS (1) RECORRIDO: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 22 de setembro de 2026. ALFREDO GOMES DA SILVA Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
Intimação de 23/09/2026 (Acórdão)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NEY ALVARES PIMENTA FILHO ROT 0000616-40.2019.5.17.0121 RECORRENTE: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO E OUTROS (1) RECORRIDO: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ENTRACO SERVICOS OFFSHORE BRASIL LTDA [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 22 de setembro de 2026. ALFREDO GOMES DA SILVA Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ENTRACO SERVICOS OFFSHORE BRASIL LTDA
Pauta de julgamento de 01/09/2026 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO Órgão julgador: 2ª Turma Sessão: Ordinária Presencial Data da sessão: 17/09/2026, às 13:30 Processo: 0000616-40.2019.5.17.0121 Relator(a): NEY ALVARES PIMENTA FILHO Ficam as partes e seus advogados intimados de que o processo acima identificado foi incluído na pauta da sessão de julgamento indicada, podendo ser julgado nesta ou nas sessões subsequentes. A pauta completa está disponível em: https://pje.trt17.jus.br/consultaprocessual/pautas#SET2-2-2026-09-17
Intimação de 27/04/2026 (ACORDAO)
A C Ó R D Ã O 8ª Turma GMSPM/apm I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CPC - SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 8º, III, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - LEI Nº 13.467/2017 - SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de que, na condição de substituto processual dos trabalhadores, o sindicato tem legitimidade ativa para postular verbas trabalhistas na hipótese em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo ente sindical. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento. III - RECURSOS DE REVISTA DOS RÉUS. Considerando a determinação de retorno dos autos a Corte de origem, resta prejudicado o exame dos recursos de revista dos réus. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR - 616-40.2019.5.17.0121, em que são Recorrente e RecorridoS ENTRACO SERVICOS OFFSHORE BRASIL LTDA, ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Os recursos de revista dos réus foram parcialmente recebidos. O sindicato autor interpõe agravo de instrumento contra a decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista. Foram apresentadas contrarrazões e contraminutas. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo provimento do agravo de instrumento e do recurso de revista do sindicato autor. É o relatório. V O T O I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR 1 - CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento porque atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal. 2 - MÉRITO 2.1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Com fundamento no § 2º do artigo 282 do CPC e em observância ao princípio da economia processual, deixo de analisar a preliminar arguida. 2.2 - SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO O Regional denegou seguimento ao recurso de revista com fulcro no art. 896, "a", "c", e § 8º, da CLT. O autor insurge-se contra a referida decisão e argumenta que "o fato de se pretender o recebimento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade para os empregados da reclamada que laboram na segunda reclamada, área de risco 4, demonstra a origem comum do pedido". Defende que "o reconhecimento do direito, em si, tem natureza individual homogênea, pois todos os trabalhadores que laboram nas condições narradas na Inicial se encontram na mesma situação fático-jurídica, motivo pelo qual não poderia ser o feito extinto sem resolução do mérito, quer seja por ilegitimidade ativa quer seja por suposta inadequação do procedimento". Alega violação dos artigos 8º, III, da Constituição da República e 81, III, do CDC. Transcreve arestos para o cotejo de teses. Ao exame. O Regional, sobre o tema, consignou: "Trata-se de ação civil coletiva ajuizada SINDIMETAL / ES na qual, atuando como substituto processual, postula o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade a todos os empregados e ex-empregados da 1ª reclamada (ANDAIMES TEC - LIT LTDA) que prestaram serviços na área da 2ª reclamada (ENTRACO SERVICOS OFFSHORE BRASIL LTDA). Como cediço, a tutela metaindividual tem por finalidade pacifica
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT17 em números
Tramitando há
7 anos e 3 meses
Do ajuizamento em 18/06/2019 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
11 meses após o ajuizamento
Julgamento em Diligência, em 01/06/2020.
Processos pendentes no TRT17
80.600
84.539 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
79.892
97.034 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
50,2%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT17.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 12/11/2020 | Decurso de Prazo |
| 12/11/2020 | Decurso de Prazo |
| 12/11/2020 | Decurso de Prazo |
| 11/11/2020 | Petição |
| 28/10/2020 | Petição |
| 28/10/2020 | Petição |
| 28/10/2020 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/10/2020 | Publicação |
| 28/10/2020 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/10/2020 | Publicação |
| 26/10/2020 | Expedição de documento |
| 26/10/2020 | Expedição de documento |
| 26/10/2020 | Expedição de documento |
| 26/10/2020 | Sem efeito suspensivo |
| 26/10/2020 | Conclusão |
| 24/10/2020 | Decurso de Prazo |
| 24/10/2020 | Decurso de Prazo |
| 24/10/2020 | Decurso de Prazo |
| 23/10/2020 | Petição |
| 23/10/2020 | Petição |
| 16/10/2020 | Publicação |
| 16/10/2020 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/10/2020 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/10/2020 | Publicação |
| 14/10/2020 | Expedição de documento |
| 14/10/2020 | Expedição de documento |
| 14/10/2020 | Expedição de documento |
| 14/10/2020 | Sem efeito suspensivo |
| 13/10/2020 | Conclusão |
| 10/10/2020 | Decurso de Prazo |
| 10/10/2020 | Decurso de Prazo |
| 10/10/2020 | Decurso de Prazo |
| 09/10/2020 | Petição |
| 29/09/2020 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/09/2020 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/09/2020 | Publicação |
| 29/09/2020 | Publicação |
| 26/09/2020 | Expedição de documento |
| 26/09/2020 | Expedição de documento |
| 26/09/2020 | Expedição de documento |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 20/07/2026 | Conclusão |
| 15/07/2026 | Conclusão |
| 15/07/2026 | Conclusão |
| 26/06/2026 | Conclusão |
| 28/05/2026 | Recebimento |
| 04/07/2022 | Remessa |
| 02/07/2022 | Decurso de Prazo |
| 02/07/2022 | Decurso de Prazo |
| 30/06/2022 | Petição |
| 29/06/2022 | Petição |
| 29/06/2022 | Petição |
| 21/06/2022 | Publicação |
| 21/06/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/06/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/06/2022 | Publicação |
| 15/06/2022 | Expedição de documento |
| 15/06/2022 | Expedição de documento |
| 15/06/2022 | Sem efeito suspensivo |
| 15/06/2022 | Conclusão |
| 15/06/2022 | Decurso de Prazo |
| 15/06/2022 | Decurso de Prazo |
| 15/06/2022 | Decurso de Prazo |
| 15/06/2022 | Decurso de Prazo |
| 15/06/2022 | Decurso de Prazo |
| 14/06/2022 | Petição |
| 14/06/2022 | Petição |
| 02/06/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/06/2022 | Publicação |
| 02/06/2022 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/06/2022 | Publicação |
| 31/05/2022 | Expedição de documento |
| 31/05/2022 | Expedição de documento |
| 31/05/2022 | Expedição de documento |
| 31/05/2022 | Expedição de documento |
| 31/05/2022 | Expedição de documento |
| 31/05/2022 | Recurso de revista |
| 31/05/2022 | Recurso de revista |
| 31/05/2022 | Recurso de Revista |
| 06/05/2022 | Conclusão |
| 06/05/2022 | Decurso de Prazo |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 23/09/2026 | Intimação (Acórdão) | 2ª Turma |
| 23/09/2026 | Intimação (Acórdão) | 2ª Turma |
| 23/09/2026 | Intimação (Acórdão) | 2ª Turma |
| 01/09/2026 | Pauta de julgamento (Pauta de Julgamento) | 2ª Turma |
| 27/04/2026 | Intimação (ACORDAO) | 8ª Turma |
| 18/03/2026 | Intimação (Pauta de Julgamento) | 8ª Turma |
| 11/02/2026 | Intimação (Pauta de Julgamento) | 8ª Turma |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT17 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.