Processo 0000805-87.2026.5.11.0008

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva, no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM e RR) (AM e RR), comarca de Manaus. Órgão: 8ª Vara do Trabalho de Manaus.

Situação

Em andamento

Petição em 02/09/2026.

Última atualização

16/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

23/06/2026

1º grau · PJe · 27 movimentações

Partes

Polo passivo (contra quem)

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva.

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, 8ª Vara do Trabalho de Manaus):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000805-87.2026.5.11.0008 RECLAMANTE: MARIA MAZILENE PAZ GONCALVES RECLAMADO: PHILCO ELETRONICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5a476 proferida nos autos. DECISÃO   Notifique-se a parte reclamada para que se manifeste quanto à pertinência da petição de id. 779ff56, em relação aos presentes autos.  Notifiquem-se as partes e o sr. perito acerca dos dossiês juntados aos autos, conforme certidão de #id:bce7e11. Considerando, ainda, o teor da petição do sr. perito de id. c8fed60, determino: a) a notificação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos a CTPS digital completa e o CNIS atualizado; b) a notificação da parte reclamada para que, no mesmo prazo de 5 dias, junte aos autos as fichas de instrução de trabalho, as análises ergonômicas das atividades desempenhadas pela parte autora e o prontuário médico ocupacional com evolução médica.  Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo, podendo as partes, caso assim o ajustem, apresentar petição escrita conjunta nos autos, para que a mesma seja apreciada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no Diário Nacional de Justiça Eletrônico.   MANAUS/AM, 15 de setembro de 2026. SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MAZILENE PAZ GONCALVES

Intimação de 16/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000805-87.2026.5.11.0008 RECLAMANTE: MARIA MAZILENE PAZ GONCALVES RECLAMADO: PHILCO ELETRONICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5a476 proferida nos autos. DECISÃO   Notifique-se a parte reclamada para que se manifeste quanto à pertinência da petição de id. 779ff56, em relação aos presentes autos.  Notifiquem-se as partes e o sr. perito acerca dos dossiês juntados aos autos, conforme certidão de #id:bce7e11. Considerando, ainda, o teor da petição do sr. perito de id. c8fed60, determino: a) a notificação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos a CTPS digital completa e o CNIS atualizado; b) a notificação da parte reclamada para que, no mesmo prazo de 5 dias, junte aos autos as fichas de instrução de trabalho, as análises ergonômicas das atividades desempenhadas pela parte autora e o prontuário médico ocupacional com evolução médica.  Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo, podendo as partes, caso assim o ajustem, apresentar petição escrita conjunta nos autos, para que a mesma seja apreciada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no Diário Nacional de Justiça Eletrônico.   MANAUS/AM, 15 de setembro de 2026. SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHILCO ELETRONICOS SA

Intimação de 31/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000805-87.2026.5.11.0008 RECLAMANTE: MARIA MAZILENE PAZ GONCALVES RECLAMADO: PHILCO ELETRONICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb9209 proferida nos autos. DESPACHO Considerando a ata de ID. f7d6846, NOMEIO como perito oficial a Dr. MAURÍCIO ALEXANDRE DE MENESES PEREIRA - Médico Ortopedista, ciente pelo sistema PJE,  da perícia a ser realizada no dia 07/12/2026 às 13h.  Fica o Sr. Perito advertido de que a entrega do laudo pericial fora do prazo a ser estipulado pelo Juízo importará em dedução de 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, a título de multa, sem prejuízo das penas legais.  Fica advertido o reclamante de que, em caso de ausência quanto da realização do ato pericial, o Juízo presumirá pela desistência da prova.  LOCAL DA PERÍCIA: Fica determinado que a perícia será realizada na sede da reclamada, no endereço RUA PALMEIRA DO MIRITI , 895 , BLOCO B, GILBERTO MESTRINHO - MANAUS.  FICAM DESDE JÁ ADVERTIDAS AS PARTES E PERITO DE QUE QUALQUER ALTERAÇÃO QUANTO À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, ALTERAÇÃO DE LOCAL DA MESMA OU MESMO SUA NÃO REALIZAÇÃO NA DATA CONSTANTE DESTE TERMO DEVERÁ SER PETICIONADA NOS AUTOS EM PRAZO RAZOÁVEL DE MODO A VIABILIZAR A NOTIFICAÇÃO DAS PARTES E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE RELATIVAS AOS TRÂMITES DE PERÍCIA.  HONORÁRIOS: Este Juízo arbitra os honorários periciais no valor de R$ 2.800,00, a serem pagos pela parte sucumbente na perícia, em observância ao art. 790-B da CLT/2017. Sendo a Reclamada sucumbente na perícia, deverá pagar os honorários periciais, no prazo de 10 dias a contar da publicação da sentença de mérito, independente de nova notificação, sob pena de bloqueio via Bacenjud.  Caso deferido o benefício da justiça gratuita ao autor, nos termos  do art. 790, § 4º da CLT/2017, e este seja sucumbente na pretensão  objeto da perícia, os honorários ficam limitados ao valor de R$ 1.500,00, sendo pagos pelo  “Programa de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes” custeado pelo E.  TRT da 11ª Região (Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 96, de 11 de novembro de 2025, referendado pela Resolução CSJT nº 426, de 1º de dezembro de 2025, e Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 97, de 11 de novembro de 2025). FIXO como prazo limite para entrega do laudo pericial o dia 21/01/2027.  Após a apresentação do laudo fica desde logo aberto às partes o prazo comum, de 5 dias úteis para que se manifestem quanto ao laudo pericial (até 28/01/2027).  O presente Despacho tem força de mandado judicial, conferindo ao Perito e aos Patronos, Reclamante e Assistente Técnicos autorização para adentrar na sede da reclamada para realização e acompanhamento da referida perícia, podendo o Sr. Perito retornar à reclamada para a complementação de informações do laudo até a data de entrega, bem como ter livre acesso ao PPRA, PCMSO e PPP do cargo ocupado pela autora relativo ao período em que atuou na empresa, bem como demais documentos que entender necessário, devendo a reclamada separá-los com antecedência e disponibilizá-los no dia da perícia, no intuito de subsidiar a prova pericial, fornecendo inclusive a avaliação de risco ergonômico do posto de trabalho ocupado e o prontuário médico completo do trabalhador.  Quando da realização da perícia, o expert deverá observar o disposto no art. 10 da Resolução CFM n. 1.488/98 e efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, na forma do artigo 473 do Código de Processo Civil, com aplicação integrativa evidente. Fixo como quesitos do Juízo os seguintes: 1) A doença discutida nos autos tem origem multic

Intimação de 31/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000805-87.2026.5.11.0008 RECLAMANTE: MARIA MAZILENE PAZ GONCALVES RECLAMADO: PHILCO ELETRONICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb9209 proferida nos autos. DESPACHO Considerando a ata de ID. f7d6846, NOMEIO como perito oficial a Dr. MAURÍCIO ALEXANDRE DE MENESES PEREIRA - Médico Ortopedista, ciente pelo sistema PJE,  da perícia a ser realizada no dia 07/12/2026 às 13h.  Fica o Sr. Perito advertido de que a entrega do laudo pericial fora do prazo a ser estipulado pelo Juízo importará em dedução de 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, a título de multa, sem prejuízo das penas legais.  Fica advertido o reclamante de que, em caso de ausência quanto da realização do ato pericial, o Juízo presumirá pela desistência da prova.  LOCAL DA PERÍCIA: Fica determinado que a perícia será realizada na sede da reclamada, no endereço RUA PALMEIRA DO MIRITI , 895 , BLOCO B, GILBERTO MESTRINHO - MANAUS.  FICAM DESDE JÁ ADVERTIDAS AS PARTES E PERITO DE QUE QUALQUER ALTERAÇÃO QUANTO À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, ALTERAÇÃO DE LOCAL DA MESMA OU MESMO SUA NÃO REALIZAÇÃO NA DATA CONSTANTE DESTE TERMO DEVERÁ SER PETICIONADA NOS AUTOS EM PRAZO RAZOÁVEL DE MODO A VIABILIZAR A NOTIFICAÇÃO DAS PARTES E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE RELATIVAS AOS TRÂMITES DE PERÍCIA.  HONORÁRIOS: Este Juízo arbitra os honorários periciais no valor de R$ 2.800,00, a serem pagos pela parte sucumbente na perícia, em observância ao art. 790-B da CLT/2017. Sendo a Reclamada sucumbente na perícia, deverá pagar os honorários periciais, no prazo de 10 dias a contar da publicação da sentença de mérito, independente de nova notificação, sob pena de bloqueio via Bacenjud.  Caso deferido o benefício da justiça gratuita ao autor, nos termos  do art. 790, § 4º da CLT/2017, e este seja sucumbente na pretensão  objeto da perícia, os honorários ficam limitados ao valor de R$ 1.500,00, sendo pagos pelo  “Programa de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes” custeado pelo E.  TRT da 11ª Região (Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 96, de 11 de novembro de 2025, referendado pela Resolução CSJT nº 426, de 1º de dezembro de 2025, e Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 97, de 11 de novembro de 2025). FIXO como prazo limite para entrega do laudo pericial o dia 21/01/2027.  Após a apresentação do laudo fica desde logo aberto às partes o prazo comum, de 5 dias úteis para que se manifestem quanto ao laudo pericial (até 28/01/2027).  O presente Despacho tem força de mandado judicial, conferindo ao Perito e aos Patronos, Reclamante e Assistente Técnicos autorização para adentrar na sede da reclamada para realização e acompanhamento da referida perícia, podendo o Sr. Perito retornar à reclamada para a complementação de informações do laudo até a data de entrega, bem como ter livre acesso ao PPRA, PCMSO e PPP do cargo ocupado pela autora relativo ao período em que atuou na empresa, bem como demais documentos que entender necessário, devendo a reclamada separá-los com antecedência e disponibilizá-los no dia da perícia, no intuito de subsidiar a prova pericial, fornecendo inclusive a avaliação de risco ergonômico do posto de trabalho ocupado e o prontuário médico completo do trabalhador.  Quando da realização da perícia, o expert deverá observar o disposto no art. 10 da Resolução CFM n. 1.488/98 e efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, na forma do artigo 473 do Código de Processo Civil, com aplicação integrativa evidente. Fixo como quesitos do Juízo os seguintes: 1) A doença discutida nos autos tem origem multic

Lista de distribuição de 25/06/2026 (Distribuição)

Processo 0000805-87.2026.5.11.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Manaus na data 23/06/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/26062400300335300000037992240?instancia=1

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT11 em números

Tramitando há

2 meses

Do ajuizamento em 23/06/2026 até hoje.

Processos pendentes no TRT11

53.619

79.909 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

76.491

86.772 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

41,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT11.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
02/09/2026Petição
02/09/2026Petição
01/09/2026Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2026Publicação
31/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2026Publicação
28/08/2026Expedição de documento
28/08/2026Expedição de documento
28/08/2026Por decisão judicial
27/08/2026Expedição de documento
27/08/2026de Instrução

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026Intimação (Notificação)8ª Vara do Trabalho de Manaus
16/09/2026Intimação (Notificação)8ª Vara do Trabalho de Manaus
31/08/2026Intimação (Notificação)8ª Vara do Trabalho de Manaus
31/08/2026Intimação (Notificação)8ª Vara do Trabalho de Manaus
25/06/2026Lista de distribuição (Distribuição)8ª Vara do Trabalho de Manaus
25/06/2026Intimação (Notificação)8ª Vara do Trabalho de Manaus

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 02/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT11 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.