Processo 0000728-70.2025.5.05.0561
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Férias Proporcionais; Adicional de Periculosidade; Reflexos, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) (BA), comarca de Porto Seguro. Órgão: Vara do Trabalho de Porto Seguro.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Improcedência em 07/07/2026.
Última atualização
17/09/2026
Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
16/04/2025
1º grau · PJe · 63 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem)
Advogados 5
- Marcos Antonio Silva DiasOAB 18345/BA
- Larissa Santos ChavesOAB 55712/BA
- Edilane Almeida de OliveiraOAB 57074/BA
- Milena Carqueija Lima D CarvalhoOAB 87134/BA
- Nayra Vitoria Valiense BarrosOAB 81211/BA
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Férias Proporcionais; Adicional de Periculosidade; Reflexos; FGTS; Multa de 40% do FGTS; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Décimo Terceiro Salário; Férias; Aviso Prévio.
Última publicação (Intimação, 17/09/2026, Vara do Trabalho de Porto Seguro):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000728-70.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: MARCELO LIMA SANTOS RECLAMADO: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 428214d proferida nos autos. DECISÃO 1. Preenchidos os requisitos de recorribilidade no que concerne à tempestividade e à regularidade de representação, recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte autora (ID de3d67a). 2. NOTIFIQUE-SE a parte demandada para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para tanto, AUTUE-SE O RECURSO, remetendo os autos ao E. TRT. PORTO SEGURO/BA, 16 de setembro de 2026. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA
Intimação de 25/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000728-70.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: MARCELO LIMA SANTOS RECLAMADO: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 098b8b8 proferida nos autos. DECISÃO 1. Preenchidos os requisitos de recorribilidade no que concerne à tempestividade, à regularidade de representação e ao preparo, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte demandada (ID. cca13bf). 2. NOTIFIQUE-SE a parte autora para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para tanto, AUTUE-SE O RECURSO, ATENTANDO A SECRETARIA PARA O REGISTRO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL, remetendo os autos ao E. TRT. PORTO SEGURO/BA, 24 de agosto de 2026. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LIMA SANTOS
Intimação de 24/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000728-70.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: MARCELO LIMA SANTOS RECLAMADO: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087c116 proferido nos autos. DESPACHO Deixo de receber o Recurso Ordinário (ID. cca13bf) interposto pela parte reclamada, ante a ausência de juntada do comprovante com detalhes de pagamento da GRU que pode ser colhido por meio do acesso ao endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/comprovante-pagamento, com utilização dos dados de CNPJ e ID da transação. NOTIFIQUE-SE a parte reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte o referido comprovante. PORTO SEGURO/BA, 21 de agosto de 2026. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA
Intimação de 05/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000728-70.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: MARCELO LIMA SANTOS RECLAMADO: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0501c64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Registre-se que esse é o entendimento jurídico do julgador acerca das matérias ventiladas ao longo do processo e no corpo da sentença recorrida, manifestado de forma clara e precisa, de modo que a persistência no inconformismo deve observar a via recursal apropriada. Intimem-se as partes. ANDERSON RICO MORAES NERY Juiz do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA
Intimação de 05/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000728-70.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: MARCELO LIMA SANTOS RECLAMADO: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0501c64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Registre-se que esse é o entendimento jurídico do julgador acerca das matérias ventiladas ao longo do processo e no corpo da sentença recorrida, manifestado de forma clara e precisa, de modo que a persistência no inconformismo deve observar a via recursal apropriada. Intimem-se as partes. ANDERSON RICO MORAES NERY Juiz do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LIMA SANTOS
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT5 em números
Tramitando há
1 ano e 5 meses
Do ajuizamento em 16/04/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
1 ano e 2 meses após o ajuizamento
Improcedência, em 07/07/2026.
Processos pendentes no TRT5
295.902
226.555 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
217.159
259.957 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
57,7%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT5.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 24/07/2026 | Publicação |
| 24/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 23/07/2026 | Expedição de documento |
| 23/07/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 23/07/2026 | Conclusão |
| 23/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/07/2026 | Petição |
| 08/07/2026 | Publicação |
| 08/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/07/2026 | Publicação |
| 08/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/07/2026 | Expedição de documento |
| 07/07/2026 | Expedição de documento |
| 07/07/2026 | Gratuidade da Justiça |
| 07/07/2026 | Improcedência |
| 30/04/2026 | Conclusão |
| 30/04/2026 | de Instrução |
| 24/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 27/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/01/2026 | Publicação |
| 27/01/2026 | Publicação |
| 27/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/01/2026 | Expedição de documento |
| 26/01/2026 | Expedição de documento |
| 26/01/2026 | Mero expediente |
| 26/01/2026 | de Instrução |
| 26/01/2026 | Conclusão |
| 11/12/2025 | Expedição de documento |
| 04/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 01/12/2025 | Petição |
| 01/12/2025 | Petição |
| 19/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 19/11/2025 | Publicação |
| 19/11/2025 | Publicação |
| 19/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/11/2025 | Expedição de documento |
| 18/11/2025 | Expedição de documento |
| 18/11/2025 | Mero expediente |
| 18/11/2025 | Conclusão |
| 29/10/2025 | Expedição de documento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 25/08/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 24/08/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 05/08/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 05/08/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 24/07/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 08/07/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 08/07/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 27/01/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 27/01/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 19/11/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 19/11/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 01/09/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 01/09/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 23/04/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT5 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.