Processo 0001011-87.2025.5.13.0006

Agravo de instrumento em recurso de revista, no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) (PB). Órgão: 5ª Turma.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 12/05/2026.

Última atualização

12/05/2026

Publicação: Intimação em 12/05/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados 2

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Do que se trata

Última publicação (Intimação, 12/05/2026, 5ª Turma):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: BRENO MEDEIROS AIRR 0001011-87.2025.5.13.0006 AGRAVANTE: ESTEVAO LUCIO CRUZ FERREIRA AGRAVADO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e2043 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho AGRAVANTE: ESTEVAO LUCIO CRUZ FERREIRA ADVOGADA: Dra. GRACIELA JUSTO EVALDT AGRAVADO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO: Dr. JULIANO MARTINS MANSUR D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso de revista. Examino. O recurso de revista que se pretende destrancar foi interposto em face de acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 896-A da CLT, havendo a necessidade de se evidenciar a transcendência das matérias nele veiculadas, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. Adstrito, ainda, às hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento que emergem da leitura detida da Instrução Normativa nº 40 do TST, razão pela qual não serão objeto de exame eventuais impugnações que esbarrem na limitação contida no art. 1º-A e §§ do normativo. Constato, no entanto, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame das questões veiculadas na revista e, por consectário lógico, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso. Com efeito, a decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2026 - Id f684c4a; recurso apresentado em 11/02/2026 - Id 2d31c77). Representação processual regular (Id 3ad8138). Preparo dispensado (Id 5b12c00 - Justiça Gratuita deferida). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): -afronta ao artigo 93, IX da Constituição Federal; -violação aos artigos 832, caput e 897-A da CLT e 489, I e II c/c § 1º, IV e VI, 1022, II, 1013, §§ 1º e 2º do CPC; -contrariedade à Súmula 393 do TST; -divergência jurisprudencial. A recorrente defende que houve prestação jurisdicional incompleta, pois o Tribunal deixou de se manifestar "em relação à apreciação do uso de equipamento eletrônico pocket, ipaq, handheld, palm top ou equivalente, utilizado como ferramenta de controle de jornada de trabalho do autor, pela reclamada" Aponta contradição no acórdão, alegando que " (i) reconhece que existem meios tecnológicos aptos ao acompanhamento da atividade externa; (ii) admite que o reclamante registrava todas as visitas em sistema corporativo, com horários delimitados; (iii) afirma que havia reuniões virtuais periódicas e controle indireto da rotina, mas, ainda assim, afasta a condenação, sem enfrentar a incompatibilidade lógica entre controle telemático e a exceção legal." Afirma, ainda, que "a prova oral acolhida pelo v. acórdão revela incompatibilidade lógica e aritmética que não foi enfrentada na decisão, gerando erro de premissa fática e obscuridade na valoração da prova" A Turma Julgadora assim decidiu acerca do tema debatido: ... No que concerne à aplicação da exceção prevista na CLT, art. 62, I, que trata do labor externo, é certo que, como regra, deve-se ter muita cautela na incidência de tal normativo, de acordo com a prática laboral vivenciada no dia a dia do trabalhador. Embora existam inúmeros dispositivos tecnológicos atuais que permitem acompanhar a atividade dos trabalhadores que executam seus serviços em ação externa: apps, whatsapp, celulares, gps, etc; o que se verifica, in casu, divergindo de outras ações trabalhistas, é que o reclamante trabalha

Intimação de 12/05/2026 (DECISÃO MONOCRÁTICA)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: BRENO MEDEIROS AIRR 0001011-87.2025.5.13.0006 AGRAVANTE: ESTEVAO LUCIO CRUZ FERREIRA AGRAVADO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e2043 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho AGRAVANTE: ESTEVAO LUCIO CRUZ FERREIRA ADVOGADA: Dra. GRACIELA JUSTO EVALDT AGRAVADO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO: Dr. JULIANO MARTINS MANSUR D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso de revista. Examino. O recurso de revista que se pretende destrancar foi interposto em face de acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 896-A da CLT, havendo a necessidade de se evidenciar a transcendência das matérias nele veiculadas, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. Adstrito, ainda, às hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento que emergem da leitura detida da Instrução Normativa nº 40 do TST, razão pela qual não serão objeto de exame eventuais impugnações que esbarrem na limitação contida no art. 1º-A e §§ do normativo. Constato, no entanto, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame das questões veiculadas na revista e, por consectário lógico, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso. Com efeito, a decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2026 - Id f684c4a; recurso apresentado em 11/02/2026 - Id 2d31c77). Representação processual regular (Id 3ad8138). Preparo dispensado (Id 5b12c00 - Justiça Gratuita deferida). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): -afronta ao artigo 93, IX da Constituição Federal; -violação aos artigos 832, caput e 897-A da CLT e 489, I e II c/c § 1º, IV e VI, 1022, II, 1013, §§ 1º e 2º do CPC; -contrariedade à Súmula 393 do TST; -divergência jurisprudencial. A recorrente defende que houve prestação jurisdicional incompleta, pois o Tribunal deixou de se manifestar "em relação à apreciação do uso de equipamento eletrônico pocket, ipaq, handheld, palm top ou equivalente, utilizado como ferramenta de controle de jornada de trabalho do autor, pela reclamada" Aponta contradição no acórdão, alegando que " (i) reconhece que existem meios tecnológicos aptos ao acompanhamento da atividade externa; (ii) admite que o reclamante registrava todas as visitas em sistema corporativo, com horários delimitados; (iii) afirma que havia reuniões virtuais periódicas e controle indireto da rotina, mas, ainda assim, afasta a condenação, sem enfrentar a incompatibilidade lógica entre controle telemático e a exceção legal." Afirma, ainda, que "a prova oral acolhida pelo v. acórdão revela incompatibilidade lógica e aritmética que não foi enfrentada na decisão, gerando erro de premissa fática e obscuridade na valoração da prova" A Turma Julgadora assim decidiu acerca do tema debatido: ... No que concerne à aplicação da exceção prevista na CLT, art. 62, I, que trata do labor externo, é certo que, como regra, deve-se ter muita cautela na incidência de tal normativo, de acordo com a prática laboral vivenciada no dia a dia do trabalhador. Embora existam inúmeros dispositivos tecnológicos atuais que permitem acompanhar a atividade dos trabalhadores que executam seus serviços em ação externa: apps, whatsapp, celulares, gps, etc; o que se verifica, in casu, divergindo de outras ações trabalhistas, é que o reclamante trabalha

Lista de distribuição de 27/04/2026 (Distribuição)

Processo 0001011-87.2025.5.13.0006 distribuído para 5ª Turma - Gabinete do Ministro Breno Medeiros na data 24/04/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26042500300323200000173804197?instancia=3

Lista de distribuição de 15/04/2026 (Distribuição)

Processo 0001011-87.2025.5.13.0006 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 10/04/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26041400322348600000171184705?instancia=3

Intimação de 24/03/2026 (Notificação)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO ROT 0001011-87.2025.5.13.0006 RECORRENTE: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ESTEVAO LUCIO CRUZ FERREIRA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram) interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias. JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2026. MOACIR JOSE DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT13 em números

Processos pendentes no TRT13

49.101

76.719 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

71.400

82.950 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

40,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT13.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
12/05/2026Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA)5ª Turma
12/05/2026Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA)5ª Turma
27/04/2026Lista de distribuição (Distribuição)Gabinete do Ministro Breno Medeiros
15/04/2026Lista de distribuição (Distribuição)Gabinete da Presidência
24/03/2026Intimação (Notificação)Gabinete da Vice Presidência
09/03/2026Intimação (Notificação)Gabinete da Vice Presidência
09/03/2026Intimação (Notificação)Gabinete da Vice Presidência
09/02/2026Intimação (Acórdão)2ª Turma
09/02/2026Intimação (Acórdão)2ª Turma
30/01/2026Intimação (Acórdão)2ª Turma

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 24/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT13 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.