Processo 0001069-93.2023.8.16.0049
Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça do Paraná (PR), comarca de Astorga. Órgão: Vara de Família e Sucessões de Astorga.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 30/05/2025.
Última atualização
30/05/2025
Publicação: Intimação em 30/05/2025.
Valor da causa
R$15.624,00
Conforme citado em publicação do diário.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 3
Polo passivo (contra quem)
Advogados
- Silvia Regina GazdaOAB 36642/PR
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 30/05/2025, Vara de Família e Sucessões de Astorga):
Íntegra da publicação
Intimação referente ao movimento (seq. 123) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação de 30/05/2025
Intimação referente ao movimento (seq. 123) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação de 29/01/2025 (Conclusão)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Fórum - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3259-6070 - E-mail: jllm@tjpr.jus.br Autos nº. 0001069-93.2023.8.16.0049 Processo: 0001069-93.2023.8.16.0049 Classe Processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto Principal: Guarda Valor da Causa: R$15.624,00 Autor(s): DAVID LUIZ BARROS DA SILVA representado(a) por SILVIA DOS SANTOS DE BARROS SILVIA DOS SANTOS DE BARROS Réu(s): EDNO DA SILVA DESPACHO 1. Nos termos do art. 364 do CPC, dou por encerrada a instrução. 2. Intimem-se os autores para que apresentem suas razões finais escritas, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, §2º do CPC). 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Por fim, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. 5. Demais diligências necessárias. Astorga, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
Intimação de 27/09/2024 (Conclusão)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Fórum - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3259-6070 - E-mail: jllm@tjpr.jus.br Autos nº. 0001069-93.2023.8.16.0049 Processo: 0001069-93.2023.8.16.0049 Classe Processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto Principal: Guarda Valor da Causa: R$15.624,00 Autor(s): DAVID LUIZ BARROS DA SILVA representado(a) por SILVIA DOS SANTOS DE BARROS SILVIA DOS SANTOS DE BARROS Réu(s): EDNO DA SILVA DESPACHO 1. Defiro o requerimento de mov. 103.1. Aguarde-se pelo prazo requerido. 2. Após, intime-se a peticionária para que dê prosseguimento ao feito em 5 (cinco) dias. 3. Diligências necessárias. Astorga, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
Intimação de 22/07/2024 (Conclusão)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Fórum - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3259-6070 Autos nº. 0001069-93.2023.8.16.0049 Processo: 0001069-93.2023.8.16.0049 Classe Processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto Principal: Guarda Valor da Causa: R$15.624,00 Autor(s): DAVID LUIZ BARROS DA SILVA representado(a) por SILVIA DOS SANTOS DE BARROS SILVIA DOS SANTOS DE BARROS Réu(s): EDNO DA SILVA DECISÃO Vistos etc. 1. Trata-se de ação de alimentos c/c regulamentação de guarda e visitas, proposta por DAVID LUIZ BARROS DA SILVA, representado por sua mãe e requerente SILVIA DOS SANTOS BARROS, em face de EDNO DA SILVA. Recebida a inicial, fixou-se alimentos provisórios no patamar de 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo nacional em favor do infante (mov. 14.1). Instalada, a audiência de conciliação restou parcialmente frutífera, pactuando em relação à guarda e ao direito de visitas (mov. 42.1). Homologado o acordo pelo juízo em mov. 49.1. Pendente de apreciação a questão referente à fixação dos alimentos, o Requerido deixou transcorrer o prazo para apresentação da contestação. Intimados para especificarem as provas que pretendem produzir, os Requerentes pugnaram pela prova documental e prova testemunhal (mov. 73.1). Instado, o Parquet requer: a) seja realizada consulta ao sistema CAGED, RENAJUD e INFOJUD em nome das partes, a fim de verificar a capacidade econômica, extrato de vínculos trabalhistas e eventuais benefícios recebidos; b) a intimação da parte autora para que informe quais são os gastos mensais dos infantes, juntamente com documentos comprobatórios das mencionadas informações (mov. 82.1). Vieram os autos conclusos. Passo a sanear o feito. 2. Da Revelia Verifica-se que, embora citado pessoalmente (mov. 35.2), o Requerido não apresentou contestação nos autos. Assim, impende decretar-se à revelia do réu, na forma do art. 344 do CPC, já que, citado, deixou de apresentar defesa. Os efeitos, no entanto, não se aplicam em sua total extensão, já que o feito versa sobre direitos indisponíveis, na forma do artigo 345, II, do CPC. 3. Ademais, não existem mais preliminares ou prejudiciais a serem analisadas. Também, não há nulidades a serem declaradas ou sanadas. Assim, dou o feito por saneado. 4. Fixo como ponto controvertido: a) cabimento de alimentos a serem pagos pelo Requerido, nos moldes do trinômio alimentar: necessidade/possibilidade/proporcionalidade; 4.1. Fixadas as questões a provar e julgar, têm as partes cinco dias (artigo 357, §1º, do CPC) para apontar omissões/equívocos nos pontos fixados. 5. O ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373 do CPC. 6. Com relação aos meios de prova, DEFIRO a produção de prova documental e depoimento pessoal das partes. 6.1. INDEFIRO, por ora, a produção de prova testemunhal, tendo em vista que a necessidade do Alimentado e a capacidade do Alimentante poderão ser observadas através de provas documentais. Nesse sentido, a oitiva de testemunhas seria medida protelatória neste momento. Contudo, pondero que havendo a necessidade da diligência para o deslinde do feito, o pedido poderá ser reanalisado em momento oportuno. 7. Proceda a Secretaria as diligência requeridas pelo Órgão Ministerial em mov. 82.1, consistente nas buscas nos sistemas CAGED, RENAJUD e INFOJUD. 8. Oportunamente, intime-se a Requerente nos termos do item II da manifestação ministerial. Prazo: 10 (dez) dias. 9. Confeccionadas as provas documentais supracitadas e permanecendo a necessidade de colher o depoimento pessoal das partes, voltem os autos conclusos para designar audiência de instrução. 10. Cumpra-se. Diligências necessárias. Astorga, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJPR em números
Processos pendentes no TJPR
3.465.965
1.652.014 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.671.041
1.576.833 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
67,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPR.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 30/05/2025 | Intimação | Vara de Família e Sucessões de Astorga |
| 30/05/2025 | Intimação | Vara de Família e Sucessões de Astorga |
| 29/01/2025 | Intimação (Conclusão) | Vara de Família e Sucessões de Astorga |
| 27/09/2024 | Intimação (Conclusão) | Vara de Família e Sucessões de Astorga |
| 22/07/2024 | Intimação (Conclusão) | Vara de Família e Sucessões de Astorga |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 18/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPR (nova aba). Buscar outro processo em Processos.