Processo 0001055-16.2026.5.07.0014
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Contrato por Prazo Determinado, no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) (CE), comarca de Fortaleza. Órgão: 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Situação
Em andamento
Conclusão em 07/08/2026.
Última atualização
18/09/2026
Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 18/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
09/07/2026
1º grau · PJe · 13 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Jose Antonio Miguel NetoOAB 85688/SP
- Weruska Alves Cunha de AndradeOAB 19330/CE
- Daniely Lima da Costa OliveiraOAB 34110/CE
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Contrato por Prazo Determinado.
Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001055-16.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: JULIO CESAR CAVALCANTE SILVA RECLAMADO: BRASPRAG CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 647938c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e no mais que dos autos consta, decide o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE: a) deferir o pedido autoral relativo à concessão dos benefícios de Justiça Gratuita; b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em sede de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA por JULIO CESAR CAVALCANTE SILVA em face de BRASPRAG CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS LTDA para condenar a referida reclamada: b.1) nas seguintes obrigações de fazer: b.1.1) proceder ao recolhimento do FGTS contratual e rescisório (incidente sobre saldo de salário e 13º salário) + multa de 40% (sobre FGTS contratual e rescisório), além dos reflexos das horas extras jornada em FGTS, na conta vinculada do(a) autor(a), no prazo de 48 horas, após a intimação do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 1.000,00, a ser revertida em prol do(a) demandante; b.1.2) entregar o TRCT no cód. 01 e chave de conectividade para saque do FGTS mais 40%, no prazo de 5 dias após realização do depósito determinado no item 'b.1.1' acima, sob pena de multa de R$1.800,00 e de expedição de alvará judicial para saque do FGTS + multa de 40% depositados. b.2) a pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a intimação do trânsito em julgado: b.2.1) multa prevista no artigo 467 da CLT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do FGTS rescisório + multa de 40%; b.2.2) multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, correspondente a 1 (um) salário do reclamante, no importe de R$ 1.800,00; b.2.3) 4 horas extras jornada semanais, totalizando 17,14 horas extras jornada mensais, proporcionalmente à quantidade de dias trabalhados no mês, acrescidas de 50%, com reflexos em saldo de salário, 13 salário e férias + 1/3; b.2.4) honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Liquidação por cálculos, conforme arquivo em anexo. A teor da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 (com posteriores esclarecimentos prestados em Embargos de Declaração, cuja Decisão de julgamento foi publicada em 25/10/2021), a atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), sendo os juros de mora da referida fase equivalentes à TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). A partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária terá como base o índice IPCA, e os juros de mora como base o resultado da subtração SELIC - IPCA, em conformidade com a Lei 14.905/2024). Por derradeiro, destaca-se que o ajuizamento da ação ocorreu em 09/07/2026, marco a ser utilizado como divisor entre os dois índices de atualização monetária fixados pelo STF. Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, declaro que ostentam natureza indenizatória as parcelas concedidas que se enquadram no rol do §9º do art. 28 da Lei n. 8.212/91. As demais, por exclusão, apresentam natureza salarial. As contribuições sociais devem ser recolhidas pelo empregador (Súmula 368, II, TST), na forma prevista no art. 276, §4º, do Decreto n. 3.048/99. Caso os recolhimentos previdenciários sejam realizados por esta Vara do Trabalho, deve ser utilizado o DARF, código 6092, conforme Recomendação da CGJT. Imposto de renda, caso devido, deverá ser retido pelo empregador (Lei 8.541/92), observad
Intimação de 18/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001055-16.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: JULIO CESAR CAVALCANTE SILVA RECLAMADO: BRASPRAG CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 647938c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e no mais que dos autos consta, decide o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE: a) deferir o pedido autoral relativo à concessão dos benefícios de Justiça Gratuita; b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em sede de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA por JULIO CESAR CAVALCANTE SILVA em face de BRASPRAG CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS LTDA para condenar a referida reclamada: b.1) nas seguintes obrigações de fazer: b.1.1) proceder ao recolhimento do FGTS contratual e rescisório (incidente sobre saldo de salário e 13º salário) + multa de 40% (sobre FGTS contratual e rescisório), além dos reflexos das horas extras jornada em FGTS, na conta vinculada do(a) autor(a), no prazo de 48 horas, após a intimação do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 1.000,00, a ser revertida em prol do(a) demandante; b.1.2) entregar o TRCT no cód. 01 e chave de conectividade para saque do FGTS mais 40%, no prazo de 5 dias após realização do depósito determinado no item 'b.1.1' acima, sob pena de multa de R$1.800,00 e de expedição de alvará judicial para saque do FGTS + multa de 40% depositados. b.2) a pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a intimação do trânsito em julgado: b.2.1) multa prevista no artigo 467 da CLT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do FGTS rescisório + multa de 40%; b.2.2) multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, correspondente a 1 (um) salário do reclamante, no importe de R$ 1.800,00; b.2.3) 4 horas extras jornada semanais, totalizando 17,14 horas extras jornada mensais, proporcionalmente à quantidade de dias trabalhados no mês, acrescidas de 50%, com reflexos em saldo de salário, 13 salário e férias + 1/3; b.2.4) honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Liquidação por cálculos, conforme arquivo em anexo. A teor da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 (com posteriores esclarecimentos prestados em Embargos de Declaração, cuja Decisão de julgamento foi publicada em 25/10/2021), a atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), sendo os juros de mora da referida fase equivalentes à TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). A partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária terá como base o índice IPCA, e os juros de mora como base o resultado da subtração SELIC - IPCA, em conformidade com a Lei 14.905/2024). Por derradeiro, destaca-se que o ajuizamento da ação ocorreu em 09/07/2026, marco a ser utilizado como divisor entre os dois índices de atualização monetária fixados pelo STF. Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, declaro que ostentam natureza indenizatória as parcelas concedidas que se enquadram no rol do §9º do art. 28 da Lei n. 8.212/91. As demais, por exclusão, apresentam natureza salarial. As contribuições sociais devem ser recolhidas pelo empregador (Súmula 368, II, TST), na forma prevista no art. 276, §4º, do Decreto n. 3.048/99. Caso os recolhimentos previdenciários sejam realizados por esta Vara do Trabalho, deve ser utilizado o DARF, código 6092, conforme Recomendação da CGJT. Imposto de renda, caso devido, deverá ser retido pelo empregador (Lei 8.541/92), observad
Lista de distribuição de 13/07/2026 (Distribuição)
Processo 0001055-16.2026.5.07.0014 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 09/07/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/26071000300635100000050843182?instancia=1
Intimação de 13/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001055-16.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: JULIO CESAR CAVALCANTE SILVA RECLAMADO: BRASPRAG CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO INICIAL Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JULIO CESAR CAVALCANTE SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 28/07/2026 08:40 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 8º andar, Centro, Fortaleza - CE. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s), desde já, que esta Unidade Judiciária não adota a tramitação dos feitos pelo Juízo 100% Digital, tampouco realiza audiências na modalidade telepresencial por plataformas externas (como Zoom, Google Meet, etc.). A participação excepcional por videoconferência será admitida exclusivamente para partes e testemunhas, e somente por meio do SISDOV (Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência), quando comprovadamente domiciliadas fora da jurisdição de Fortaleza, da Região Metropolitana ou de municípios vizinhos. A parte interessada na oitiva por meio do SISDOV deverá formular pedido expresso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da presente notificação, devendo apresentar a qualificação completa da parte ou testemunha e juntada de comprovante atualizado de residência. O não atendimento dessa exigência no referido prazo fixado implicará realização da audiência exclusivamente de forma presencial, com comparecimento obrigatório de todas as partes e testemunhas neste Juízo, sem qualquer exceção. Em regra, as mídias devem ser juntadas por meio do Acervo Digital; excepcionalmente, nos casos de "exceder o limite máximo de tamanho permitido no Acervo Digital ou pela indisponibilidade deste módulo no Sistema PJe", as mídias podem ser juntadas por meio do Pje Mídias, quando "os(as) advogados(as) ou os(as) procuradores(as) devem peticionar no processo judicial correspondente após a juntada de documentos digitais na plataforma PJe Mídias, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do encerramento do seu prazo, informando a prática desse ato (...)", sob pena, inclusive, de o documento não ser conhecido, a critério do juízo competente, conforme ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 1/2024. Com efeito, esclarece este juízo, desde já, que NÃO aceita a disponibilização de links externos para juntada/apresentação de mídias (por exemplo, Google Drive). As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. FORTALEZA/CE, 10 de julho de 2026. DIANA NARA GONCALVES DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR CAVALCANTE SILVA
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT7 em números
Tramitando há
2 meses
Do ajuizamento em 09/07/2026 até hoje.
Processos pendentes no TRT7
133.285
135.271 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
118.972
144.519 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
52,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT7.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 07/08/2026 | Conclusão |
| 30/07/2026 | Petição |
| 28/07/2026 | de Instrução |
| 27/07/2026 | Petição |
| 27/07/2026 | Mandado |
| 21/07/2026 | Petição |
| 13/07/2026 | Mandado |
| 13/07/2026 | Publicação |
| 13/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/07/2026 | Expedição de documento |
| 10/07/2026 | Expedição de documento |
| 09/07/2026 | de Instrução |
| 09/07/2026 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 18/09/2026 | Intimação (Notificação) | 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 18/09/2026 | Intimação (Notificação) | 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 13/07/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
| 13/07/2026 | Intimação (Notificação) | 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 07/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT7 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.