Processo 0000975-30.2023.8.26.0450
Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Piracaia - 2ª Vara.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 31/08/2026.
Última atualização
31/08/2026
Publicação: Intimação em 31/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 9
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 5
- Alberto Tomasoli da Silva BragaOAB 201174/SP
- Alfredo Lopes da CostaOAB 204886/SP
- Dayane Izzo NardyOAB 320651/SP
- Danilo Aurelio Ortiz GerageOAB 395638/SP
- Domingos GerageOAB 98209/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 31/08/2026, Foro de Piracaia - 2ª Vara):
Íntegra da publicação
Processo 0000975-30.2023.8.26.0450 (processo principal 1000896-68.2022.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Família - D.D.R. - - S.R.R. - - L.R.R. - C.R.R. - Manifeste-se a parte exequente diante do decurso do prazo para pagamento/impugnação. - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP), DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP), DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP)
Intimação de 07/07/2026
Processo 0000975-30.2023.8.26.0450 (processo principal 1000896-68.2022.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Família - D.D.R. - - S.R.R. - - L.R.R. - C.R.R. - Anote-se a conversão do feito para cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Na forma do art. 513, § 2º, do NCPC, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ocorrido o pagamento tempestivo, porém parcial, da dívida executada, incide, à espécie, o § 2º do art. 523 do CPC de 2015, devendo incidir a multa de 10% (dez) por cento e os honorários advocatícios (no mesmo percentual) tão somente sobre o valor remanescente a ser pago por qualquer dos litisconsortes (STJ, REsp 1693784/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 05/02/2018). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Ademais, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento (art. 523, § 1º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP), ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP), DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
Intimação de 13/02/2026
Processo 0000975-30.2023.8.26.0450 (processo principal 1000896-68.2022.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Família - D.D.R. - - S.R.R. - - L.R.R. - C.R.R. - Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que o presente incidente processual tem como escopo único e exclusivo o arbitramento do valor locatício do imóvel situado na Rua Alex Fernando Cunha da Silva, nº 35, Jardim Conforto, Bom Jesus dos Perdões/SP, o qual vem sendo utilizado de forma exclusiva pela parte requerida, seja por meio de ocupação pessoal ou mediante locação a terceiros. Observa-se que o andamento processual distanciou-se de sua finalidade precípua, razão pela qual se faz necessária a delimitação da lide para o escorreito prosseguimento do feito, afastando-se, desde logo, quaisquer discussões estranhas ao objeto da liquidação, tais como a posse de outros bens imóveis, dados qualificativos de antigos inquilinos ou questões relativas à administração geral do espólio, as quais deverão ser deduzidas pelas vias ordinárias ou nos próprios autos do inventário. Neste contexto, depreende-se que a requerida foi intimada por diversas vezes para apresentar pareceres e documentos elucidativos aptos a instrumentalizar o arbitramento do valor do aluguel, mantendo-se, contudo, inerte quanto à produção de tal prova. Diante da preclusão temporal e da ausência de colaboração da parte executada para a fixação do quantum devido, transfere-se aos exequentes o ônus de estimar o valor locatício mensal. Para tanto, deverão os autores coligir aos autos ao menos duas avaliações elaboradas por corretores de imóveis ou imobiliárias idôneas, que reflitam o valor de mercado para o período da ocupação. Uma vez instruído o feito com os referidos laudos de avaliação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculos discriminada e atualizada do débito. Consigne-se que a base de cálculo deverá corresponder ao aluguel estimado observada a cota-parte proporcional aos herdeiros exequentes, deduzida a cota-parte da executada , tendo como termo inicial a data de 01/09/2021, conforme expressamente fixado na sentença transitada em julgado. Na mesma oportunidade, deverão os exequentes pleitear a conversão deste incidente em cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, com a intimação da executada para pagamento. No que tange aos supostos depósitos mencionados pela requerida, cumpre salientar que, por não terem sido localizados nas contas vinculadas a este Juízo ou no portal de custas, tais valores não serão objeto de abatimento no cálculo do débito exequendo neste momento. Eventual dedução fica condicionada à efetiva localização e comprovação documental do depósito por parte da executada, a quem incumbe o dever de diligenciar junto às instituições competentes para sanar a inconsistência informada. Ante o exposto, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente as avaliações imobiliárias, a respectiva planilha de cálculos nos termos acima delineados e o pedido de conversão do rito para cumprimento de sentença. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP), ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP), DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
Intimação de 24/10/2025
Processo 0000975-30.2023.8.26.0450 (processo principal 1000896-68.2022.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Família - D.D.R. - - S.R.R. - - L.R.R. - C.R.R. - Fls. 177 e ss: manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP), DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP), DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP)
Intimação de 02/10/2025
Processo 0000975-30.2023.8.26.0450 (processo principal 1000896-68.2022.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Família - D.D.R. - - S.R.R. - - L.R.R. - C.R.R. - Fls. 169/171. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os dados completos da inquilina anterior, bem como o contrato de locação celebrado. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no mesmo prazo. - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP), DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP), DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 31/08/2026 | Intimação | Foro de Piracaia - 2ª Vara |
| 07/07/2026 | Intimação | Foro de Piracaia - 2ª Vara |
| 13/02/2026 | Intimação | Foro de Piracaia - 2ª Vara |
| 24/10/2025 | Intimação | Foro de Piracaia - 2ª Vara |
| 02/10/2025 | Intimação | Foro de Piracaia - 2ª Vara |
| 28/07/2025 | Intimação | Foro de Piracaia - 2ª Vara |
| 18/07/2025 | Intimação | Foro de Piracaia - 2ª Vara |
| 11/07/2025 | Intimação | Foro de Piracaia - 2ª Vara |
| 26/06/2025 | Intimação | Foro de Piracaia - 2ª Vara |
| 26/06/2025 | Intimação | Foro de Piracaia - 2ª Vara |
| 01/09/2023 | Intimação | 2ª Vara |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.