Processo 0001485-49.2024.5.22.0101
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Acidente de Trabalho; Rescisão do Contrato de Trabalho; Acidente de Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) (PI), comarca de Parnaíba. Órgão: VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 22/06/2026.
Última atualização
17/09/2026
Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
21/10/2024
1º grau · PJe · 165 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 6
- Karine de Jesus Alves dos SantosOAB 24486/MA
- Gabryella de Sousa NascimentoOAB 24482/PI
- Ariana Furtado Coelho de Oliveira CastroOAB 15936/PI
- Marcelo Augustus Vaz LobatoOAB 12528/PA
- Glauber Benicio Pereira SoaresOAB 23317/CE
- Ariana Furtado CoelhoOAB 15936/PI
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Acidente de Trabalho; Rescisão do Contrato de Trabalho; Acidente de Trabalho.
Última publicação (Intimação, 17/09/2026, Vara do Trabalho de Parnaíba):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001485-49.2024.5.22.0101 AUTOR: LUIZ EDUARDO MACHADO MARINHO RÉU: SOLUTEC TELECOM COMERCIO E SERVICOS DIGITAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474e9d5 proferido nos autos. RNSF DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Notifiquem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestarem-se acerca das retificações efetuadas pelo setor de cálculo, sob pena de preclusão, conforme o § 2º do art. 879 da CLT; 2. A publicação do presente despacho no DJEN possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 16 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO MACHADO MARINHO
Intimação de 17/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001485-49.2024.5.22.0101 AUTOR: LUIZ EDUARDO MACHADO MARINHO RÉU: SOLUTEC TELECOM COMERCIO E SERVICOS DIGITAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474e9d5 proferido nos autos. RNSF DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Notifiquem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestarem-se acerca das retificações efetuadas pelo setor de cálculo, sob pena de preclusão, conforme o § 2º do art. 879 da CLT; 2. A publicação do presente despacho no DJEN possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 16 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - SOLUTEC TELECOM COMERCIO E SERVICOS DIGITAIS LTDA
Intimação de 31/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001485-49.2024.5.22.0101 AUTOR: LUIZ EDUARDO MACHADO MARINHO RÉU: SOLUTEC TELECOM COMERCIO E SERVICOS DIGITAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f66de proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., Compulsando os autos, verifica-se que a Reclamada apresentou impugnação aos cálculos, acompanhada de planilha própria, com a qual a parte Reclamante concordou expressamente, requerendo a sua homologação. Contudo, em análise detida da conta apresentada pela Reclamada, constata-se ofensa à coisa julgada material. A referida planilha manteve a apuração da multa do art. 467 da CLT sobre as verbas rescisórias, penalidade que foi expressamente extirpada da condenação por força do Acórdão proferido pelo E. TRT da 22ª Região, decisão já transitada em julgado. Nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, a observância aos limites da coisa julgada é matéria de ordem pública e dever do Juízo, independentemente de anuência da parte adversa. Outrossim, REJEITO in totum as alegações formuladas pela Reclamada em sua impugnação, com base nos seguintes fundamentos: a) A invocação da Súmula nº 439 do TST para fixar o marco inicial da atualização monetária na data do arbitramento encontra-se superada. Referida súmula foi cancelada pela Resolução nº 225/2025 do TST. Ademais, o Tribunal Pleno deste E. TRT da 22ª Região, no julgamento do IRDR nº 0084898-35.2025.5.22.0000, fixou tese jurídica vinculante estabelecendo que, na atualização da indenização por dano extrapatrimonial trabalhista, "a correção monetária e os juros de mora incidirão a partir do ajuizamento da ação". b) O pedido para dedução da cota previdenciária da base de cálculo dos honorários sucumbenciais carece de amparo legal, contrariando o entendimento pacificado na OJ nº 348 da SDI-1 do C. TST, que determina a incidência sobre o valor líquido apurado, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Ante o exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela Reclamada. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos (SCLJ) para que proceda à retificação da conta liquidanda original, devendo: a) Excluir integralmente a incidência da multa do art. 467 da CLT, em obediência ao Acórdão transitado em julgado; b) Manter a base de cálculo dos honorários sucumbenciais sem a dedução das contribuições previdenciárias e fiscais (OJ 348 da SDI-1/TST); c) Observar, quanto à indenização por danos morais, a incidência da correção monetária e dos juros de mora a partir do ajuizamento da ação, aplicando-se a Taxa Selic até 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, IPCA e juros pela taxa legal, em estrita observância à tese fixada no IRDR nº 0084898-35.2025.5.22.0000 deste Regional. Após o retorno dos autos da Contadoria, intimem-se as partes para que manifestem-se sobre a nova conta no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). A publicação do presente despacho no DEJT possui efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 28 de agosto de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - SOLUTEC TELECOM COMERCIO E SERVICOS DIGITAIS LTDA
Intimação de 31/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001485-49.2024.5.22.0101 AUTOR: LUIZ EDUARDO MACHADO MARINHO RÉU: SOLUTEC TELECOM COMERCIO E SERVICOS DIGITAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f66de proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., Compulsando os autos, verifica-se que a Reclamada apresentou impugnação aos cálculos, acompanhada de planilha própria, com a qual a parte Reclamante concordou expressamente, requerendo a sua homologação. Contudo, em análise detida da conta apresentada pela Reclamada, constata-se ofensa à coisa julgada material. A referida planilha manteve a apuração da multa do art. 467 da CLT sobre as verbas rescisórias, penalidade que foi expressamente extirpada da condenação por força do Acórdão proferido pelo E. TRT da 22ª Região, decisão já transitada em julgado. Nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, a observância aos limites da coisa julgada é matéria de ordem pública e dever do Juízo, independentemente de anuência da parte adversa. Outrossim, REJEITO in totum as alegações formuladas pela Reclamada em sua impugnação, com base nos seguintes fundamentos: a) A invocação da Súmula nº 439 do TST para fixar o marco inicial da atualização monetária na data do arbitramento encontra-se superada. Referida súmula foi cancelada pela Resolução nº 225/2025 do TST. Ademais, o Tribunal Pleno deste E. TRT da 22ª Região, no julgamento do IRDR nº 0084898-35.2025.5.22.0000, fixou tese jurídica vinculante estabelecendo que, na atualização da indenização por dano extrapatrimonial trabalhista, "a correção monetária e os juros de mora incidirão a partir do ajuizamento da ação". b) O pedido para dedução da cota previdenciária da base de cálculo dos honorários sucumbenciais carece de amparo legal, contrariando o entendimento pacificado na OJ nº 348 da SDI-1 do C. TST, que determina a incidência sobre o valor líquido apurado, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Ante o exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela Reclamada. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos (SCLJ) para que proceda à retificação da conta liquidanda original, devendo: a) Excluir integralmente a incidência da multa do art. 467 da CLT, em obediência ao Acórdão transitado em julgado; b) Manter a base de cálculo dos honorários sucumbenciais sem a dedução das contribuições previdenciárias e fiscais (OJ 348 da SDI-1/TST); c) Observar, quanto à indenização por danos morais, a incidência da correção monetária e dos juros de mora a partir do ajuizamento da ação, aplicando-se a Taxa Selic até 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, IPCA e juros pela taxa legal, em estrita observância à tese fixada no IRDR nº 0084898-35.2025.5.22.0000 deste Regional. Após o retorno dos autos da Contadoria, intimem-se as partes para que manifestem-se sobre a nova conta no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). A publicação do presente despacho no DEJT possui efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 28 de agosto de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO MACHADO MARINHO
Intimação de 22/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001485-49.2024.5.22.0101 AUTOR: LUIZ EDUARDO MACHADO MARINHO RÉU: SOLUTEC TELECOM COMERCIO E SERVICOS DIGITAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8123828 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., 1. Notifique-se a parte reclamante/exequente para, no prazo de oito dias, manifestar-se quanto à impugnação ao cálculo de id. retro. 2. Decorrido o prazo, voltem os autos para apreciação. 3. A publicação do presente despacho no DEJN possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 21 de julho de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO MACHADO MARINHO
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT22 em números
Duração até o encerramento
1 ano e 8 meses
Do ajuizamento em 21/10/2024 até 22/06/2026.
Primeira sentença ou julgamento
1 ano e 1 mês após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 04/12/2025.
Processos pendentes no TRT22
27.769
40.456 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
39.388
44.949 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
41,4%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT22.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 31/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 31/08/2026 | Publicação |
| 31/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 31/08/2026 | Publicação |
| 28/08/2026 | Expedição de documento |
| 28/08/2026 | Expedição de documento |
| 28/08/2026 | Expedição de documento |
| 28/08/2026 | Mero expediente |
| 28/08/2026 | Conclusão |
| 31/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 31/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 28/07/2026 | Petição |
| 28/07/2026 | Petição |
| 22/07/2026 | Publicação |
| 22/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/07/2026 | Publicação |
| 21/07/2026 | Expedição de documento |
| 21/07/2026 | Expedição de documento |
| 21/07/2026 | Expedição de documento |
| 21/07/2026 | Mero expediente |
| 21/07/2026 | Conclusão |
| 08/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 08/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/07/2026 | Petição |
| 24/06/2026 | Publicação |
| 24/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 24/06/2026 | Publicação |
| 24/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 23/06/2026 | Expedição de documento |
| 23/06/2026 | Expedição de documento |
| 23/06/2026 | Expedição de documento |
| 23/06/2026 | Outras Decisões |
| 23/06/2026 | Conclusão |
| 22/06/2026 | Expedição de documento |
| 22/06/2026 | Trânsito em julgado |
| 22/06/2026 | Liquidação iniciada |
| 18/06/2026 | Recebimento |
| 11/02/2026 | Remessa |
| 11/02/2026 | Ato ordinatório |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 18/06/2026 | Baixa Definitiva |
| 18/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 18/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 16/06/2026 | Petição |
| 02/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/06/2026 | Publicação |
| 02/06/2026 | Publicação |
| 02/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/06/2026 | Publicação |
| 02/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/06/2026 | Expedição de documento |
| 01/06/2026 | Expedição de documento |
| 01/06/2026 | Expedição de documento |
| 29/05/2026 | Provimento em Parte |
| 13/05/2026 | Publicação |
| 12/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/05/2026 | Para julgamento de mérito |
| 07/05/2026 | Conclusão |
| 04/05/2026 | Conclusão |
| 04/05/2026 | Retificação de Classe Processual |
| 01/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 01/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 29/04/2026 | Petição |
| 22/04/2026 | Publicação |
| 22/04/2026 | Publicação |
| 22/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/04/2026 | Publicação |
| 22/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/04/2026 | Expedição de documento |
| 17/04/2026 | Expedição de documento |
| 17/04/2026 | Expedição de documento |
| 16/04/2026 | Provimento em Parte |
| 18/03/2026 | Publicação |
| 17/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/03/2026 | Para julgamento de mérito |
| 16/03/2026 | Conclusão |
| 11/03/2026 | Conclusão |
| 10/03/2026 | Petição |
| 02/03/2026 | Publicação |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 17/09/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 31/08/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 31/08/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 22/07/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 22/07/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 24/06/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 24/06/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 02/06/2026 | Intimação (Acórdão) | Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha |
| 02/06/2026 | Intimação (Acórdão) | Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha |
| 02/06/2026 | Intimação (Acórdão) | Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha |
| 22/04/2026 | Intimação (Acórdão) | Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha |
| 22/04/2026 | Intimação (Acórdão) | Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha |
| 22/04/2026 | Intimação (Acórdão) | Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha |
| 02/03/2026 | Intimação (Notificação) | Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha |
| 13/02/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha |
| 28/01/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 28/01/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 09/01/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 05/12/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 05/12/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 21/11/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 21/11/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 21/11/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 21/11/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 21/11/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 21/11/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 04/11/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 04/11/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 04/11/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 06/08/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 06/08/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 04/04/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 04/04/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 04/04/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 06/01/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
| 23/10/2024 | Lista de distribuição (Distribuição) | Vara do Trabalho de Parnaíba |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT22 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.