Processo 0000937-14.2025.5.10.0007

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Verbas Rescisórias, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) (DF e TO), comarca de Brasília - Df. Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF.

Situação

Em andamento

Expedição de documento em 31/07/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Expedição de documento. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

30/06/2025

1º grau · PJe · 55 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Verbas Rescisórias.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000937-14.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: MARIELA PINHEIRO LIMA RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253ec0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Devidamente cumprido o acordo, declaro, por sentença, extinta a execução (arts.  924, II e 925 do CPC). Publique-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA

Intimação de 18/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000937-14.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: MARIELA PINHEIRO LIMA RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253ec0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Devidamente cumprido o acordo, declaro, por sentença, extinta a execução (arts.  924, II e 925 do CPC). Publique-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIELA PINHEIRO LIMA

Intimação de 20/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000937-14.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: MARIELA PINHEIRO LIMA RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738d140 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000937-14.2025.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: MARIELA PINHEIRO LIMA, CPF: 068.729.423-12 Reclamado: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 00.588.541/0001-82 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DARLON BATISTA DE OLIVEIRA, em 18 de agosto de 2026. SENTENÇA DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA Vistos. Verifica-se que o saldo existente na conta judicial nº3920.042.22997464-9, conforme depósito identificado no ID 96c2906 e cálculos homologados no ID c5449f4, é suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. A executada, regularmente intimada, não apresentou embargos à execução. Consta nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (ID eca4770). A parte exequente assume a responsabilidade pelos dados bancários informados no ID. 532cd77:(Banco Inter - 077, Agência: 0001, Conta Corrente: 7843295 -2, PEREIRA E GOUVEIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 38.299.610/0001-00). Satisfeita integralmente a obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, declaro extinta a execução. Determino a liberação do crédito líquido apurado, no valor de R$ R$ 6.906,01 e correções, em favor da parte exequente. A transferência deverá ocorrer mediante expedição de alvará eletrônico via SIF, com liberação integral do saldo existente na conta judicial nº 3920.042.22997464-9 (ID 96c2906). Publique-se para ciência das partes. À Secretaria para expedição do alvará eletrônico via SIF. Comprovado o levantamento e certificado o cumprimento, registrem-se os valores no sistema PJe e arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 19 de agosto de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA

Intimação de 20/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000937-14.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: MARIELA PINHEIRO LIMA RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738d140 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000937-14.2025.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: MARIELA PINHEIRO LIMA, CPF: 068.729.423-12 Reclamado: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 00.588.541/0001-82 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DARLON BATISTA DE OLIVEIRA, em 18 de agosto de 2026. SENTENÇA DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA Vistos. Verifica-se que o saldo existente na conta judicial nº3920.042.22997464-9, conforme depósito identificado no ID 96c2906 e cálculos homologados no ID c5449f4, é suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. A executada, regularmente intimada, não apresentou embargos à execução. Consta nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (ID eca4770). A parte exequente assume a responsabilidade pelos dados bancários informados no ID. 532cd77:(Banco Inter - 077, Agência: 0001, Conta Corrente: 7843295 -2, PEREIRA E GOUVEIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 38.299.610/0001-00). Satisfeita integralmente a obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, declaro extinta a execução. Determino a liberação do crédito líquido apurado, no valor de R$ R$ 6.906,01 e correções, em favor da parte exequente. A transferência deverá ocorrer mediante expedição de alvará eletrônico via SIF, com liberação integral do saldo existente na conta judicial nº 3920.042.22997464-9 (ID 96c2906). Publique-se para ciência das partes. À Secretaria para expedição do alvará eletrônico via SIF. Comprovado o levantamento e certificado o cumprimento, registrem-se os valores no sistema PJe e arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 19 de agosto de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIELA PINHEIRO LIMA

Intimação de 03/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000937-14.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: MARIELA PINHEIRO LIMA RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a129a1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRNA CRISTINA ALMEIDA, em 31 de julho de 2026. DESPACHO  Vistos. A execução encontra-se garantida com o bloqueio de ativos financeiros da reclamada junto ao sistema SISBAJUD, conforme expediente de Id 96c2906. Intimem-se as partes nos termos do artigo 884 da CLT, sendo o exequente para indicar dados bancários ( Banco - código do banco, Agência, Operação e Tipo de conta) para transferência e advogado com poderes para receber e dar quitação. BRASILIA/DF, 31 de julho de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIELA PINHEIRO LIMA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT10 em números

Tramitando há

1 ano e 2 meses

Do ajuizamento em 30/06/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

2 meses após o ajuizamento

Homologação de Transação, em 09/09/2025.

Processos pendentes no TRT10

142.254

117.202 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

115.555

140.069 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT10.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
31/07/2026Expedição de documento
31/07/2026Expedição de documento
31/07/2026Mero expediente
31/07/2026Conclusão
29/04/2026Decurso de Prazo
29/04/2026Decurso de Prazo
17/04/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026Publicação
17/04/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026Publicação
16/04/2026Expedição de documento
16/04/2026Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Notificação)7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
18/09/2026Intimação (Notificação)7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
20/08/2026Intimação (Notificação)7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
20/08/2026Intimação (Notificação)7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
03/08/2026Intimação (Notificação)7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
03/08/2026Intimação (Notificação)7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
17/04/2026Intimação (Notificação)7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
17/04/2026Intimação (Notificação)7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
11/03/2026Intimação (Notificação)7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
11/03/2026Intimação (Notificação)7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT10 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.