Processo 0001118-58.2025.5.23.0102
Consignação em Pagamento sobre Morte, no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) (MT), comarca de Rio Verde. Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE.
Situação
Em andamento
Mandado em 28/07/2026.
Última atualização
26/08/2026
Movimentação: Mandado. Publicação: Intimação em 26/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
07/11/2025
1º grau · PJe · 93 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 9
Advogados
- Jamil Josepetti JuniorOAB 16587/PR
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Morte.
Última publicação (Intimação, 26/08/2026, 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ConPag 0001118-58.2025.5.23.0102 CONSIGNANTE: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA CONSIGNATÁRIO: SABRINA MOTA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a7288 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para pagamento do valor consignado às partes consignatárias, que será efetivado através de transferência bancária, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira). Conforme constou da sentença de ID #id:f4d878c o valor consignado e o constante da conta vinculada do Trabalhador serão rateados, em partes iguais, aos 05 filhos do empregado falecido. Ocorre que verifiquei inconsistências nos dados bancários de alguns dos consignatários. Em relação à parte Sabrina Mota Silva, maior de idade, observei que fora informada conta bancária ao ID b71d4ce (não menciona a titularidade) e ao ID #id:7074664 (de titularidade de sua avó), sendo necessária a indicação de uma única conta, preferencialmente de sua titularidade, para efetivar a transação financeira. E relação à Davi Mota Silva, os dados da genitora anexados ao ID #id:6ddbdd6 são insuficientes para a transação bancária, uma vez que consta apenas o número do cartão, sendo necessários o número da agência, conta bancária e o CPF da titular da conta. Por fim, em relação à parte Eliza de Oliveira, representada pela genitora Gildete, só contam nas informações de ID #id:c637495 a conta e a agência bancária, sendo necessário também o CPF da titular da conta. Pelo exposto, intimem-se as partes consignatárias acima nominadas para, no prazo de 05 dias ou no ato da intimação, complementar os dos dados pessoais e bancários a fim de viabilizar o rateio dos valores dos autos. Após, volvam os autos conclusos. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 25 de agosto de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA
Intimação de 19/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ConPag 0001118-58.2025.5.23.0102 CONSIGNANTE: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO DE ALBUQUERQUE SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4d878c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo todo exposto, decido JULGAR PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento movida por CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA em face do ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ALBUQUERQUE SILVA e dos herdeiros DAVI MOTA SILVA, MAIARA PAULINO DA SILVA, WANDYLA ELAYNE PAULINO, ELIZA DE OLIVEIRA e SABRINA MOTA SILVA, declarando extinta a obrigação da consignante quanto às verbas descritas no no TRCT de ID 8fefcee, no valor total de R$1.981,77. Determino que o valor depositado seja rateado em partes iguais entre os cinco filhos do empregado falecido — DAVI MOTA SILVA, MAIARA PAULINO DA SILVA, WANDYLA ELAYNE PAULINO, ELIZA DE OLIVEIRA e SABRINA MOTA SILVA. Quanto às quotas pertencentes aos consignatários menores de idade, determino que os respectivos valores sejam liberados às suas genitoras, na qualidade de representantes legais. À Secretaria: Proceda-se à correção e retificação da autuação do feito para constar no polo passivo as pessoas dos herdeiros do falecido com a indicação de que os menores são representados pelas respectivas genitoras, devendo figurar na autuação os seguintes consignatários: SABRINA MOTA SILVA (maior de idade), DAVI MOTA SILVA (menor, representado por Maria Selma Mota de Sousa), MAIARA PAULINO DA SILVA e WANDYLA ELAYNE PAULINO (menores, representadas por Marcia Paulino da Silva) e ELIZA DE OLIVEIRA (menor, representada por Gildete Furtuosa de Oliveira);Após o trânsito em julgado, intimem-se os consignatários para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem sua filiação mediante a apresentação de certidão de nascimento ou documento oficial de identificação, bem como informem os dados bancários completos das contas destinadas ao recebimento dos valores depositados.Com a manifestação dos consignatários, expeça-se alvará judicial para levantarem, em partes iguais, o valor depositado pela consignante, bem como dos valores existentes em conta vinculada ao FGTS.Na hipótese de ausência de manifestação de qualquer dos consignatários, determino que a respectiva quota-parte seja transferida para a conta vinculada do FGTS do trabalhador falecido. Concedo os benefícios da justiça gratuita aos consignatários. Custas pela consignatária no importe de R$39,64, calculadas sobre o valor consignado de R$1.981,77, das quais ficam isentos. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria TRT-SECOR 01/2024. Intimem-se as partes. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA
Intimação de 10/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ConPag 0001118-58.2025.5.23.0102 CONSIGNANTE: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO DE ALBUQUERQUE SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749671a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Diante do decurso do prazo para que as partes consignatárias manifestassem aceite aos valores consignados e apresentassem defesa, façam-se os autos conclusos para julgamento e novas diretrizes. Ciência à consignante. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 09 de junho de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA
Intimação de 07/01/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ConPag 0001118-58.2025.5.23.0102 CONSIGNANTE: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO DE ALBUQUERQUE SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7aa6fe proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos ante a juntada de Ofício do INSS informando a inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS. Das informações disponibilizadas no processo, consta tão somente na certidão de óbito que o empregado falecido deixou 3 filhos, não havendo informação acerca dos dados pessoais da genitora e dos meios de contato para contactá-la. Isso posto, determino: 1. Intime-se a Consignante para que, em ato de cooperação ao juízo, no 5 (cinco) dias, informe os dados pessoais e os meios telemáticos (telefone/email) de contato da genitora dos filhos do trabalhador falecido, indicados na certidão de óbito. 2. Tudo cumprido, volva-se os autos conclusos. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 19 de dezembro de 2025. DANIEL NUNES RICARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA
Intimação de 14/11/2025 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ConPag 0001118-58.2025.5.23.0102 CONSIGNANTE: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO DE ALBUQUERQUE SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d31e0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… Vieram os autos conclusos para análise inicial. A certidão de triagem inicial identificou irregularidades na peça exordial, quais sejam: "[...] CERTIFICO que a presente consignação trata de verbas rescisórias decorrentes do falecimento do trabalhador. CERTIFICO que não há informações e/ou extrato dos valores dos valores do FGTS recolhidos durante o vínculo de emprego. CERTIFICO, ademais, que não consta dos autos certidão de dependentes habilitados no INSS. CERTIFICO, por fim, que não há nos autos o comprovante de depósito do valor consignado." Sobre o certificado, art. 1º da Lei n. 6.858/80 dispõe terão legitimidade para figurar no polo ativo das ações que visem o pagamento de créditos trabalhistas do empregado falecido os dependentes habilitados perante a Previdência Social, cuja dependência financeira se presume, consoante inteligência do art. 16, I, §4º da Lei 8.213/91, e, na falta destes, os sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Dessa forma, faz-se necessário, primeiro, verificar junto ao INSS a referida certidão para análise dos dependentes habilitados. Não havendo dependentes habilitados, somente então faz-se análise dos sucessores previsto na Lei civil. No mesmo sentido, imperioso juntar a comprovação da regularidade dos depósitos de FGTS. Ainda, verifico que consta como consignatário o trabalhador falecido, o que deve ser adequado para que conste seu Espólio no polo passivo, como corretamente apontado na Inicial. Tendo em vista o rito sob o qual o processo transita, os vícios ora apontados podem ser sanados. Desse modo, determino: 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial no valor total consignado (preferencialmente junto à CEF), bem como emende a petição inicial e junte aos autos a certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social (ou informe a impossibilidade de fazê-lo) e o extrato do FGTS do período de vínculo com o trabalhador, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC. 2. Ato contínuo, proceda a Secretaria à adoção de providências, inclusive abertura de chamado ao setor de tecnologia da informação se necessário, para retificação do polo consignado, a fim de que conste ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ALBUQUERQUE SILVA. 3. Decorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para julgamento. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 13 de novembro de 2025. DANIEL NUNES RICARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT23 em números
Tramitando há
10 meses
Do ajuizamento em 07/11/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
7 meses após o ajuizamento
Procedência, em 18/06/2026.
Processos pendentes no TRT23
67.529
82.103 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
76.543
82.699 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
46,9%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT23.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 28/07/2026 | Mandado |
| 28/07/2026 | Mandado |
| 27/07/2026 | Expedição de documento |
| 24/07/2026 | Mero expediente |
| 22/07/2026 | Conclusão |
| 21/07/2026 | Mandado |
| 21/07/2026 | Mandado |
| 21/07/2026 | Mandado |
| 21/07/2026 | Mandado |
| 17/07/2026 | Mandado |
| 17/07/2026 | Mandado |
| 17/07/2026 | Mandado |
| 17/07/2026 | Mandado |
| 16/07/2026 | Expedição de documento |
| 16/07/2026 | Expedição de documento |
| 16/07/2026 | Expedição de documento |
| 16/07/2026 | Expedição de documento |
| 10/07/2026 | Mero expediente |
| 03/07/2026 | Conclusão |
| 03/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 03/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 03/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 03/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 03/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 03/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 02/07/2026 | Mandado |
| 02/07/2026 | Mandado |
| 02/07/2026 | Mandado |
| 02/07/2026 | Mandado |
| 26/06/2026 | Mandado |
| 22/06/2026 | Mandado |
| 22/06/2026 | Mandado |
| 22/06/2026 | Mandado |
| 22/06/2026 | Mandado |
| 22/06/2026 | Mandado |
| 19/06/2026 | Expedição de documento |
| 19/06/2026 | Expedição de documento |
| 19/06/2026 | Expedição de documento |
| 19/06/2026 | Expedição de documento |
| 19/06/2026 | Expedição de documento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 26/08/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE |
| 19/06/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE |
| 10/06/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE |
| 07/01/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE |
| 14/11/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE |
| 10/11/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 28/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT23 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.