Processo 0000783-35.2020.5.07.0013
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Liberação/Entrega das Guias; Guias do Seguro Desemprego; Anotação/Baixa/Retificação, no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) (CE), comarca de Fortaleza. Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Situação
Em andamento
Conclusão em 28/07/2026.
Última atualização
08/09/2026
Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 08/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
23/09/2020
1º grau · PJe · 378 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 19
- Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca
- Air Canada
- Air Europa Lineas Aereas Sociedad Anonima
- American Airlines Inc
- Ana Flavia Mauricio Araujo
- Banco C6 S.A.
- Brasil Bitcoin Servicos Digitais Ltda
- Emirates
- Esfera Fidelidade S.A.
- Foxbit Servicos Digitais S.A.
- Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima Operadora
- Iupp S.A.
- Latam Pass Pagamentos Ltda
- Livelo S.A.
- Mercado Bitcoin Servicos Digitais Ltda.
- Peertrade Digital Ltda.
- Rafael Soeiro dos Santos
- Societe Air France
- United Airlines, Inc.
Polo passivo (contra quem) 5
Advogados 7
- Lea Montalverne de Barros AlbuquerqueOAB 29876/CE
- Lidianne Uchoa do NascimentoOAB 26511/CE
- Karyne Campos LopesOAB 25336/CE
- Renan Bezerra CavalcanteOAB 24364/CE
- Thiago Camara LoureiroOAB 19245/CE
- Andre Isensee de SouzaOAB 35510/BA
- Luana Lais Santiago da SilvaOAB 32987/PE
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Liberação/Entrega das Guias; Guias do Seguro Desemprego; Anotação/Baixa/Retificação; Aviso Prévio; Depósito/Diferenças; Levantamento/Liberação; Multa de 40% do FGTS; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Saldo de Salário; Multa do Artigo 477 da CLT; Comissões e Percentuais; Contratuais.
Última publicação (Intimação, 08/09/2026, 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000783-35.2020.5.07.0013 RECLAMANTE: RAFAEL SOEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS CEARA LTDA E OUTROS (4) NOTIFICAÇÃO Destinatário(a): RAFAEL SOEIRO DOS SANTOS Fica(m) V.Sa(s) notificada(s), por meio de seu(ua) procurador(a), para, no prazo de 05 dias úteis, ter(em) ciência da(s) consulta(s) realizadas ao(s) sistema(s) de restrição patrimonial e, querendo, requerer(em) o que entender de direito. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. KILVIA SILVA DE SENAIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOEIRO DOS SANTOS
Intimação de 16/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000783-35.2020.5.07.0013 RECLAMANTE: RAFAEL SOEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS CEARA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853e51a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 15 de julho de 2026, eu, JANAINA CORREIA CACULA SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da pesquisa CRCJUD (ID dd81ec0), a qual restou infrutífera, indefiro o pedido de ID f4303cc. Intime-se. Haja vista que não foi indicado meio novo ou eficaz de prosseguimento da execução, cumpra-se a parte final do despacho de ID dbb0351 (arquivo provisório/sobrestamento). FORTALEZA/CE, 15 de julho de 2026. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOEIRO DOS SANTOS
Intimação de 25/05/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000783-35.2020.5.07.0013 RECLAMANTE: RAFAEL SOEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS CEARA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb0351 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 21 de maio de 2026, eu, FABIA EGYPTO SIMOES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito com vistas ao prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito (art. 40, Lei 6.830/80) e posterior contagem do fluxo prescricional, consoante art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT. Cabe registrar que a suspensão do feito se dará pelo lapso máximo de 1 ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional (art. 40, caput e §2º da Lei 6.830/80). De mais a mais, o processo somente será suspenso por uma única vez, nos termos do art. 921, §4º, parte final, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/21 c/c art. 15 do mesmo diploma. Mediante provocação da parte interessada, os autos serão retirados da suspensão para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 40, §3º da Lei 6.830/80 c/c art. 921, §3º do CPC). Na hipótese acima, o fluxo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) iniciará ou será retomado a partir da ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis decorrente da provocação do credor noticiada no parágrafo anterior (art. 921, §4º do CPC), SOMENTE sendo interrompido no caso de efetiva constrição de bens, a partir da respectiva data, não se considerando o lapso necessário para a formalização da penhora (art. 921, §4º-A do CPC). Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. A interrupção do prazo da prescrição intercorrente somente ocorre na hipótese em que são encontrados bens penhoráveis do devedor. A teor do artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT e do artigo 40, parágrafo 3º, da Lei 6.830/80, se o exequente não se desincumbe de indicar meios efetivos à execução ? o que ocorre quando a medida requerida pelo interessado não logra sucesso na busca patrimonial ? o prazo prescricional continua a fluir. (TRT-3 - APPS: 00000725920125030033 MG 0000072-59.2012.5.03.0033, Relator: Paulo Roberto de Castro, Data de Julgamento: 15/09/2021, Setima Turma, Data de Publicação: 16/09/2021.) *** PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CAUSAS DE INTERRUPÇÃO. A determinação no sentido de que o prazo prescricional somente será interrompido pela apresentação de meios efetivos ao prosseguimento da execução atende à finalidade do art. 11-A da CLT, pois admitir a interrupção da prescrição intercorrente por meio de qualquer ato processual praticado pelo exequente implicaria atribuir-lhe o poder de interromper a fluência do prazo prescricional indefinidamente, mediante a apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo. Tal cenário violaria o princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF), além de manter ad eternum a espada de Dâmocles sobre os executados, resultado que é o extremo oposto do buscado pela norma.(TRT-3 - AP: 00017624920135030111 MG 0001762-49.2013.5.03.0111, Relator: Paulo Chaves Correa Filho, Data de Julgamento: 01/02/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 02/02/2021. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 659. Boletim: Não.) O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, ao interpretar o art. 40 da já citada Lei de execuções fiscais, fixou o seguinte entendimento vinculante em sede de Recurso Repetitivo, tema repetitivo 568: “A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o
Intimação de 22/04/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000783-35.2020.5.07.0013 RECLAMANTE: RAFAEL SOEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS CEARA LTDA E OUTROS (4) NOTIFICAÇÃO Destinatário(a): RAFAEL SOEIRO DOS SANTOS Fica(m) V.Sa(s) notificada(s), por meio de seu(ua) procurador(a), para, no prazo de 10 dias úteis, ter(em) ciência da(s) consulta(s) realizadas ao(s) sistema(s) CENSEC e, querendo, requerer(em) o que entender de direito. FORTALEZA/CE, 17 de abril de 2026. KILVIA SILVA DE SENA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOEIRO DOS SANTOS
Intimação de 08/04/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000783-35.2020.5.07.0013 RECLAMANTE: RAFAEL SOEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS CEARA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9d271 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 07 de abril de 2026, eu, JANAINA CORREIA CACULA SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. A pesquisa CCS já foi realizada. Intime-se. Realize-se a pesquisa CENSEC - Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados - em busca da existência de Escrituras, Inventários, testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza que tenham os executados como parte. Saliento que a resposta deve ser juntada aos autos em sigilo. Após, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias. FORTALEZA/CE, 07 de abril de 2026. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOEIRO DOS SANTOS
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT7 em números
Tramitando há
5 anos e 11 meses
Do ajuizamento em 23/09/2020 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
11 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 01/09/2021.
Processos pendentes no TRT7
133.285
135.271 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
118.972
144.519 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
52,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT7.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 28/07/2026 | Conclusão |
| 24/07/2026 | Petição |
| 16/07/2026 | Publicação |
| 16/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/07/2026 | Expedição de documento |
| 15/07/2026 | Mero expediente |
| 16/06/2026 | Conclusão |
| 02/06/2026 | Petição |
| 25/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 25/05/2026 | Publicação |
| 22/05/2026 | Expedição de documento |
| 22/05/2026 | Mero expediente |
| 21/05/2026 | Conclusão |
| 09/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 22/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/04/2026 | Publicação |
| 18/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 17/04/2026 | Expedição de documento |
| 08/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/04/2026 | Publicação |
| 07/04/2026 | Expedição de documento |
| 07/04/2026 | Mero expediente |
| 07/04/2026 | Conclusão |
| 07/04/2026 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 06/04/2026 | Petição |
| 06/04/2026 | Petição |
| 06/03/2026 | Execução frustrada |
| 25/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 11/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 11/02/2026 | Publicação |
| 10/02/2026 | Expedição de documento |
| 10/02/2026 | Mero expediente |
| 10/02/2026 | Conclusão |
| 06/02/2026 | Petição |
| 05/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/02/2026 | Publicação |
| 04/02/2026 | Expedição de documento |
| 04/02/2026 | Mero expediente |
| 04/02/2026 | Conclusão |
| 04/02/2026 | Conclusão |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 28/11/2023 | Baixa Definitiva |
| 25/11/2023 | Decurso de Prazo |
| 24/11/2023 | Decurso de Prazo |
| 24/11/2023 | Decurso de Prazo |
| 21/11/2023 | Decurso de Prazo |
| 21/11/2023 | Decurso de Prazo |
| 21/11/2023 | Decurso de Prazo |
| 17/11/2023 | Petição |
| 07/11/2023 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/11/2023 | Publicação |
| 07/11/2023 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/11/2023 | Publicação |
| 07/11/2023 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/11/2023 | Publicação |
| 06/11/2023 | Expedição de documento |
| 06/11/2023 | Expedição de documento |
| 06/11/2023 | Expedição de documento |
| 06/11/2023 | Expedição de documento |
| 06/11/2023 | Expedição de documento |
| 06/11/2023 | Expedição de documento |
| 06/11/2023 | Não-Provimento |
| 25/10/2023 | Publicação |
| 24/10/2023 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/10/2023 | Conclusão |
| 17/07/2023 | Conclusão |
| 13/07/2023 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 08/09/2026 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 16/07/2026 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 25/05/2026 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 22/04/2026 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 08/04/2026 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 11/02/2026 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 05/02/2026 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 13/10/2025 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 09/09/2025 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 09/06/2025 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 09/06/2025 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 17/12/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 17/12/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 06/12/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 23/05/2024 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 28/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT7 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.