Processo 0001033-44.2021.8.12.0013

Ação penal - procedimento ordinário, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS). Órgão: 1ª Vara.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 31/08/2026.

Última atualização

31/08/2026

Publicação: Intimação em 31/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 31/08/2026, 1ª Vara):

Íntegra da publicação

Intima-se o(a) patrono(a) do acusado da sentença de fls. 420-430, conforme dispositivo a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) CONDENAR a acusada PATRÍCIA PALÁCIO CÁCERES, já qualificada nos autos, pela prática dos delitos tipificados nos artigos 217-A, caput, c/c 13, §2º, alínea "a", em continuidade delitiva, nos termos do artigo 71, caput, todos do Código Penal Brasileiro, à pena de 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão; e b) CONDENAR o acusado ROSALINO PEREIRA OCAMPOS, já qualificado nos autos, pela prática dos delitos tipificados nos artigos 217-A, caput, c/c artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal Brasileiro, à pena de 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Deixo de realizar a detração, já que não implicará alteração do regime inicial. Nos termos do art. 33, § 2º, a, do Código Penal, considerando a pena aplicada, fixo o regime inicial FECHADO aos acusados. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a suspensão condicional da pena (artigo 44, II, e artigo 77, I, ambos do Código Penal). Não houve nenhuma alteração que impeça os réus de recorrerem em liberdade (art. 387, § 1.º, do CPP), pois assim responderam ao processo. No tocante a indenização mínima prevista no art. 387, IV, do CPP, verifico que há pedido expresso na denúncia (f. 3), sendo dispensável dilação probatória segundo orientação do STJ, inclusive por se tratar de efeito genérico da condenação, nos termos do art. 91, inc. I, do Código Penal. O valor mínimo é fixado sem prejuízo de que a parte ofendida interessada eventualmente busque na esfera civil a complementação que reputar devida. Tendo em vista o pedido formulado à f. 3, fixo como valor mínimo para a reparação dos danos sofridos pela vítima, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia esta a ser paga por cada acusado, acrescido de juros na forma do § 1º do art. 406 do Código Civil, desde a data do ilícito (súmula 54 do STJ), e atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) devida de igual marco (súmula 43 do STJ), o que faço em conformidade com o art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). Com o trânsito em julgado, em se mantendo a condenação: 1 - Expeça-se a guia de recolhimento ou carta de guia, conforme o caso, para a execução da pena, com a observância das formalidades legais (artigo 1º e seguintes da Resolução n. 113 do CNJ). 2 - Comunique-se à Justiça Eleitoral, aos institutos de identificação estadual e federal, ao cartório distribuidor e administradores do SINIC e SIDII, para as anotações de estilo; 3 - Lance-se o nome do réu condenado no rol dos culpados. 4 - Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 5 Em análise, não há bens e/ou valores apreendidos pendentes de destinação nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se."

Intimação de 15/06/2026

Intima-se o(a) patrono(a) do(a) acusado(a) para apresentar alegações finais, através de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.

Intimação de 10/03/2026

Intimam-se o(s) patrono(s) das partes da redesignação de Audiência de Instrução e Julgamento, conforme o disposto a seguir: Diante da necessidade de adequação da pauta deste juízo, em razão da ordem proferida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do TJMS no processo n. 0000903-89.2025.8.12.9012 (SEI), cancelo a audiência designada e redesigno-a para o dia 18/03/2026 às 14h00min. A audiência destes autos foi redesignada para o dia 18 de março de 2026, às 14 horas.

Intimação de 16/12/2025

Intima-se o(a) patrono(a) do acusado do despacho proferido de fl. 323: Vistos, etc. Defiro a participação da testemunha por videoconferência (fl. 322). À serventia para que proceda o envio do link para acesso na sala de audiência. Às providências."

Intimação de 01/12/2025

Intimam-se os advogados da ré para manifestarem sobre a certidão do oficial de justiça, com resultado negativo, juntada à fl. 319.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMS em números

Processos pendentes no TJMS

1.017.184

522.465 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

558.490

572.465 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

64,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
31/08/2026Intimação1ª Vara
15/06/2026Intimação1ª Vara
10/03/2026Intimação1ª Vara
16/12/2025Intimação1ª Vara
01/12/2025Intimação1ª Vara
06/11/2025Intimação1ª Vara
07/02/2025Intimação1ª Vara
23/01/2025Intimação1ª Vara
09/09/2024Intimação1ª Vara
29/08/2024Intimação1ª Vara

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.