Processo 0000616-40.2019.5.17.0121

Ação Civil Coletiva sobre Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral, no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) (ES), comarca de Aracruz. Órgão: Vara do Trabalho de Aracruz.

Situação

Em andamento

Decurso de Prazo em 12/11/2020.

Última atualização

23/09/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 23/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

18/06/2019

1º grau · PJe · 212 movimentações

Partes

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Honorários na Justiça do Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Substituição Processual.

Última publicação (Intimação, 23/09/2026, 2ª Turma):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NEY ALVARES PIMENTA FILHO ROT 0000616-40.2019.5.17.0121 RECORRENTE: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO E OUTROS (1) RECORRIDO: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 22 de setembro de 2026. ALFREDO GOMES DA SILVA Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO

Intimação de 23/09/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NEY ALVARES PIMENTA FILHO ROT 0000616-40.2019.5.17.0121 RECORRENTE: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO E OUTROS (1) RECORRIDO: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 22 de setembro de 2026. ALFREDO GOMES DA SILVA Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.

Intimação de 23/09/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NEY ALVARES PIMENTA FILHO ROT 0000616-40.2019.5.17.0121 RECORRENTE: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO E OUTROS (1) RECORRIDO: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ENTRACO SERVICOS OFFSHORE BRASIL LTDA [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 22 de setembro de 2026. ALFREDO GOMES DA SILVA Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ENTRACO SERVICOS OFFSHORE BRASIL LTDA

Pauta de julgamento de 01/09/2026 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO Órgão julgador: 2ª Turma Sessão: Ordinária Presencial Data da sessão: 17/09/2026, às 13:30 Processo: 0000616-40.2019.5.17.0121 Relator(a): NEY ALVARES PIMENTA FILHO Ficam as partes e seus advogados intimados de que o processo acima identificado foi incluído na pauta da sessão de julgamento indicada, podendo ser julgado nesta ou nas sessões subsequentes. A pauta completa está disponível em: https://pje.trt17.jus.br/consultaprocessual/pautas#SET2-2-2026-09-17

Intimação de 27/04/2026 (ACORDAO)

A C Ó R D Ã O 8ª Turma GMSPM/apm I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CPC - SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 8º, III, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - LEI Nº 13.467/2017 - SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de que, na condição de substituto processual dos trabalhadores, o sindicato tem legitimidade ativa para postular verbas trabalhistas na hipótese em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo ente sindical. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento. III - RECURSOS DE REVISTA DOS RÉUS. Considerando a determinação de retorno dos autos a Corte de origem, resta prejudicado o exame dos recursos de revista dos réus. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR - 616-40.2019.5.17.0121, em que são Recorrente e RecorridoS ENTRACO SERVICOS OFFSHORE BRASIL LTDA, ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Os recursos de revista dos réus foram parcialmente recebidos. O sindicato autor interpõe agravo de instrumento contra a decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista. Foram apresentadas contrarrazões e contraminutas. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo provimento do agravo de instrumento e do recurso de revista do sindicato autor. É o relatório. V O T O I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR 1 - CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento porque atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal. 2 - MÉRITO 2.1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Com fundamento no § 2º do artigo 282 do CPC e em observância ao princípio da economia processual, deixo de analisar a preliminar arguida. 2.2 - SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO O Regional denegou seguimento ao recurso de revista com fulcro no art. 896, "a", "c", e § 8º, da CLT. O autor insurge-se contra a referida decisão e argumenta que "o fato de se pretender o recebimento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade para os empregados da reclamada que laboram na segunda reclamada, área de risco 4, demonstra a origem comum do pedido". Defende que "o reconhecimento do direito, em si, tem natureza individual homogênea, pois todos os trabalhadores que laboram nas condições narradas na Inicial se encontram na mesma situação fático-jurídica, motivo pelo qual não poderia ser o feito extinto sem resolução do mérito, quer seja por ilegitimidade ativa quer seja por suposta inadequação do procedimento". Alega violação dos artigos 8º, III, da Constituição da República e 81, III, do CDC. Transcreve arestos para o cotejo de teses. Ao exame. O Regional, sobre o tema, consignou: "Trata-se de ação civil coletiva ajuizada SINDIMETAL / ES na qual, atuando como substituto processual, postula o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade a todos os empregados e ex-empregados da 1ª reclamada (ANDAIMES TEC - LIT LTDA) que prestaram serviços na área da 2ª reclamada (ENTRACO SERVICOS OFFSHORE BRASIL LTDA). Como cediço, a tutela metaindividual tem por finalidade pacifica

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT17 em números

Tramitando há

7 anos e 3 meses

Do ajuizamento em 18/06/2019 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

11 meses após o ajuizamento

Julgamento em Diligência, em 01/06/2020.

Processos pendentes no TRT17

80.600

84.539 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

79.892

97.034 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

50,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT17.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
12/11/2020Decurso de Prazo
12/11/2020Decurso de Prazo
12/11/2020Decurso de Prazo
11/11/2020Petição
28/10/2020Petição
28/10/2020Petição
28/10/2020Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2020Publicação
28/10/2020Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2020Publicação
26/10/2020Expedição de documento
26/10/2020Expedição de documento

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
20/07/2026Conclusão
15/07/2026Conclusão
15/07/2026Conclusão
26/06/2026Conclusão
28/05/2026Recebimento
04/07/2022Remessa
02/07/2022Decurso de Prazo
02/07/2022Decurso de Prazo
30/06/2022Petição
29/06/2022Petição
29/06/2022Petição
21/06/2022Publicação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
23/09/2026Intimação (Acórdão)2ª Turma
23/09/2026Intimação (Acórdão)2ª Turma
23/09/2026Intimação (Acórdão)2ª Turma
01/09/2026Pauta de julgamento (Pauta de Julgamento)2ª Turma
27/04/2026Intimação (ACORDAO)8ª Turma
18/03/2026Intimação (Pauta de Julgamento)8ª Turma
11/02/2026Intimação (Pauta de Julgamento)8ª Turma

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT17 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.