Processo 0000745-30.2025.8.17.8222
Cumprimento de sentença sobre Abatimento proporcional do preço; Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (PE), comarca de Paulista. Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE PAULISTA.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Procedência em Parte em 05/12/2025.
Última atualização
11/09/2026
Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 11/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
12/02/2025
JE · PJe · 49 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 3
- Carla Christina SchnappOAB 139242/SP
- Catarina Bezerra AlvesOAB 29373/PE
- Aline Heiderich BastosOAB 65154/PE
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Abatimento proporcional do preço; Indenização por Dano Material.
Última publicação (Intimação, 11/09/2026, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h):
Íntegra da publicação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0000745-30.2025.8.17.8222 EXEQUENTE: JAIRO DA COSTA BARBOSA FILHO, PRISCILLA DE FRANCA SOARES BARBOSA EXEQUENTE: GOL LINHAS AEREAS S/A, AIR CANADA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (ou conforme estipulado em acordo) e posterior penhora de seus bens (com preferência de diligência no sistema SISBAJUD, conforme cálculo apresentado). Fica ciente, desde já, a parte executada, que “o prazo para a apresentação da impugnação somente se inicia após transcorridos os 15 quinze dias contados da intimação para pagar o débito, previsto no art. 523 do CPC /15, independentemente de nova intimação" (REsp 1761068/RS , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). Observe-se, ainda, conforme teor do Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial e extrajudicial perante o Juizado Especial." Em caso de pagamento voluntário, conclusos para Sentença. Paulista, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
Intimação de 23/01/2026 (Despacho_Intimação_Intimação (Outros))
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31819030 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0000745-30.2025.8.17.8222 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JAIRO DA COSTA BARBOSA FILHO, PRISCILLA DE FRANCA SOARES BARBOSA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S/A, AIR CANADA INTIMAÇÃO (Contrarrazões) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento do Recurso Inominado interposto nos autos do processo acima pela parte contrária GOL LINHAS AEREAS S/A e apresentar, caso queira, as contrarrazões, de acordo com o art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95. PAULISTA, 22 de janeiro de 2026. LUCIANA SOUTO SAMPAIO DE FARIAS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: PRISCILLA DE FRANCA SOARES BARBOSA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Intimação de 23/01/2026 (Despacho_Intimação_Intimação (Outros))
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31819030 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0000745-30.2025.8.17.8222 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JAIRO DA COSTA BARBOSA FILHO, PRISCILLA DE FRANCA SOARES BARBOSA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S/A, AIR CANADA INTIMAÇÃO (Contrarrazões) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento do Recurso Inominado interposto nos autos do processo acima pela parte contrária GOL LINHAS AEREAS S/A e apresentar, caso queira, as contrarrazões, de acordo com o art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95. PAULISTA, 22 de janeiro de 2026. LUCIANA SOUTO SAMPAIO DE FARIAS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: JAIRO DA COSTA BARBOSA FILHO DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Intimação de 23/01/2026 (Despacho_Intimação_Intimação (Outros))
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31819030 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0000745-30.2025.8.17.8222 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JAIRO DA COSTA BARBOSA FILHO, PRISCILLA DE FRANCA SOARES BARBOSA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S/A, AIR CANADA INTIMAÇÃO (Contrarrazões) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento do Recurso Inominado interposto nos autos do processo acima pela parte GOL LINHAS AEREAS S/A e apresentar, caso queira, as contrarrazões, de acordo com o art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95. PAULISTA, 22 de janeiro de 2026. LUCIANA SOUTO SAMPAIO DE FARIAS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: AIR CANADA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Intimação de 08/12/2025 (Sentença (Outras))
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0000745-30.2025.8.17.8222 AUTOR(A): JAIRO DA COSTA BARBOSA FILHO, PRISCILLA DE FRANCA SOARES BARBOSA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S/A, AIR CANADA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. REJEITO, portanto, a preliminar de incompetência deste Juízo. Pois bem, observo que os autores juntaram aos autos comprovante de residência no Brasil (Id. 195203994), consistente em fatura de cartão de crédito em nome do autor Jairo da Costa Barbosa Filho, com endereço em Igarassu/PE, demonstrando seu domicílio em território nacional. Além do mais, a ré Air Canada possui representação comercial no Brasil, operando voos regulares e mantendo filial no país, o que atrai a competência da jurisdição brasileira, nos termos do art. 100, IV, "a", do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece a possibilidade de o consumidor ajuizar a ação no foro de seu domicílio. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa alegada pelas demandadas, pois fazem parte da cadeia de fornecedores do produto/serviço adquirido pela parte autora e objeto da presente demanda. REJEITO a preliminar de ausência de interesse de agir, pois não se pode exigir a prévia tentativa de resolução administrativa como condição para o exercício do direito de ação. Passo ao exame do mérito. Está configurada nos autos típica relação de consumo, sendo os autores destinatários finais dos serviços de transporte aéreo prestados pelas rés, incidindo, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao regime normativo aplicável, considerando tratar-se de transporte aéreo internacional, cumpre analisar a coexistência das normas do CDC e da Convenção de Montreal. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 636.331 (Tema 210), fixou a tese de que "nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor". Contudo, é fundamental destacar que o próprio STF, no referido julgado, ressalvou expressamente que a limitação de responsabilidade prevista nas Convenções aplica-se apenas aos danos materiais decorrentes de extravio, destruição ou avaria de bagagens, não alcançando os danos extrapatrimoniais (morais). Nesse sentido, para a indenização por danos morais, prevalece integralmente o regime do Código de Defesa do Consumidor, sem qualquer limitação. Quanto à alegação da Air Canada sobre a ausência de solidariedade com base no art. 36 da Convenção de Montreal, que prevê que no transporte sucessivo cada transportador responde pelo trecho sob sua supervisão, tal disposição não afasta a solidariedade prevista no CDC quando se trata de relação de consumo. A aplicação da solidariedade é norma de ordem pública e de proteção ao consumidor, facilitando seu acesso à reparação e permitindo-lhe acionar qualquer um dos fornecedores da cadeia, sem prejuízo do direito de regresso entre eles. Restaram incontroversos nos autos os seguintes fatos: (I) os autores adquiriram passagens aéreas de Recife para Quebec, com trechos operados pela GOL e Air Canada; (II) foram impedidos de embarcar no voo da GOL em Recife no dia 31/01/2025; (III) o motivo alegado para o impedimento foi a abreviação do nome do filho menor no bilhete ("SO/A INF"); (IV) em razão disso, tiveram que adquirir nova passagem de Recife a São Paulo pela LATAM; (V) houve atraso de aproximadamente 24 horas na chegada ao destino final. A prova documental acostada aos autos é robusta e demonstra cabalmente os fatos narrados na inicial: Os bilhetes aéreos originais (Id. 195203998 e 195203999) comprovam a contratação do serviço e a existênc
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJPE em números
Tramitando há
1 ano e 7 meses
Do ajuizamento em 12/02/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
9 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 05/12/2025.
Processos pendentes no TJPE
1.500.928
728.027 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
768.905
774.393 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
66,1%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPE.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (JE)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 03/08/2026 | Conclusão |
| 10/07/2026 | Conclusão |
| 10/07/2026 | Evolução da Classe Processual |
| 10/07/2026 | Reativação |
| 30/06/2026 | Petição |
| 10/06/2026 | Definitivo |
| 08/06/2026 | Petição |
| 08/06/2026 | Recebimento |
| 15/02/2026 | Remessa |
| 15/02/2026 | Expedição de documento |
| 02/02/2026 | Petição |
| 02/02/2026 | Petição |
| 26/01/2026 | Publicação |
| 26/01/2026 | Publicação |
| 26/01/2026 | Publicação |
| 24/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 24/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 24/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 23/01/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/01/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/01/2026 | Decurso de Prazo |
| 22/01/2026 | Expedição de documento |
| 22/01/2026 | Expedição de documento |
| 22/01/2026 | Expedição de documento |
| 22/01/2026 | Expedição de documento |
| 20/01/2026 | Petição |
| 20/01/2026 | Petição |
| 10/12/2025 | Publicação |
| 10/12/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/12/2025 | Expedição de documento |
| 05/12/2025 | Expedição de documento |
| 05/12/2025 | Procedência em Parte |
| 05/09/2025 | Petição |
| 02/09/2025 | Conclusão |
| 02/09/2025 | de Conciliação |
| 01/09/2025 | Petição |
| 01/09/2025 | Petição |
| 01/09/2025 | Expedição de documento |
| 29/08/2025 | Petição |
| 29/08/2025 | Petição |
Movimentações (TR)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 08/06/2026 | Expedição de documento |
| 08/06/2026 | Remessa |
| 08/06/2026 | Definitivo |
| 08/06/2026 | Baixa Definitiva |
| 30/04/2026 | Não-Provimento |
| 30/04/2026 | Mérito |
| 30/04/2026 | Petição |
| 27/04/2026 | Para julgamento de mérito |
| 31/03/2026 | Petição |
| 30/03/2026 | Conclusão |
| 15/02/2026 | Distribuição |
| 15/02/2026 | Conclusão |
| 15/02/2026 | Recebimento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 11/09/2026 | Intimação (Despacho) | 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h |
| 23/01/2026 | Intimação (Despacho_Intimação_Intimação (Outros)) | 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h |
| 23/01/2026 | Intimação (Despacho_Intimação_Intimação (Outros)) | 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h |
| 23/01/2026 | Intimação (Despacho_Intimação_Intimação (Outros)) | 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h |
| 08/12/2025 | Intimação (Sentença (Outras)) | 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h |
| 08/12/2025 | Intimação (Sentença (Outras)) | 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 03/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPE (nova aba). Buscar outro processo em Processos.