Processo 0000776-89.2025.5.10.0011

Cumprimento Provisório de Sentença sobre Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) (DF e TO), comarca de Brasília - Df. Órgão: 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em Parte em 21/11/2025.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

05/06/2025

1º grau · PJe · 60 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000776-89.2025.5.10.0011 REQUERENTE: JOSE RICARDO QUEVEDO JUNIOR REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db621bd proferida nos autos. DECISÃO Preenchidos os pressupostos, recebo o agravo de petição de REQUERENTE: JOSE RICARDO QUEVEDO JUNIOR.  Vista pelo prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Eg. Regional, com as homenagens de estilo. BRASILIA/DF, 17 de setembro de 2026. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A.

Intimação de 18/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000776-89.2025.5.10.0011 REQUERENTE: JOSE RICARDO QUEVEDO JUNIOR REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db621bd proferida nos autos. DECISÃO Preenchidos os pressupostos, recebo o agravo de petição de REQUERENTE: JOSE RICARDO QUEVEDO JUNIOR.  Vista pelo prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Eg. Regional, com as homenagens de estilo. BRASILIA/DF, 17 de setembro de 2026. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO QUEVEDO JUNIOR

Intimação de 10/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000776-89.2025.5.10.0011 REQUERENTE: JOSE RICARDO QUEVEDO JUNIOR REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0167b81 proferido nos autos. . PROCESSO 0000776-89.2025.5.10.0011 POLO ATIVO: JOSE RICARDO QUEVEDO JUNIOR POLO PASSIVO: GOL LINHAS AEREAS S.A. A Perita Judicial, Grace Eley Nunes Martins, em 23/08/2026, apresenta laudo pericial contábil id. e7e841f, destinado à liquidação técnica do título executivo oriundo de ação coletiva. A expert esclarece que o objeto da condenação envolve indenização pela dispensa ocorrida em 2012, com parâmetros fixados em sentença para apuração baseada no piso salarial da categoria de copiloto. Informa que o período indenizável compreende o intervalo entre a dispensa em 15/02/2012 e o trânsito em julgado ou a obtenção de novo emprego. Após análise da CTPS do exequente, id. eb86a29, a auxiliar do Juízo constata que o autor foi admitido em novo vínculo empregatício em 23/01/2012. Conclui que, como a admissão no novo emprego ocorreu em data anterior ao marco de dispensa objeto da demanda, não há lapso temporal a ser indenizado, resultando em saldo líquido apurado de zero reais. A executada, GOL LINHAS AEREAS S.A., em 03/09/2026, por meio da petição id. 3c0bb5a, manifesta concordância integral com a metodologia e conclusões apresentadas no laudo pericial. A parte ré destaca que a perícia observou fielmente a coisa julgada ao identificar que o novo vínculo empregatício do autor, iniciado em 23/01/2012, antecedeu a própria dispensa na empresa ré, ocorrida em 15/02/2012. Ratifica a inexistência de valores devidos e requer a improcedência da execução. Postula, ainda, que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes. DESPACHO 1. Registre-se que a perita judicial no id. e7e841f apresentou liquidação sem valores devidos. 2. A oportunidade para manifestação pela autora precluiu. 3. Considerando a inexistência de valores devidos, ainda que em execução provisória, tenho que o reclamante é sucumbente no objeto da perícia. 4. Considerando: a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, arbitro honorários periciais em R$1.500,00. 5. Os honorários, devidos pelo(a) autor(a), beneficiário(a) da justiça gratuita, serão requisitados à Administração deste Regional, no valor máximo possível, considerando a qualidade técnica do trabalho pericial e a complexidade do exame procedido. 5. Expedida requisição de pagamentos de honorários periciais pelo AJJT protocolo:  6.Confiro força de ofício ao presente despacho para informar ao Órgão onde tramita o processo principal para se informar da ausência de proveito econômico da causa, para as medidas cabíveis. 7. Encaminhe-se via malote digital. 8. Publique-se. 9. Efetivadas as medidas acima listadas, encerro os autos e determino seu arquivamento. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO QUEVEDO JUNIOR

Intimação de 10/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000776-89.2025.5.10.0011 REQUERENTE: JOSE RICARDO QUEVEDO JUNIOR REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0167b81 proferido nos autos. . PROCESSO 0000776-89.2025.5.10.0011 POLO ATIVO: JOSE RICARDO QUEVEDO JUNIOR POLO PASSIVO: GOL LINHAS AEREAS S.A. A Perita Judicial, Grace Eley Nunes Martins, em 23/08/2026, apresenta laudo pericial contábil id. e7e841f, destinado à liquidação técnica do título executivo oriundo de ação coletiva. A expert esclarece que o objeto da condenação envolve indenização pela dispensa ocorrida em 2012, com parâmetros fixados em sentença para apuração baseada no piso salarial da categoria de copiloto. Informa que o período indenizável compreende o intervalo entre a dispensa em 15/02/2012 e o trânsito em julgado ou a obtenção de novo emprego. Após análise da CTPS do exequente, id. eb86a29, a auxiliar do Juízo constata que o autor foi admitido em novo vínculo empregatício em 23/01/2012. Conclui que, como a admissão no novo emprego ocorreu em data anterior ao marco de dispensa objeto da demanda, não há lapso temporal a ser indenizado, resultando em saldo líquido apurado de zero reais. A executada, GOL LINHAS AEREAS S.A., em 03/09/2026, por meio da petição id. 3c0bb5a, manifesta concordância integral com a metodologia e conclusões apresentadas no laudo pericial. A parte ré destaca que a perícia observou fielmente a coisa julgada ao identificar que o novo vínculo empregatício do autor, iniciado em 23/01/2012, antecedeu a própria dispensa na empresa ré, ocorrida em 15/02/2012. Ratifica a inexistência de valores devidos e requer a improcedência da execução. Postula, ainda, que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes. DESPACHO 1. Registre-se que a perita judicial no id. e7e841f apresentou liquidação sem valores devidos. 2. A oportunidade para manifestação pela autora precluiu. 3. Considerando a inexistência de valores devidos, ainda que em execução provisória, tenho que o reclamante é sucumbente no objeto da perícia. 4. Considerando: a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, arbitro honorários periciais em R$1.500,00. 5. Os honorários, devidos pelo(a) autor(a), beneficiário(a) da justiça gratuita, serão requisitados à Administração deste Regional, no valor máximo possível, considerando a qualidade técnica do trabalho pericial e a complexidade do exame procedido. 5. Expedida requisição de pagamentos de honorários periciais pelo AJJT protocolo:  6.Confiro força de ofício ao presente despacho para informar ao Órgão onde tramita o processo principal para se informar da ausência de proveito econômico da causa, para as medidas cabíveis. 7. Encaminhe-se via malote digital. 8. Publique-se. 9. Efetivadas as medidas acima listadas, encerro os autos e determino seu arquivamento. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A.

Intimação de 25/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000776-89.2025.5.10.0011 REQUERENTE: JOSE RICARDO QUEVEDO JUNIOR REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação:  Destinatário(a): JOSE RICARDO QUEVEDO JUNIOR, CPF/CNPJ: 308.414.868-67 Intimar. Prazo de 8 dias. Vista do id e7e841f (art. 879, §2º, CLT). BRASILIA/DF, 24 de agosto de 2026. CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO, Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO QUEVEDO JUNIOR

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT10 em números

Tramitando há

1 ano e 3 meses

Do ajuizamento em 05/06/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

5 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 21/11/2025.

Processos pendentes no TRT10

142.254

117.202 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

115.555

140.069 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT10.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
28/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2026Publicação
28/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2026Publicação
27/07/2026Expedição de documento
27/07/2026Expedição de documento
27/07/2026Expedição de documento
27/07/2026Mero expediente
26/07/2026Conclusão
25/07/2026Decurso de Prazo
16/06/2026Expedição de documento
16/06/2026Recebimento

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
16/06/2026Baixa Definitiva
16/06/2026Decurso de Prazo
16/06/2026Decurso de Prazo
01/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026Publicação
01/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026Publicação
29/05/2026Expedição de documento
29/05/2026Expedição de documento
21/05/2026Não Conhecimento de recurso
06/05/2026Publicação
04/05/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
18/09/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
10/09/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
10/09/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
25/08/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
25/08/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
28/07/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
28/07/2026Intimação (Notificação)17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
01/06/2026Intimação (Acórdão)3ª Turma
01/06/2026Intimação (Acórdão)3ª Turma

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 28/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT10 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.