Processo 0001445-47.2021.8.26.0445
Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 05/08/2026.
Última atualização
05/08/2026
Publicação: Intimação em 05/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 6
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 2
- Marco Antonio Yamaoka MarinhoOAB 250782/SP
- Pedro Pereira de Morais NetoOAB 387669/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 05/08/2026, Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível):
Íntegra da publicação
Processo 0001445-47.2021.8.26.0445 (processo principal 1002339-40.2020.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.B.S.O. - R.B.S.A.S. - - V.R.B.S.P. - P.H.O. e outro - Deverá a parte exequente preencher e juntar aos autos o formulário disponível em: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para expedição do mandado de levantamento. - ADV: MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP)
Intimação de 19/06/2026
Processo 0001445-47.2021.8.26.0445 (processo principal 1002339-40.2020.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.B.S.O. - R.B.S.A.S. - - V.R.B.S.P. - P.H.O. e outro - Ciência às partes acerca das pesquisas e dos bloqueios de fls. 398/404 (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD - R$ 1.708,63), para eventual impugnação da parte executada, no prazo de 05 dias. - ADV: PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP), PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP)
Intimação de 02/03/2026
Processo 0001445-47.2021.8.26.0445 (processo principal 1002339-40.2020.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.B.S.O. - R.B.S.A.S. - - V.R.B.S.P. - P.H.O. e outro - Vistos. Cuida-se de incidente instaurado nos autos de cumprimento de sentença de obrigação alimentar, no qual se controverte acerca dos valores efetivamente adimplidos pelos executados e do saldo remanescente devido. Com vistas à apuração do quantum debeatur, foi determinada a realização de prova pericial contábil, tendo sido nomeado o perito judicial Economista Luís Cláudio de Toledo Araújo, que apresentou laudo às fls. 313/320, concluindo pela existência de débito remanescente no valor de R$ 6.674,38, atualizado até outubro de 2024. Após a juntada do trabalho técnico, sobrevieram as seguintes manifestações relevantes: 1) às fls. 327/328, a exequente impugnou os cálculos periciais, sustentando a existência de erros substanciais e requerendo a elaboração de novos cálculos; 2) às fls. 329/330, a parte executada igualmente apresentou impugnação aos critérios adotados pelo expert; 3) às fls. 346/348, o perito prestou esclarecimentos técnicos acerca das insurgências formuladas; 4) às fls. 352/353, a parte exequente reiterou discordância quanto às conclusões apresentadas, alegando divergência significativa nos valores apurados; 5) à fl. 362, foi determinada a intimação do perito para manifestação específica acerca das divergências apontadas, nos termos do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil; 6) às fls. 367/368, o perito apresentou esclarecimentos complementares, ratificando a metodologia empregada e rebatendo as impugnações; 7) às fls. 374/375, a exequente reiterou sua discordância com as conclusões periciais. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo pagamento do valor apurado, sem prejuízo da eventual nomeação de novo perito, caso o Juízo entendesse insuficiente a prova técnica produzida (fl. 380). É a síntese do necessário. Decido. A controvérsia restringe-se à verificação da correção e confiabilidade dos cálculos apresentados pelo perito judicial, diante das impugnações formuladas por ambas as partes. Nos termos dos arts. 371 e 479 do Código de Processo Civil, o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, não estando adstrito às conclusões do laudo, devendo, contudo, indicar as razões de seu convencimento. No caso concreto, o laudo pericial de fls. 313/320 foi elaborado por profissional devidamente habilitado, equidistante dos interesses das partes, com exposição clara da metodologia adotada e detalhamento da evolução do débito, bem como dos valores deduzidos a título de pagamentos e bloqueios judiciais. As impugnações apresentadas não evidenciam vício técnico relevante, erro metodológico, omissão substancial ou inconsistência lógica capaz de comprometer a credibilidade do trabalho pericial. Limitam-se, em essência, à manifestação de inconformismo com o resultado alcançado, desacompanhada de demonstração técnica idônea em sentido contrário. O perito, ademais, prestou os esclarecimentos solicitados, inclusive após nova determinação judicial, enfrentando pontualmente as insurgências das partes e mantendo coerência com os critérios inicialmente adotados, em conformidade com o disposto no art. 477, §2º, do Código de Processo Civil. Inexiste, portanto, fundamento para a realização de nova perícia, providência excepcional admitida apenas quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (art. 480 do Código de Processo Civil), o que não se verifica na hipótese. A homologação dos cálculos mostra-se, ainda, consentânea com os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, especialmente considerando tratar-se de crédito de natureza alimentar. Ante o exposto, rejeito as impugnações apresentadas pelas partes e homologo o laudo pericial contábil de fls. 313/320, bem como os esclarecimentos posteriores, fixando o débito exequendo no valor
Intimação de 08/09/2025
Processo 0001445-47.2021.8.26.0445 (processo principal 1002339-40.2020.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.B.S.O. - R.B.S.A.S. - - V.R.B.S.P. - P.H.O. e outro - Fls. 369/370: manifestem-se as partes. Após, ao MP. - ADV: MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP), PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP)
Intimação de 31/07/2025
Processo 0001445-47.2021.8.26.0445 (processo principal 1002339-40.2020.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.B.S.O. - R.B.S.A.S. - - V.R.B.S.P. - P.H.O. e outro - Vistos. A parte requerida impugnou o laudo pericial (fls. 352/353). Assim, intime-se o perito para esclarecer, em 15 dias, os pontos divergentes apresentados, nos termos do §2º, I e II, do art. 477, do CPC. Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Com os esclarecimentos do perito, intimem-se as partes e o Ministério Público para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP), PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 05/08/2026 | Intimação | Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível |
| 19/06/2026 | Intimação | Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível |
| 02/03/2026 | Intimação | Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível |
| 08/09/2025 | Intimação | Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível |
| 31/07/2025 | Intimação | Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.