Processo 0000744-81.2026.5.13.0006

Cumprimento de sentença sobre Execução Provisória, no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) (PB), comarca de João Pessoa. Órgão: 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Situação

Em andamento

Petição em 31/08/2026.

Última atualização

11/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 11/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

17/06/2026

1º grau · PJe · 27 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Execução Provisória.

Última publicação (Intimação, 11/09/2026, 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa):

Íntegra da publicação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000744-81.2026.5.13.0006 EXEQUENTE: JULIETE ALVES DA COSTA EXECUTADO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c69c5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante do trânsito em julgado do título executivo judicial proferido na ação principal nº 0000023-32.2026.5.13.0006 (id 992a9f9) e trasladadas as peças inéditas e depósitos para este feito, CONVERTO A PRESENTE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM DEFINITIVA. Proceda a Secretaria às anotações de praxe e retificação da classe processual nos sistemas PJe. Tendo em vista que o valor depositado na conta judicial nº 4700114744154 satisfaz integralmente a obrigação exequenda, proceda-se ao rateio e expedição de alvará para transferência dos créditos da parte autora, observando o contrato de honorários e contas bancárias indicadas, id e483c81 e id e1b2984, respectivamente, e demais recolhimentos devidos. Cumpridas integralmente as determinações acima e comprovadas as liberações de praxe, retornem os autos conclusos para declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA

Intimação de 11/09/2026 (Notificação)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000744-81.2026.5.13.0006 EXEQUENTE: JULIETE ALVES DA COSTA EXECUTADO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c69c5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante do trânsito em julgado do título executivo judicial proferido na ação principal nº 0000023-32.2026.5.13.0006 (id 992a9f9) e trasladadas as peças inéditas e depósitos para este feito, CONVERTO A PRESENTE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM DEFINITIVA. Proceda a Secretaria às anotações de praxe e retificação da classe processual nos sistemas PJe. Tendo em vista que o valor depositado na conta judicial nº 4700114744154 satisfaz integralmente a obrigação exequenda, proceda-se ao rateio e expedição de alvará para transferência dos créditos da parte autora, observando o contrato de honorários e contas bancárias indicadas, id e483c81 e id e1b2984, respectivamente, e demais recolhimentos devidos. Cumpridas integralmente as determinações acima e comprovadas as liberações de praxe, retornem os autos conclusos para declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIETE ALVES DA COSTA

Intimação de 28/07/2026 (Notificação)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000744-81.2026.5.13.0006 REQUERENTE: JULIETE ALVES DA COSTA REQUERIDO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7ea4b4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Garantida a presente execução provisória, conforme comprovação de depósito que acompanha a petição de id 5e67cdd (anexo de id ae4ba8). Aguarde-se o retorno dos autos principais que encontram-se na Instância Superior.  Sobrestem-se os autos por 90 (noventa) dias, com registro de controle no GIG'S, vinculando sua conclusão após prévia consulta dos autos principais, ATSum 0000023-32.2026.5.13.0006. JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2026. NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA

Intimação de 28/07/2026 (Notificação)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000744-81.2026.5.13.0006 REQUERENTE: JULIETE ALVES DA COSTA REQUERIDO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7ea4b4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Garantida a presente execução provisória, conforme comprovação de depósito que acompanha a petição de id 5e67cdd (anexo de id ae4ba8). Aguarde-se o retorno dos autos principais que encontram-se na Instância Superior.  Sobrestem-se os autos por 90 (noventa) dias, com registro de controle no GIG'S, vinculando sua conclusão após prévia consulta dos autos principais, ATSum 0000023-32.2026.5.13.0006. JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2026. NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIETE ALVES DA COSTA

Intimação de 02/07/2026 (Notificação)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000744-81.2026.5.13.0006 REQUERENTE: JULIETE ALVES DA COSTA REQUERIDO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab6cee proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença impetrada pela parte exequente da Ação Principal nº 0000023-32.2026.5.13.0006, que se encontra em grau de recurso perante o Egrégio TRT13. Inclua-se no polo passivo desta Ação o patrono da parte reclamada do processo principal para que tome ciência deste despacho. Foi proferida sentença líquida, logo, não se faz necessário iniciar a liquidação do julgado. O processo principal aguarda julgamento do recurso ordinário interposto pela autora, logo, revela-se contrário ao princípio constitucional da duração razoável do processo aguardar a formação da coisa julgada na fase de conhecimento para posterior início da execução. Ademais, o pedido de execução provisória encontra guarida no art. 520 e seguintes do CPC, bem como no art. 899 da CLT.  Assim, atualizados os cálculos e insertos no id.7d7bcde,  e intima-se a parte demandada para efetuar o pagamento da condenação ou garantir integralmente o juízo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT, sendo eventual alienação de bens e liberação de valores só ocorrerão quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo principal. Havendo o trânsito em julgado do processo principal, deverá a Secretaria do Juízo anexar nestes autos, os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo do processo principal, conforme art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 01 de julho de 2026. NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT13 em números

Tramitando há

3 meses

Do ajuizamento em 17/06/2026 até hoje.

Processos pendentes no TRT13

49.101

76.719 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

71.400

82.950 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

40,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT13.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
31/08/2026Petição
28/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2026Publicação
28/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2026Publicação
27/07/2026Expedição de documento
27/07/2026Expedição de documento
27/07/2026Por decisão judicial
27/07/2026Conclusão
10/07/2026Petição
10/07/2026Petição
10/07/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
11/09/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
11/09/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
28/07/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
28/07/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
02/07/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
02/07/2026Intimação (Notificação)6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
19/06/2026Lista de distribuição (Distribuição)6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT13 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.