Processo 0001066-73.2025.5.09.0095
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Reconhecimento de Relação de Emprego, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) (PR), comarca de Iguaçu. Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Procedência em Parte em 27/10/2025.
Última atualização
15/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 15/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
06/08/2025
1º grau · PJe · 51 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 2
- Filipe Eduardo de Lima RagazziOAB 180953/SP
- Cintia Lira Alvarez GomesOAB 394267/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Reconhecimento de Relação de Emprego.
Última publicação (Intimação, 15/09/2026, OJ de Análise de Recurso):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA RORSum 0001066-73.2025.5.09.0095 RECORRENTE: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: JOSE RUBENS DA SILVA FELIX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99cd613 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001066-73.2025.5.09.0095 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI (SP180953) Recorrido: Advogado(s): JOSE RUBENS DA SILVA FELIX CINTIA LIRA ALVAREZ GOMES (SP394267) RECURSO DE: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/07/2026 - Id 9a8af5f; recurso apresentado em 11/08/2026 - Id d89114a). Representação processual regular (Id 54f7b76 ). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (Id 9867928, 19afe51 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e LV do artigo 5º da Constituição Federal. A Ré busca a reforma da decisão regional que manteve sua responsabilidade subsidiária. Sustenta que foi indevidamente equiparada à tomadora direta de serviços, embora a relação jurídica tenha ocorrido em cadeia contratual indireta. Argumenta que o mero benefício econômico remoto não justifica a responsabilização subsidiária, configurando imposição de obrigação sem o devido enquadramento legal como tomadora de serviços. Fundamentos do acórdão recorrido: "De acordo com decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, na terceirização de serviços a responsabilidade do tomador é subsidiária. No mesmo sentido, a Súmula 331 do TST e o § 5º do art. 5º-A da Lei 6.019/1974, acrescido pela Lei 13.429/2017, estabelece a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. No caso dos autos, na petição inicial de ID. bee8fe5, a parte Reclamante pleiteou a condenação subsidiária da segunda Reclamada, Gramado Parks Investimentos e Intermediações S.A. - Em Recuperação Judicial, pelas verbas trabalhistas deferidas na presente demanda. De acordo com a parte Reclamante, a sua pessoa foi contratada pela primeira Reclamada, RS Silva Construtura Ltda, para o exercício da função de pedreiro, de modo que a prestação de serviços se converteu, durante toda a contratualidade, em proveito da segunda Reclamada, Gramado Parks Investimentos e Intermediações S.A. - Em Recuperação Judicial, com a intenção de viabilizar a construção de um condomínio. Por sua vez, devidamente citada, por intermédio de Carta de Aviso de Recebimento em Mãos Próprias de ID. d0479eb, a primeira Reclamada, RS Silva Construtora Ltda, foi revel nessa demanda, por não ter apresentado contestação. Por outro lado, a segunda Reclamada, Gramado Parks Investimentos e Intermediações S.A. - Em Recuperação Judicial, apresentou contestação no ID. ed784a7. Para tanto, a segunda Reclamada, Gramado Parks Investimentos e Intermediações S.A. - Em Recuperação Judicia
Intimação de 15/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA RORSum 0001066-73.2025.5.09.0095 RECORRENTE: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: JOSE RUBENS DA SILVA FELIX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99cd613 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001066-73.2025.5.09.0095 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI (SP180953) Recorrido: Advogado(s): JOSE RUBENS DA SILVA FELIX CINTIA LIRA ALVAREZ GOMES (SP394267) RECURSO DE: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/07/2026 - Id 9a8af5f; recurso apresentado em 11/08/2026 - Id d89114a). Representação processual regular (Id 54f7b76 ). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (Id 9867928, 19afe51 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e LV do artigo 5º da Constituição Federal. A Ré busca a reforma da decisão regional que manteve sua responsabilidade subsidiária. Sustenta que foi indevidamente equiparada à tomadora direta de serviços, embora a relação jurídica tenha ocorrido em cadeia contratual indireta. Argumenta que o mero benefício econômico remoto não justifica a responsabilização subsidiária, configurando imposição de obrigação sem o devido enquadramento legal como tomadora de serviços. Fundamentos do acórdão recorrido: "De acordo com decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, na terceirização de serviços a responsabilidade do tomador é subsidiária. No mesmo sentido, a Súmula 331 do TST e o § 5º do art. 5º-A da Lei 6.019/1974, acrescido pela Lei 13.429/2017, estabelece a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. No caso dos autos, na petição inicial de ID. bee8fe5, a parte Reclamante pleiteou a condenação subsidiária da segunda Reclamada, Gramado Parks Investimentos e Intermediações S.A. - Em Recuperação Judicial, pelas verbas trabalhistas deferidas na presente demanda. De acordo com a parte Reclamante, a sua pessoa foi contratada pela primeira Reclamada, RS Silva Construtura Ltda, para o exercício da função de pedreiro, de modo que a prestação de serviços se converteu, durante toda a contratualidade, em proveito da segunda Reclamada, Gramado Parks Investimentos e Intermediações S.A. - Em Recuperação Judicial, com a intenção de viabilizar a construção de um condomínio. Por sua vez, devidamente citada, por intermédio de Carta de Aviso de Recebimento em Mãos Próprias de ID. d0479eb, a primeira Reclamada, RS Silva Construtora Ltda, foi revel nessa demanda, por não ter apresentado contestação. Por outro lado, a segunda Reclamada, Gramado Parks Investimentos e Intermediações S.A. - Em Recuperação Judicial, apresentou contestação no ID. ed784a7. Para tanto, a segunda Reclamada, Gramado Parks Investimentos e Intermediações S.A. - Em Recuperação Judicia
Intimação de 21/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA RORSum 0001066-73.2025.5.09.0095 RECORRENTE: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: JOSE RUBENS DA SILVA FELIX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a27369 proferido nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001066-73.2025.5.09.0095 - 4ª Turma Parte: Advogado(s): GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI (SP180953) Parte: Advogado(s): JOSE RUBENS DA SILVA FELIX CINTIA LIRA ALVAREZ GOMES (SP394267) DESPACHO A procuração juntada aos autos conferindo poderes ao Dr. FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI – OAB/SP 180.953, OAB/RJ 169.353, OAB/GO nº 71268-A, OAB/RS 134214-A, OAB/DF 81179 (Id 591509b), que assinou digitalmente o Recurso de Revista de Id d89114a, demonstra a utilização da plataforma Docusign, mas a assinatura digital não está baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, além de não conter indicação da chave, do certificado e/ou dados de autenticação (artigos 1º, § 2º, III, alíneas “a” e “b”, da Lei 11.419/06 e 4º, I, da Instrução Normativa 30/2007 do TST). Pontue-se que as informações como e-mail da signatária e endereço IP não suprem as exigências legais de autenticação. Também não se configurou mandato tácito, que ocorre com o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente. O caso em exame atrai a incidência do item II da Súmula 383 do TST, cujo teor é o seguinte: "RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016 (...) II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015)." Assim, nos termos do art. 76, caput e § 2º, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho e da Súmula 383, II, do TST, intime-se o Réu GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A -EM RECUPERACAO JUDICIAL. para que regularize a representação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o Recurso de Revista ter o seu seguimento denegado. (mbr) CURITIBA/PR, 20 de agosto de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Intimação de 21/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA RORSum 0001066-73.2025.5.09.0095 RECORRENTE: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: JOSE RUBENS DA SILVA FELIX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a27369 proferido nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001066-73.2025.5.09.0095 - 4ª Turma Parte: Advogado(s): GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI (SP180953) Parte: Advogado(s): JOSE RUBENS DA SILVA FELIX CINTIA LIRA ALVAREZ GOMES (SP394267) DESPACHO A procuração juntada aos autos conferindo poderes ao Dr. FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI – OAB/SP 180.953, OAB/RJ 169.353, OAB/GO nº 71268-A, OAB/RS 134214-A, OAB/DF 81179 (Id 591509b), que assinou digitalmente o Recurso de Revista de Id d89114a, demonstra a utilização da plataforma Docusign, mas a assinatura digital não está baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, além de não conter indicação da chave, do certificado e/ou dados de autenticação (artigos 1º, § 2º, III, alíneas “a” e “b”, da Lei 11.419/06 e 4º, I, da Instrução Normativa 30/2007 do TST). Pontue-se que as informações como e-mail da signatária e endereço IP não suprem as exigências legais de autenticação. Também não se configurou mandato tácito, que ocorre com o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente. O caso em exame atrai a incidência do item II da Súmula 383 do TST, cujo teor é o seguinte: "RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016 (...) II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015)." Assim, nos termos do art. 76, caput e § 2º, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho e da Súmula 383, II, do TST, intime-se o Réu GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A -EM RECUPERACAO JUDICIAL. para que regularize a representação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o Recurso de Revista ter o seu seguimento denegado. (mbr) CURITIBA/PR, 20 de agosto de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RUBENS DA SILVA FELIX
Intimação de 29/07/2026 (Acórdão)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA RORSum 0001066-73.2025.5.09.0095 RECORRENTE: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: JOSE RUBENS DA SILVA FELIX Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001066-73.2025.5.09.0095 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Presencial realizada em 15/07/2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Vanessa Kasecker Bozza, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Ricardo Bruel da Silveira e Valdecir Edson Fossatti; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Tadeu Marques da Fonseca (Relator), Ricardo Bruel da Silveira e Valdecir Edson Fossatti; ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. No mérito, por igual votação, EM REJEITÁ-LOS. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 15 de julho de 2026. CURITIBA/PR, 28 de julho de 2026. LENIRA TAQUETE ZAVADINACKIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RUBENS DA SILVA FELIX
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT9 em números
Tramitando há
1 ano e 1 mês
Do ajuizamento em 06/08/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
2 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 27/10/2025.
Processos pendentes no TRT9
308.794
303.071 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
297.420
343.284 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
50,9%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT9.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 09/02/2026 | Remessa |
| 08/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 27/01/2026 | Petição |
| 18/12/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/12/2025 | Publicação |
| 17/12/2025 | Expedição de documento |
| 17/12/2025 | Expedição de documento |
| 17/12/2025 | Sem efeito suspensivo |
| 17/12/2025 | Conclusão |
| 17/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 05/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 04/12/2025 | Petição |
| 21/11/2025 | Publicação |
| 21/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/11/2025 | Publicação |
| 21/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 19/11/2025 | Expedição de documento |
| 19/11/2025 | Expedição de documento |
| 19/11/2025 | Expedição de documento |
| 19/11/2025 | Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 19/11/2025 | Conclusão |
| 19/11/2025 | Decurso de Prazo |
| 05/11/2025 | Expedição de documento |
| 04/11/2025 | Petição |
| 27/10/2025 | Expedição de documento |
| 27/10/2025 | Gratuidade da Justiça |
| 27/10/2025 | Procedência em Parte |
| 24/10/2025 | Petição |
| 24/10/2025 | Petição |
| 24/10/2025 | Conclusão |
| 24/10/2025 | Petição |
| 24/10/2025 | Inicial |
| 22/10/2025 | Petição |
| 22/10/2025 | Petição |
| 22/10/2025 | Petição |
| 14/10/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 14/10/2025 | Publicação |
| 13/10/2025 | Expedição de documento |
| 02/10/2025 | Decurso de Prazo |
| 28/08/2025 | Decurso de Prazo |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 03/09/2026 | Decurso de Prazo |
| 31/08/2026 | Petição |
| 21/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/08/2026 | Publicação |
| 21/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/08/2026 | Publicação |
| 20/08/2026 | Expedição de documento |
| 20/08/2026 | Expedição de documento |
| 20/08/2026 | Mero expediente |
| 18/08/2026 | Conclusão |
| 18/08/2026 | Conclusão |
| 12/08/2026 | Conclusão |
| 12/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 11/08/2026 | Petição |
| 29/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/07/2026 | Publicação |
| 29/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/07/2026 | Publicação |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 28/07/2026 | Expedição de documento |
| 17/07/2026 | Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 06/07/2026 | Conclusão |
| 01/07/2026 | Conclusão |
| 01/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 01/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/06/2026 | Petição |
| 16/06/2026 | Publicação |
| 16/06/2026 | Publicação |
| 16/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/06/2026 | Expedição de documento |
| 15/06/2026 | Expedição de documento |
| 11/06/2026 | Não-Provimento |
| 29/05/2026 | Publicação |
| 28/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/05/2026 | Conclusão |
| 23/02/2026 | Conclusão |
| 23/02/2026 | Conclusão |
| 09/02/2026 | Conclusão |
| 09/02/2026 | Conclusão |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 15/09/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 15/09/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 21/08/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 21/08/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso |
| 29/07/2026 | Intimação (Acórdão) | 4ª Turma |
| 29/07/2026 | Intimação (Acórdão) | 4ª Turma |
| 16/06/2026 | Intimação (Acórdão) | 4ª Turma |
| 16/06/2026 | Intimação (Acórdão) | 4ª Turma |
| 11/02/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | GAB. DES. RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA |
| 18/12/2025 | Intimação (Notificação) | 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU |
| 21/11/2025 | Intimação (Notificação) | 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU |
| 21/11/2025 | Intimação (Notificação) | 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU |
| 14/10/2025 | Intimação (Notificação) | 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU |
| 08/08/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU |
| 08/08/2025 | Intimação (Notificação) | 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 03/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT9 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.