Processo 0001462-83.2018.5.10.0801

Ação Civil Coletiva sobre Indenização por Dano Moral, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) (DF e TO), comarca de Palmas - To. Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO.

Situação

Em andamento

Definitivo em 24/10/2024.

Última atualização

24/10/2024

Movimentação: Definitivo. Publicação: Intimação em 10/10/2024.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

26/07/2018

1º grau · PJe · 808 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral.

Última publicação (Intimação, 10/10/2024, 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS - TO ACC 0001462-83.2018.5.10.0801 AUTOR: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO FAROL LTDA - EPP E OUTROS (19) RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTIVEIS NO ESTADO DO TOCANTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aece24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO (BB Registro nº 09/10/2024 09:4809/10/2024)  Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 1500102514650 (ID 0c28b29), realize as seguintes operações: a) Transfira para a conta bancária advogado RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO, OAB: 3002 (Banco Cooperativo Sicredi S.A, Agência: 0911, Conta: 94913-2, de titularidade de RUBENS MARTINELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 28.500.043/0001-55), o saldo remanescente, zerando-se a conta, referente ao(à) honorários advocatícios. b) a conta judicial deverá ser zerada. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial.  O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Obs: A emissão das guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo Banco do Brasil em sistema próprio ou no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). Intimem-se as partes por seus procuradores, via DEJT. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTIVEIS NO ESTADO DO TOCANTINS

Intimação de 10/10/2024 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS - TO ACC 0001462-83.2018.5.10.0801 AUTOR: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO FAROL LTDA - EPP E OUTROS (19) RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTIVEIS NO ESTADO DO TOCANTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aece24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO (BB Registro nº 09/10/2024 09:4809/10/2024)  Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 1500102514650 (ID 0c28b29), realize as seguintes operações: a) Transfira para a conta bancária advogado RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO, OAB: 3002 (Banco Cooperativo Sicredi S.A, Agência: 0911, Conta: 94913-2, de titularidade de RUBENS MARTINELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 28.500.043/0001-55), o saldo remanescente, zerando-se a conta, referente ao(à) honorários advocatícios. b) a conta judicial deverá ser zerada. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial.  O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Obs: A emissão das guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo Banco do Brasil em sistema próprio ou no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). Intimem-se as partes por seus procuradores, via DEJT. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STAR COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - AUTO POSTO VITORIA COM DE COMBUSTIVEIS LTDA - SOUZA & VITAL LTDA - COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO FAROL LTDA - EPP - PETROLIDER-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO (Posto Palmas) - AUTO POSTO LEAL E LEAL LTDA - AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS SERRA DO CARMO LTDA (Auto Posto Tocantins), CNPJ: 03.438.594/0005-39 - PETROLIDER-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (Posto Petrolider) - PETRO-POSTOS DE ABASTECIMENTO LTDA - POSTO TREVO DO LAGO LTDA - EPP - AUTO POSTO G2 LTDA - AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS SERRA DO CARMO LTDA - PETROLIDER-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DE DERIVADOS DE PETROLEO (Petrolider) - LEOBAS E LEOBAS LTDA - PETROLIDER-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - POSTO DE COMBUSTIVEIS 32 LTDA - POSTO TUCUNARE LTDA - ALCANTARA & FARIA LTDA - SILVANO E SILVANO LTDA - EPP

Intimação de 30/09/2024 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS - TO ACC 0001462-83.2018.5.10.0801 AUTOR: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO FAROL LTDA - EPP E OUTROS (19) RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTIVEIS NO ESTADO DO TOCANTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b896f proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCISIO MAGALHAES GOMES, em 27 de setembro de 2024.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO  Registro nº 27/09/2024 14:26 27/09/2024   Vistos os autos. Conforme certificado ao Id. 57d9c6e, o advogado RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO não apresentou os dados bancários neste processo. Ante a isso e pela derradeira vez, intime-se o advogado RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO, via DEJT, para, no prazo de 10 dias, indicar sua respectiva conta bancária, sob pena de ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a cota parte dos honorários "pro rata", a qual pertence ao referido Advogado. Publique-se. Em continuidade, infere-se da certidão de Id. 253eaff o extrato da conta judicial o saldo atualizado dos honorários "pro rata", importe de R$ 3.251,35, em 27/09/2024. Do exposto, determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 4100131751538 (ID 253eaff), realize as seguintes transferências, em 6 (seis) partes iguais: 1) Transfira ao advogado SERGIO SKEFF CUNHA - OAB: TO5756 - CPF: 634.744.763-00, por meio da conta bancária (Banco Bradesco, Agência: 2397-3; Conta Corrente: 0096674-6, Titular: Skeff Cunha Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 31.351.469/0001-07), o valor de R$ 541,89 + jcm, referente aos honorários advocatícios "pro rata"; 2) Transfira à advogada KENIA DE FREITAS - OAB: TO6966 - CPF: 267.102.182-87, por meio da conta bancária (BANCO BRADESCO, AGÊNCIA: 2397-3, CONTA CORRENTE: 15.765-1, TITULAR: KENIA DE FREITAS -PIX/CPF: 267.102.182-87), o valor de R$ 541,89 + jcm, referente aos honorários advocatícios "pro rata"; 3) Transfira ao advogado DIEGO SILVA CAMILO - OAB: GO29562-P - CPF: 992.215.511-72, por meio da conta bancária (BANCO SANTANDER (033), AGÊNCIA: 3348; CONTA CORRENTE: 01004069-2, Titular DIEGO SILVA CAMILO – PIX/CPF: 992.215.511-72), o valor de R$ 541,89 + jcm, referente aos honorários advocatícios "pro rata"; 4) Transfira ao advogado SERGIO RICARDO VITAL FERREIRA - OAB: TO157 - CPF: 493.819.036-20, por meio da conta bancária (BANCO ITAU – 341; AGÊNCIA: 1615; CONTA CORRENTE: 99.666-5, Titular: SOUZA & VITAL LTDA - CNPJ: 38.154.506/0001-28), o valor de R$ 541,89 + jcm, referente aos honorários advocatícios "pro rata"; 5) Transfira ao advogado PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA - OAB: TO496 - CPF: 354.409.611-00, por meio da conta bancária (Caixa Econômica Federal, Agência: 3314, Operação: 003, Conta Corrente: 2902-5, Titular: Oliveira e Silva Advogados - CNPJ: 04.608.583/0001-99), o valor de R$ 541,89 + jcm, referente aos honorários advocatícios "pro rata"; 6) Deposite o valor de R$ 541,89 + jcm, em uma nova conta judicial à disposição deste Juízo, referente aos honorários advocatícios "pro rata" do Advogado RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO - OAB: TO3002 - CPF: 250.338.378-50, 7) A conta judicial deverá ser zerada. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. O banco deverá comprovar

Intimação de 30/09/2024 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS - TO ACC 0001462-83.2018.5.10.0801 AUTOR: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO FAROL LTDA - EPP E OUTROS (19) RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTIVEIS NO ESTADO DO TOCANTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b896f proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCISIO MAGALHAES GOMES, em 27 de setembro de 2024.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO  Registro nº 27/09/2024 14:26 27/09/2024   Vistos os autos. Conforme certificado ao Id. 57d9c6e, o advogado RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO não apresentou os dados bancários neste processo. Ante a isso e pela derradeira vez, intime-se o advogado RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO, via DEJT, para, no prazo de 10 dias, indicar sua respectiva conta bancária, sob pena de ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a cota parte dos honorários "pro rata", a qual pertence ao referido Advogado. Publique-se. Em continuidade, infere-se da certidão de Id. 253eaff o extrato da conta judicial o saldo atualizado dos honorários "pro rata", importe de R$ 3.251,35, em 27/09/2024. Do exposto, determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 4100131751538 (ID 253eaff), realize as seguintes transferências, em 6 (seis) partes iguais: 1) Transfira ao advogado SERGIO SKEFF CUNHA - OAB: TO5756 - CPF: 634.744.763-00, por meio da conta bancária (Banco Bradesco, Agência: 2397-3; Conta Corrente: 0096674-6, Titular: Skeff Cunha Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 31.351.469/0001-07), o valor de R$ 541,89 + jcm, referente aos honorários advocatícios "pro rata"; 2) Transfira à advogada KENIA DE FREITAS - OAB: TO6966 - CPF: 267.102.182-87, por meio da conta bancária (BANCO BRADESCO, AGÊNCIA: 2397-3, CONTA CORRENTE: 15.765-1, TITULAR: KENIA DE FREITAS -PIX/CPF: 267.102.182-87), o valor de R$ 541,89 + jcm, referente aos honorários advocatícios "pro rata"; 3) Transfira ao advogado DIEGO SILVA CAMILO - OAB: GO29562-P - CPF: 992.215.511-72, por meio da conta bancária (BANCO SANTANDER (033), AGÊNCIA: 3348; CONTA CORRENTE: 01004069-2, Titular DIEGO SILVA CAMILO – PIX/CPF: 992.215.511-72), o valor de R$ 541,89 + jcm, referente aos honorários advocatícios "pro rata"; 4) Transfira ao advogado SERGIO RICARDO VITAL FERREIRA - OAB: TO157 - CPF: 493.819.036-20, por meio da conta bancária (BANCO ITAU – 341; AGÊNCIA: 1615; CONTA CORRENTE: 99.666-5, Titular: SOUZA & VITAL LTDA - CNPJ: 38.154.506/0001-28), o valor de R$ 541,89 + jcm, referente aos honorários advocatícios "pro rata"; 5) Transfira ao advogado PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA - OAB: TO496 - CPF: 354.409.611-00, por meio da conta bancária (Caixa Econômica Federal, Agência: 3314, Operação: 003, Conta Corrente: 2902-5, Titular: Oliveira e Silva Advogados - CNPJ: 04.608.583/0001-99), o valor de R$ 541,89 + jcm, referente aos honorários advocatícios "pro rata"; 6) Deposite o valor de R$ 541,89 + jcm, em uma nova conta judicial à disposição deste Juízo, referente aos honorários advocatícios "pro rata" do Advogado RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO - OAB: TO3002 - CPF: 250.338.378-50, 7) A conta judicial deverá ser zerada. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. O banco deverá comprovar

Intimação de 18/09/2024 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS - TO ACC 0001462-83.2018.5.10.0801 AUTOR: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO FAROL LTDA - EPP E OUTROS (19) RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTIVEIS NO ESTADO DO TOCANTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5bb84 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor MARCISIO MAGALHAES GOMES, em 16 de setembro de 2024.   DESPACHO Vistos os autos. Registrem-se os dados bancários dos seguintes advogados: 1. Id. ee8be89 , SERGIO SKEFF CUNHA - OAB: TO5756 - CPF: 634.744.763-00, Banco Bradesco, Agência: 2397-3; Conta Corrente: 0096674-6, Titular: Skeff Cunha Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 31.351.469/0001-07; 2. RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO - OAB: TO3002 - CPF: 250.338.378-50, (AUSENTE os dados bancários); 3. Id. baa7eb8 , KENIA DE FREITAS - OAB: TO6966 - CPF: 267.102.182-87, BANCO BRADESCO, AGÊNCIA: 2397-3, CONTA CORRENTE: 15.765-1, TITULAR: KENIA DE FREITAS -PIX/CPF: 267.102.182-87; 4. Id. a74d154 , DIEGO SILVA CAMILO - OAB: GO29562-P - CPF: 992.215.511-72, BANCO SANTANDER (033), AGÊNCIA: 3348; CONTA CORRENTE: 01004069-2, Titular DIEGO SILVA CAMILO – PIX/CPF: 992.215.511-72; 5. Id. 2b45e0f , SERGIO RICARDO VITAL FERREIRA - OAB: TO157 - CPF: 493.819.036-20, BANCO ITAU – 341; AGÊNCIA: 1615; CONTA CORRENTE: 99.666-5, Titular: SOUZA & VITAL LTDA - CNPJ: 38.154.506/0001-28; 6. Id. 3993e25 , PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA - OAB: TO496 - CPF: 354.409.611-00; Caixa Econômica Federal, Agência: 3314, Operação: 003, Conta Corrente: 2902-5, Titular: Oliveira e Silva Advogados - CNPJ: 04.608.583/0001-99. Note-se que apenas o advogado RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO não apresentou os dados bancários. Ante o exposto e com o intuito de promover o rateio dos honorários advocatícios sucumbenciais, intime-se o advogado RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO, via DEJT, para, no prazo de 05 dias, indicar sua respectiva conta bancária. Com os dados bancários do advogado supracitado, retornem-se os autos conclusos para viabilizar o pagamento "pro rata", por meio de transferência bancária. PALMAS/TO, 17 de setembro de 2024. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STAR COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - AUTO POSTO VITORIA COM DE COMBUSTIVEIS LTDA - SOUZA & VITAL LTDA - COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO FAROL LTDA - EPP - PETROLIDER-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO (Posto Palmas) - AUTO POSTO LEAL E LEAL LTDA - AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS SERRA DO CARMO LTDA (Auto Posto Tocantins), CNPJ: 03.438.594/0005-39 - PETROLIDER-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (Posto Petrolider) - PETRO-POSTOS DE ABASTECIMENTO LTDA - POSTO TREVO DO LAGO LTDA - EPP - AUTO POSTO G2 LTDA - AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS SERRA DO CARMO LTDA - PETROLIDER-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DE DERIVADOS DE PETROLEO (Petrolider) - LEOBAS E LEOBAS LTDA - PETROLIDER-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - POSTO DE COMBUSTIVEIS 32 LTDA - POSTO TUCUNARE LTDA - ALCANTARA & FARIA LTDA - SILVANO E SILVANO LTDA - EPP

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
24/10/2024Definitivo
24/10/2024Decurso de Prazo
24/10/2024Decurso de Prazo
24/10/2024Decurso de Prazo
24/10/2024Decurso de Prazo
24/10/2024Decurso de Prazo
24/10/2024Decurso de Prazo
24/10/2024Decurso de Prazo
24/10/2024Decurso de Prazo
24/10/2024Decurso de Prazo
24/10/2024Decurso de Prazo
24/10/2024Decurso de Prazo

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
22/03/2024Baixa Definitiva
21/03/2024Recebimento
07/08/2023Remessa
05/08/2023Decurso de Prazo
05/08/2023Decurso de Prazo
05/08/2023Decurso de Prazo
05/08/2023Decurso de Prazo
05/08/2023Decurso de Prazo
05/08/2023Decurso de Prazo
05/08/2023Decurso de Prazo
05/08/2023Decurso de Prazo
05/08/2023Decurso de Prazo

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
10/10/2024Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
10/10/2024Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
30/09/2024Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
30/09/2024Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
18/09/2024Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
05/09/2024Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
19/07/2024Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
19/07/2024Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
19/07/2024Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
19/07/2024Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 16/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/10/2024; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT10 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.