Processo 0001135-87.2025.5.07.0022

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Dispensa Discriminatória, no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) (CE), comarca de Quixadá. Órgão: Única Vara do Trabalho de Quixadá.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em Parte em 30/04/2026.

Última atualização

12/06/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 12/06/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

25/06/2025

1º grau · PJe · 62 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Dispensa Discriminatória.

Última publicação (Intimação, 12/06/2026, Única Vara do Trabalho de Quixadá):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0001135-87.2025.5.07.0022 RECLAMANTE: EVELY ANNE DOS SANTOS SALDANHA RECLAMADO: MRH LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5add84 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as reclamadas, apresentaram recurso ordinário e na sequência apresentaram proposta de acordo extrajudicial. Nesta data, 11 de junho de 2026, eu, GEYZA DE FREITAS MOURA NANTUA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, deixo de receber os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas. Venham os autos conclusos para apreciação/homologação do acordo apresentado. QUIXADÁ/CE, 11 de junho de 2026. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR - MRH LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA

Intimação de 12/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0001135-87.2025.5.07.0022 RECLAMANTE: EVELY ANNE DOS SANTOS SALDANHA RECLAMADO: MRH LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5add84 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as reclamadas, apresentaram recurso ordinário e na sequência apresentaram proposta de acordo extrajudicial. Nesta data, 11 de junho de 2026, eu, GEYZA DE FREITAS MOURA NANTUA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, deixo de receber os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas. Venham os autos conclusos para apreciação/homologação do acordo apresentado. QUIXADÁ/CE, 11 de junho de 2026. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELY ANNE DOS SANTOS SALDANHA

Intimação de 04/05/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0001135-87.2025.5.07.0022 RECLAMANTE: EVELY ANNE DOS SANTOS SALDANHA RECLAMADO: MRH LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca1e5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos de EVELY ANNE DOS SANTOS SALDANHA para condenar MRH LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA (principal) e INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR - ISGH (subsidiária) ao pagamento de:  indenização da estabilidade correspondente a todos os valores que a reclamante iria auferir da data da dispensa até duas semanas após a interrupção involuntária da gravidez (ocorrida em 07/08/2024), incluindo-se salários, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. Julgo improcedentes os pedidos de nulidade da dispensa por discriminação e de indenização por danos morais. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.  Honorários sucumbenciais pelas reclamadas de 15% sobre o valor da condenação.  Liquidação por cálculos.  Custas, pela parte ré, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor ora arbitrado à condenação.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELY ANNE DOS SANTOS SALDANHA

Intimação de 04/05/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0001135-87.2025.5.07.0022 RECLAMANTE: EVELY ANNE DOS SANTOS SALDANHA RECLAMADO: MRH LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca1e5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos de EVELY ANNE DOS SANTOS SALDANHA para condenar MRH LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA (principal) e INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR - ISGH (subsidiária) ao pagamento de:  indenização da estabilidade correspondente a todos os valores que a reclamante iria auferir da data da dispensa até duas semanas após a interrupção involuntária da gravidez (ocorrida em 07/08/2024), incluindo-se salários, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. Julgo improcedentes os pedidos de nulidade da dispensa por discriminação e de indenização por danos morais. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.  Honorários sucumbenciais pelas reclamadas de 15% sobre o valor da condenação.  Liquidação por cálculos.  Custas, pela parte ré, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor ora arbitrado à condenação.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR - MRH LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA

Lista de distribuição de 27/06/2025 (Distribuição)

Processo 0001135-87.2025.5.07.0022 distribuído para Única Vara do Trabalho de Quixadá na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300382900000044007188?instancia=1

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT7 em números

Tramitando há

1 ano e 2 meses

Do ajuizamento em 25/06/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

10 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 30/04/2026.

Processos pendentes no TRT7

133.285

135.271 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

118.972

144.519 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

52,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT7.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
18/06/2026Decurso de Prazo
18/06/2026Decurso de Prazo
18/06/2026Decurso de Prazo
12/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026Publicação
12/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026Publicação
11/06/2026Expedição de documento
11/06/2026Expedição de documento
11/06/2026Expedição de documento
11/06/2026Recurso
11/06/2026Recurso

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
12/06/2026Intimação (Notificação)Única Vara do Trabalho de Quixadá
12/06/2026Intimação (Notificação)Única Vara do Trabalho de Quixadá
04/05/2026Intimação (Notificação)Única Vara do Trabalho de Quixadá
04/05/2026Intimação (Notificação)Única Vara do Trabalho de Quixadá
27/06/2025Lista de distribuição (Distribuição)Única Vara do Trabalho de Quixadá
27/06/2025Intimação (Notificação)Única Vara do Trabalho de Quixadá
27/06/2025Intimação (Notificação)Única Vara do Trabalho de Quixadá

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 18/06/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT7 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.