Processo 0000884-17.2026.5.07.0028
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre FGTS, no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) (CE), comarca de Cariri. Órgão: 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Procedência em Parte em 03/08/2026.
Última atualização
17/09/2026
Movimentação: Publicação. Publicação: Lista de distribuição em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
25/04/2026
1º grau · PJe · 36 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Fernando Italoo Silva BritoOAB 56264/CE
- Jose Maicon de Alencar XavierOAB 42909/PE
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): FGTS.
Última publicação (Lista de distribuição, 17/09/2026, Gab. Des. Francisco José Gomes da Silva):
Íntegra da publicação
Processo 0000884-17.2026.5.07.0028 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des. Francisco José Gomes da Silva na data 15/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/26091600300685400000023823667?instancia=2
Intimação de 08/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000884-17.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: LARISSA SIBELY MODESTO DE ALENCAR RECLAMADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65de55b proferida nos autos. Recebe Recurso Ordinário Presentes os pressupostos de admissibilidade, com base no art. 895 c/c 897 da CLT, recebo o Recurso Ordinário em seus efeitos regulares. Notifique-se a parte reclamante para apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias. Findo o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA SIBELY MODESTO DE ALENCAR
Intimação de 04/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000884-17.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: LARISSA SIBELY MODESTO DE ALENCAR RECLAMADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c04cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decide este Juízo extinguir o feito sem resolução do mérito referente aos pedidos relacionados a aviso-prévio, nos termos do artigo art. 485, VI, do CPC; eJULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LARISSA SIBELY MODESTO DE ALENCAR em face de MUNICIPIO DE MISSAO VELHA para condenar o Reclamado a recolher os depósitos do FGTS correspondentes a todo o período contratual não quitado, entre março de 2023 e outubro de 2025, em conta vinculada da obreira, tendo como parâmetro os valores constantes nas fichas financeiras acostadas aos autos. Determino que o Reclamado comprove nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, o efetivo recolhimento do FGTS em conta vinculada da Reclamante, observando-se os valores devidos apurados em liquidação de sentença, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da posterior conversão em indenização substitutiva, caso persista o descumprimento, observando-se o rito do art. 100 da CF/88. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Condeno o Reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação em prol do patrono da parte reclamante, obtido após a liquidação. Devidos os honorários advocatícios também no importe de 15% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes em desfavor do Reclamante e em favor do patrono do Reclamado, ficando o crédito suspenso, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e entendimento esposado pelo STF no julgamento da ADI 5766. Custas processuais no importe de R$ 60,00, a cargo do Reclamado, incidente sobre R$ 3.000,00, valor ora arbitrado à condenação, isento. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS. THIAGO RABELO DA COSTA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA SIBELY MODESTO DE ALENCAR
Intimação de 23/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000884-17.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: LARISSA SIBELY MODESTO DE ALENCAR RECLAMADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7d6e6 proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se o fim do prazo concedido em audiência (29/7/2026). JUAZEIRO DO NORTE/CE, 21 de julho de 2026. THIAGO RABELO DA COSTA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA SIBELY MODESTO DE ALENCAR
Intimação de 18/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000884-17.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: LARISSA SIBELY MODESTO DE ALENCAR RECLAMADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d735776 proferido nos autos. DECISÃO Tendo em vista a manifestação do Município reclamado (Id ed75bb1), converto o julgamento em diligência e torno sem efeito a Ata de Audiência Id bf75749 e todos os atos a ela posteriores. DESIGNO audiência UNA, PRESENCIAL, para o dia 21/07/2026 às 08h30, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de REVELIA (Súmula 74 do Eg. TST), assim como trazer espontaneamente suas testemunhas. ADVIRTO sobre a possibilidade de aplicação da penalidade prevista no art. 844, caput, da CLT, no sentido de que “o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia”, restando claro que o comparecimento das PARTES não é facultativo. Manifestações acerca de defesa e documentos serão apresentadas em audiência, somente havendo adiamento da sessão se o Juízo entender necessário. Não será produzida prova oral antes de completado o contraditório acerca da prova documental. Em relação à instrução processual, ADVIRTO que os atos instrutórios obedecerão ao disposto nos artigos 374 e 459, caput e parágrafos 1º e 2º, do CPC subsidiário, que assim disciplinam: Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida. § 1º O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes. § 2º As testemunhas devem ser tratadas com urbanidade, não se lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias. Em relação às testemunhas, devem as partes observar o Tema 64 de Repercussão Geral do Tribunal Superior do Trabalho - Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência. - de forma que não será deferido adiamento de audiência em razão de ausência de testemunha cujo rol não tenha sido juntado ao PJe até o dia útil imediatamente anterior ao ato. Advirto, que é vedada a utilização das gravações audiovisuais realizadas no processo judicial fora do âmbito do processo, podendo qualquer dos presentes à audiência responder perante as partes, advogados e testemunha(s) em razão do direito de imagem. Advirto, ainda, que qualquer participante do ato que realizar gravação clandestina, sem prévia e inequívoca ciência ao Juízo e demais presentes ao ato, sujeita-se à responsabilidade civil e penal pela utilização e divulgação indevidas do material gravado, assim como qualquer publicação em relação à gravação não autorizada implicará na responsabilização perante os órgão competentes. Em cumprimento ao disposto no art. 1º do Provimento nº 1/2022 da Corregedoria Regional do TRT7, ao final da audiência, deverão ser apresentadas as RAZÕES FINAIS, no ato. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 17 de junho de 2026. THIAGO RABELO DA COSTA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA SIBELY MODESTO DE ALENCAR
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT7 em números
Tramitando há
4 meses
Do ajuizamento em 25/04/2026 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
53 dias após o ajuizamento
Julgamento em Diligência, em 17/06/2026.
Processos pendentes no TRT7
133.285
135.271 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
118.972
144.519 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
52,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT7.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 04/08/2026 | Publicação |
| 04/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/08/2026 | Expedição de documento |
| 03/08/2026 | Expedição de documento |
| 03/08/2026 | Gratuidade da Justiça |
| 03/08/2026 | Procedência em Parte |
| 27/07/2026 | Conclusão |
| 23/07/2026 | Petição |
| 23/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 23/07/2026 | Publicação |
| 21/07/2026 | Expedição de documento |
| 21/07/2026 | Mero expediente |
| 21/07/2026 | Conclusão |
| 21/07/2026 | de Instrução |
| 20/07/2026 | Petição |
| 18/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/06/2026 | Publicação |
| 17/06/2026 | Expedição de documento |
| 17/06/2026 | Expedição de documento |
| 17/06/2026 | Mero expediente |
| 17/06/2026 | Conclusão |
| 17/06/2026 | Julgamento em Diligência |
| 17/06/2026 | de Instrução |
| 09/06/2026 | Petição |
| 09/06/2026 | Petição |
| 02/06/2026 | Conclusão |
| 02/06/2026 | de Instrução |
| 08/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/05/2026 | Publicação |
| 07/05/2026 | Expedição de documento |
| 07/05/2026 | Expedição de documento |
| 07/05/2026 | Mero expediente |
| 07/05/2026 | de Instrução |
| 07/05/2026 | Conclusão |
| 25/04/2026 | Distribuição |
| 25/04/2026 | Inclusão no Juízo 100% Digital |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gab. Des. Francisco José Gomes da Silva |
| 08/09/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri |
| 04/08/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri |
| 23/07/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri |
| 18/06/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri |
| 08/05/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri |
| 27/04/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 04/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT7 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.