Processo 0000751-86.2013.8.26.0048
Execução fiscal, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro 6 - Núcleo 4.0 - Unidade 6 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 31/08/2026.
Última atualização
31/08/2026
Publicação: Intimação em 31/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Cleidiane Viana dos SantosOAB 397561/SP
- Ricardo Santos FerreiraOAB 185362/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 31/08/2026, Foro 6 - Núcleo 4.0 - Unidade 6 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais):
Íntegra da publicação
Processo 0000751-86.2013.8.26.0048 (004.82.0130.000751) - Execução Fiscal - Contribuições - L.P.V. - Vistos. As intimações da Fazenda Pública devem ser realizadas via Portal Eletrônico, observando-se, quanto ao início da contagem do prazo, a certificação da ciência ou da não leitura, conforme disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 197/2023 e pelo art. 5º da Lei nº 11.419/2006. Inexistindo, até o momento, certidão de ciência ou de decurso do prazo legal, não se considera aperfeiçoada a intimação, sendo insuficiente, para tal fim, a mera certidão de remessa. Diante disso, servirá esta decisão de intimação da Fazenda Pública de todo o processado, para eventual manifestação. Intimem-se. - ADV: RICARDO SANTOS FERREIRA (OAB 185362/SP), CLEIDIANE VIANA DOS SANTOS (OAB 397561/SP)
Intimação de 25/03/2026
Processo 0000751-86.2013.8.26.0048 (004.82.0130.000751) - Execução Fiscal - Contribuições - L.P.V. - Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente exec
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 31/08/2026 | Intimação | Foro 6 - Núcleo 4.0 - Unidade 6 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais |
| 25/03/2026 | Intimação | Foro 6 - Núcleo 4.0 - Unidade 6 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.