Processo 0001177-07.2021.8.26.0020
Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: 4ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 18/09/2026.
Última atualização
18/09/2026
Publicação: Edital em 18/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 2
- Carlos Eduardo Araujo de OliveiraOAB 252073/SP
- Karina de Lara LimaOAB 150244/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Edital, 18/09/2026, 4ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó):
Íntegra da publicação
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - NossaSenhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, na forma da Lei, etc.Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação do executado Diego de Freitas Vicente,CPF 347.616.038‑60, e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença(0001177‑07.2021.8.26.0020), processo principal nº 1005453- 74.2015.8.26.0020, em trâmite na4ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó/SP, requerida porNicoly Thyana Fernandes Vicente, CPF 242.877.888‑93. O Dr. Leonardo Fernando de Souza Almeida, Juiz de Direito, na forma da lei, nos termos doArt. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira,matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão os bens abaixo descritos, através do sitewww.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1. DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão começa em 06/10/2026, às 15:00 horas, e termina em09/10/2026, às 15:00 horas e 2º Leilão começa em 09/10/2026, às 15:01horas, e termina em29/10/2026, às 15:00 horas.2. CONDIÇÕES DE VENDA: No 1º leilão será considerado arrematante aquele que der lanceigual ou acima da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP. No 2º leilão será aceito lancenão inferior a 50% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (Art. 891 doCPC). O interessado em oferecer lance parcelado, poderá efetuar os lances diretamente no site doleiloeiro, desde que não haja lances para pagamento à vista registrados no site. Uma vezregistrado lance à vista, não serão admitidos lances parcelados. Para ofertar o lance parcelado: I)o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; II) o saldo do lance deveser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contardo mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; III) cadaparcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta deaquisição até seu respectivo pagamento; IV) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma daparcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas depagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: I)aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; II) aquela quemaior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; III) aquela formulada em primeirolugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). O arrematante deverá seater à parte final do § 1º do art. 895 do CPC, apresentando caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O valor do lance nãoretrocederá, o próximo lance sempre deverá obedecer, no mínimo, o valor do lance anterior maiso incremento, independentemente da forma de pagamento.3. BEM (fls. 206): Yamaha / YBR 125K, placa DEQ0773, ano 2001/2001, cor preta, chassi9C6KE013010004263, renavam 767799194. Ônus: Conforme pesquisas realizadas noDETRAN/SP e na Secretaria da Fazenda e Planejamento (14.07.2026), sobre referido veículo,constam débitos, no valor total de R$ 174,08.AVALIAÇÃO (fls. 220): R$ 3.259,00 (maio/2026), que será atualizada até a data do leilão pelaTabela Prática do TJ/SP. Sendo nomeado depositário o Sr. Diego de Freitas Vicente, CPF347.616
Intimação de 22/07/2026
Processo 0001177-07.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1005453-74.2015.8.26.0020) (processo principal 1005453-74.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - N.T.F.V. - D.F.V. - Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 238/241. Designo o primeiro leilão para 06/10/2026, às 15:00 horas, com término em 09/10/2026, às 15:00 horas. Em não havendo licitante e na forma do que determina o artigo 887, do Código de Processo Civil, designo o 2ª leilão para 09/10/2026, às 15:01 horas, com término em 29/10/2026, às 15:00 horas. O bem será vendido a quem maior lanço der, não sendo aceito lanço vil, inferior a 50% do valor da avaliação (Art. 891 do CPC). O edital deverá ser publicado no DEJESP- Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 887 do CPC e art. 20 da Res. 236 do CNJ. Executado cientificado pela Imprensa Oficial (art. 889, I, do CPC). Intimem-se. - ADV: KARINA DE LARA LIMA (OAB 150244/SP), CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP)
Intimação de 29/06/2026
Processo 0001177-07.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1005453-74.2015.8.26.0020) (processo principal 1005453-74.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - N.T.F.V. - D.F.V. - Vistos. 1. Ausente impugnação, homologo a avaliação do veículo penhorado às fls. 206 (Yamaha/YBR 125K, placa DEQ0773, ano 2001), fixando seu valor em R$ 3.259,00, correspondente ao preço médio de mercado indicado no extrato da Tabela FIPE juntado às fls. 220. 2. Isso posto, defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Designo Wanderley S. Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recu
Intimação de 08/04/2026
Processo 0001177-07.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1005453-74.2015.8.26.0020) (processo principal 1005453-74.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - N.T.F.V. - D.F.V. - Vistos. Diante da inércia do executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, devendo também cumprir a decisão de fls. 201/202, letras "a" e "b". No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP), KARINA DE LARA LIMA (OAB 150244/SP)
Intimação de 02/12/2025
Processo 0001177-07.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1005453-74.2015.8.26.0020) (processo principal 1005453-74.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - N.T.F.V. - D.F.V. - Ciência à parte executada para eventual manifestação em quinze dias, nos termos da r. Decisão de fls. 201/202". - ADV: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP), KARINA DE LARA LIMA (OAB 150244/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 18/09/2026 | Edital | 4ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó |
| 22/07/2026 | Intimação | Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões |
| 29/06/2026 | Intimação | Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões |
| 08/04/2026 | Intimação | Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões |
| 02/12/2025 | Intimação | Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões |
| 19/11/2025 | Intimação | Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões |
| 30/09/2025 | Intimação | Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões |
| 16/06/2025 | Intimação | Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.