Processo 0001020-27.1999.8.26.0595
Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Serra Negra - 2ª Vara.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 14/07/2026.
Última atualização
14/07/2026
Publicação: Intimação em 14/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo passivo (contra quem) 5
Advogados 9
- Maria Izabel Caltana AnghinoniOAB 105976/SP
- Tania Regina de Souza Froes AnghinoniOAB 122301/SP
- Carlos Renato da SilvaOAB 177654/SP
- Maria Helena PescariniOAB 173790/SP
- Jaqueline Cristian Furtado Segatti AndradeOAB 208773/SP
- Bruna de Godoy FróesOAB 511668/SP
- Jefferson Douglas SoaresOAB 223613/SP
- Alessandro Santiago FerraressoOAB 242908/SP
- Elias Antonio Jorge NunesOAB 39895/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 14/07/2026, Foro de Serra Negra - 2ª Vara):
Íntegra da publicação
Processo 0001020-27.1999.8.26.0595 (595.01.1999.001020) - Cumprimento de sentença - Concurso Público / Edital - A.S.F. - - T.R.S.F.A. - - D.A.S.F. - - R.P.O. e outro - C.E.F.C. - Vistos. Fls. 3048: Com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme requerido, após, deverá o credor manifestar-se nos autos. Int. - ADV: MARIA HELENA PESCARINI (OAB 173790/SP), MARIA IZABEL CALTANA ANGHINONI (OAB 105976/SP), JEFFERSON DOUGLAS SOARES (OAB 223613/SP), JAQUELINE CRISTIAN FURTADO SEGATTI ANDRADE (OAB 208773/SP), CARLOS RENATO DA SILVA (OAB 177654/SP), BRUNA DE GODOY FRÓES (OAB 511668/SP), MARIA IZABEL CALTANA ANGHINONI (OAB 105976/SP), TANIA REGINA DE SOUZA FROES ANGHINONI (OAB 122301/SP)
Intimação de 01/07/2026
Processo 0001020-27.1999.8.26.0595 (595.01.1999.001020) - Cumprimento de sentença - Concurso Público / Edital - A.S.F. - - T.R.S.F.A. - - D.A.S.F. - - R.P.O. e outro - C.E.F.C. - Vistos. Fls. 3004: Proceda-se às anotações necessárias junto ao SAJ. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA DE GODOY FRÓES (OAB 511668/SP), MARIA IZABEL CALTANA ANGHINONI (OAB 105976/SP), JAQUELINE CRISTIAN FURTADO SEGATTI ANDRADE (OAB 208773/SP), MARIA HELENA PESCARINI (OAB 173790/SP), TANIA REGINA DE SOUZA FROES ANGHINONI (OAB 122301/SP), MARIA IZABEL CALTANA ANGHINONI (OAB 105976/SP), JEFFERSON DOUGLAS SOARES (OAB 223613/SP), CARLOS RENATO DA SILVA (OAB 177654/SP)
Intimação de 11/06/2026
Processo 0001020-27.1999.8.26.0595 (595.01.1999.001020) - Cumprimento de sentença - Concurso Público / Edital - A.S.F. - - T.R.S.F.A. - - D.A.S.F. - - R.P.O. - - E.C.O.R. - C.E.F.C. - Vistos. Fls. 2924: Providencie a serventia a pesquisa de bens em nome do executado junto ao sistema ARISP/SERP-JUD, bem como a pesquisa junto ao sistema PREVJUD, a fim de obter informações acerca da existência de vínculo empregatício em nome do executado. Com os resultados, dê-se vista ao Ministério Público. No mais, ficam indeferidas as pesquisas requeridas pelo credor junto aos sistemas SIEL, CRC-JUD, SERASAJUD, SCPC e ofícios para as operadoras de telefonia celular, uma vez que tais órgãos não realizam pesquisas de bens. Int. - ADV: ELIAS ANTONIO JORGE NUNES (OAB 39895/SP), TANIA REGINA DE SOUZA FROES ANGHINONI (OAB 122301/SP), MARIA IZABEL CALTANA ANGHINONI (OAB 105976/SP), ALESSANDRO SANTIAGO FERRARESSO (OAB 242908/SP), JEFFERSON DOUGLAS SOARES (OAB 223613/SP), MARIA IZABEL CALTANA ANGHINONI (OAB 105976/SP), JAQUELINE CRISTIAN FURTADO SEGATTI ANDRADE (OAB 208773/SP), CARLOS RENATO DA SILVA (OAB 177654/SP), MARIA HELENA PESCARINI (OAB 173790/SP)
Intimação de 12/05/2026
Processo 0001020-27.1999.8.26.0595 (595.01.1999.001020) - Cumprimento de sentença - Concurso Público / Edital - A.S.F. - - T.R.S.F.A. - - D.A.S.F. - - R.P.O. - - E.C.O.R. - C.E.F.C. - Vistos. A parte exequente solicitou a realização de pesquisa no sistema denominado INFOJUD, visando a juntada aos autos da declaração de renda da parte executada (Alexandre). É o relato do necessário. DECIDO. De início, cumpre lembrar que a pretensão da parte exequente também deve ser examinada à luz do art. 8º do CPC que reza que Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Não se pode olvidar que, segundo o art. 789 do CPC, o devedor responde como todos o seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei, sendo certo se realiza a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados (destaque nosso). É certo que o direito de ação tem previsão constitucional no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Tal mandamento constitucional, contudo, não pode ser meramente formal. Deve, sim, ser real, de modo que o direito da parte seja reconhecido, protegido e tenha efetividade. O mestre Cândido Rangel Dinamarco ensina que mesmo não sendo o juiz equiparado ao legislador, o seu momento de decisão é um momento valorativo e, por isso, é preciso que ele valore os fatos e situações trazidas a julgamento de acordo com os reais sentimentos de justiça correntes na sociedade de que faz parte e dos quais ele é legítimo canal de comunicação com as situações concretas deduzidas em juízo. Ele tem na lei o seu limite, não competindo ao Poder Judiciário impor os seus próprios critérios de justiça ou equidade, mas esses limites têm o valor relativo, a saber: sempre que os textos comportarem mais de uma interpretação razoável, é dever do juiz optar pela que melhor satisfaça ao sentimento social da justiça, do qual ele é portador, (ainda que as palavras da lei ou a mens legislatoris possam insinuar solução diferente). Ele há de interpretar a prova e os fatos, também, por esse mesmo critério. Acrescente-se, igualmente, que, segundo o art. 805 da Constituição Federal, Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado, embora incumba ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados (parágrafo único do art. 805 do CPC). In casu, nem parte mínima da dívida foi paga. Todas as medidas executivas adotadas restaram infrutíferas, ou seja, não produziram resultado prático que ensejasse o adimplemento total da obrigação. Assim, o indeferimento do pedido da parte exequente teria o condão de violar, de fato, o direito de ação constitucional previsto no art. 5º, XXXV , da CF, de modo que, na ponderações de valores constitucionais, deve ser afastada a privacidade da parte executada. Não se pode olvidar, igualmente, que o art. 7º, VI, da Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, prevê expressamente a obtenção judicial de informações sigilosas para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. Citem-se, a propósito, os seguintes julgados do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD E RENAJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. I - O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para os sistemas INFOJUD e RENAJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaur
Intimação de 22/04/2026
Processo 0001020-27.1999.8.26.0595 (595.01.1999.001020) - Cumprimento de sentença - Concurso Público / Edital - A.S.F. - - T.R.S.F.A. - - D.A.S.F. - - R.P.O. - - E.C.O.R. - C.E.F.C. - Vistos. Fls. 2926: Manifeste-se o executado. Int. - ADV: ALESSANDRO SANTIAGO FERRARESSO (OAB 242908/SP), MARIA IZABEL CALTANA ANGHINONI (OAB 105976/SP), JEFFERSON DOUGLAS SOARES (OAB 223613/SP), TANIA REGINA DE SOUZA FROES ANGHINONI (OAB 122301/SP), ELIAS ANTONIO JORGE NUNES (OAB 39895/SP), MARIA HELENA PESCARINI (OAB 173790/SP), MARIA IZABEL CALTANA ANGHINONI (OAB 105976/SP), CARLOS RENATO DA SILVA (OAB 177654/SP), JAQUELINE CRISTIAN FURTADO SEGATTI ANDRADE (OAB 208773/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 14/07/2026 | Intimação | Foro de Serra Negra - 2ª Vara |
| 01/07/2026 | Intimação | Foro de Serra Negra - 2ª Vara |
| 11/06/2026 | Intimação | Foro de Serra Negra - 2ª Vara |
| 12/05/2026 | Intimação | Foro de Serra Negra - 2ª Vara |
| 22/04/2026 | Intimação | Foro de Serra Negra - 2ª Vara |
| 18/03/2026 | Intimação | Foro de Serra Negra - 2ª Vara |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.