Processo 0001520-76.2025.8.26.0306
Liquidação por arbitramento, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de José Bonifácio - 1ª Vara.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 03/09/2026.
Última atualização
03/09/2026
Publicação: Intimação em 03/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Otto de CarvalhoOAB 347582/SP
- Leonardo de Souza dos SantosOAB 511503/SP
- Orlando Pereira Machado JúniorOAB 191033/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 03/09/2026, Foro de José Bonifácio - 1ª Vara):
Íntegra da publicação
Processo 0001520-76.2025.8.26.0306 (processo principal 1003224-78.2023.8.26.0306) - Liquidação por Arbitramento - Inventário e Partilha - A.H.B.P. - - A.A.C.P. - - A.H.T. - - A.C.P. - - S.R.P. - A.G.C. - Melhor revendo os autos, verifica-se que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça nos autos principais, conforme decisão de fls. 672 e sentença de fls. 775-779. Para dirimir a controvérsia, foi necessária a designação de perícia contábil às fls. 52/53, na qual mantenho a nomeação do Sr. Alexandre Miguel Flores, e-mail alemf008@hotmail.com, independentemente de compromisso, e para sua remuneração, arbitro honorários no valor correspondente a 18 UFESP's, de acordo com a tabela prevista na Resolução n.º 910/2023, do Órgão Especial TJSP, de 29/11/2023, considerando-se que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Intime-se o perito para manifestação acerca da aceitação do encargo. Com o aceite, requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a reserva financeira dos recursos para oportuno pagamento. No mais, mantenho a decisão de fls. 52/53. Intime-se. - ADV: OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS (OAB 511503/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
Intimação de 14/07/2026
Processo 0001520-76.2025.8.26.0306 (processo principal 1003224-78.2023.8.26.0306) - Liquidação por Arbitramento - Inventário e Partilha - A.H.B.P. - - A.A.C.P. - - A.H.T. - - A.C.P. - - S.R.P. - A.G.C. - Vistos. Trata-se de incidente de liquidação de sentença por arbitramento, que foi instaurado para a liquidação do patrimônio da executada Antonia Garcia Colaboni (ME). Manifestação da parte requerida nas fls. 39 ss, concordando com a liquidação do julgado apenas nos estritos limites do julgado e com a prova pericial. É o relatório. Decido. Trata-se de liquidação de sentença, com o escopo de quantificar o patrimônio da empresa Antonia Garcia Colaboni ME, do veículo Siena Attractiv 1.4, placas FWX4768 e do crédito objeto do processo n.º 0000015-60.2019.8.26.0306. Requereu a parte autora, em sua petição inicial, a realização da prova pericial e que esta não abranja apenas a empresa Antonia Garcia Colaboni ME, mas também "outras empresas n mesmo local e ramo de atividade, investigando sucessão empresarial de fato ou confusão patrimonial". Não obstante as alegações da parte autora, o pedido deve ser rejeitado. De fato, como ponderado pela parte requerida, quanto aos limites objetivos do título e função da liquidação, a sentença e o acórdão proferidos delimitaram o objeto da lide. E, uma vez constituído o título executivo judicial, aliquidação da sentença deve ser procedidanos estritoslimitesdo comando exequendo, não sendo mais cabível, sob pena de ofensa à coisa julgada, qualquer discussão tendente a alterar o seu alcance. No caso concreto, tanto a sentença proferida quanto o v. acórdão estabeleceram os limites da liquidação do patrimônio da empresa executada, de modo que não cabe, agora, pretender a inovação do comando contido no título executivo. Pretender incluir na liquidação que a perícia a ser realizada a perícia abranja não apenas a empresa Antonia Garcia Colaboni ME, mas também "outras empresas no mesmo local e ramo de atividade", sob alegação de sucessão empresarial, significaria desbordar dos limites da coisa julgada, criando obrigação não prevista no título executivo judicial. Rejeito, pois, o pedido. Ademais, sendo as partes concordes, determino a realização da prova pericial. Para tanto, nomeio como perito o Sr. Alexandre Miguel Flores, e-mail alemf008@hotmail.com , independentemente de compromisso, e para sua remuneração arbitro honorários em R$3.500,00, que deverá ser rateado entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. No prazo de 15 dias, providencie cada uma das partes o depósito dos honorários periciais a seu cargo. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Após a reserva dos honorários, intime-se o perito, para a) designar data e horário para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Do contrário, comunique-se por e-mail à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a conclusão do trabalho pericial a contento, requisitando-lhe a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito. Intime-se. - ADV: OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS (OAB 511503/SP)
Intimação de 14/04/2026
Processo 0001520-76.2025.8.26.0306 (processo principal 1003224-78.2023.8.26.0306) - Liquidação por Arbitramento - Inventário e Partilha - A.H.B.P. - - A.A.C.P. - - A.H.T. - - A.C.P. - - S.R.P. - A.G.C. - Fls. 39-44: Autos com vistas ao requerente para manifestação nos termos da decisão de fls. 25, item 05, no prazo de 15 dias. - ADV: OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS (OAB 511503/SP)
Intimação de 10/04/2026
Processo 0001520-76.2025.8.26.0306 (processo principal 1003224-78.2023.8.26.0306) - Liquidação por Arbitramento - Inventário e Partilha - A.H.B.P. - - A.A.C.P. - - A.H.T. - - A.C.P. - - S.R.P. - A.G.C. - Vistos. 1- Para fins de regularização da representação processual da requerida A.G.C., providencie, o patrono constituído, Dr. Orlando Pereira Machado Júnior, a procuração assinada referente ao substabelecimento de fls. 32, no prazo de 15 dias, sob pena de descadastramento do advogado substabelecido. 2- No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da ré. Intime-se. - ADV: OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS (OAB 511503/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
Intimação de 21/01/2026
Processo 0001520-76.2025.8.26.0306 (processo principal 1003224-78.2023.8.26.0306) - Liquidação por Arbitramento - Inventário e Partilha - A.H.B.P. - - A.A.C.P. - - A.H.T. - - A.C.P. - - S.R.P. - 1- Trata-se de pedido de liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, I, do CPC). 2- Inexistem custas iniciais (art. 4º, III, da Lei 11.608/03). 3- Intime-se a requerida pessoalmente, preferencialmente por carta com A.R., para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias (art. 274 do CPC). 4- No mesmo prazo, as partes poderão apresentar pareceres e outros documentos que considerar elucidativos para o cálculo (art. 510 do CPC). 5- Decorrido o prazo de manifestação da requerida, intime-se o requerente para se manifestar no mesmo prazo e venham conclusos. 6- Não havendo consenso sobre o cálculo, poderá ser determinada perícia com ônus para ambas as partes (art. 510 do CPC). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como carta/mandado de intimação. Intime-se. - ADV: OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 03/09/2026 | Intimação | Foro de José Bonifácio - 1ª Vara |
| 14/07/2026 | Intimação | Foro de José Bonifácio - 1ª Vara |
| 14/04/2026 | Intimação | Foro de José Bonifácio - 1ª Vara |
| 10/04/2026 | Intimação | Foro de José Bonifácio - 1ª Vara |
| 21/01/2026 | Intimação | Foro de José Bonifácio - 1ª Vara |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.