Processo 0001597-67.2024.5.05.0561
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Décimo Terceiro Salário; Reconhecimento de Relação de Emprego; Intervalo Intrajornada, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) (BA), comarca de Porto Seguro. Órgão: Vara do Trabalho de Porto Seguro.
Situação
Em andamento
Conclusão em 24/07/2026.
Última atualização
10/09/2026
Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 10/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
10/09/2024
1º grau · PJe · 74 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 5
Advogados 3
- Filipe Eduardo de Lima RagazziOAB 180953/SP
- Luiz Sergio Salviano de AbreuOAB 313339/SP
- Eduardo Araujo SampaioOAB 61554/BA
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Décimo Terceiro Salário; Reconhecimento de Relação de Emprego; Intervalo Intrajornada; Adicional de Horas Extras; Férias Proporcionais; Aviso Prévio; Trabalho aos Domingos; Feriado em Dobro; Multa do Artigo 477 da CLT; Levantamento do FGTS; Guias do Seguro Desemprego; Assédio Moral; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico.
Última publicação (Intimação, 10/09/2026, Vara do Trabalho de Porto Seguro):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0001597-67.2024.5.05.0561 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS PIEDRAHITA PINARGOTE RECLAMADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b6cd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Ante o exposto e mais que dos autos consta, na reclamação trabalhista proposta por R. C. P. P., decido extinguir o feito sem resolução do mérito, de ofício, quanto à causa de pedir relativa à multa do art. 467 da CLT, nos termos da fundamentação, e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados na presente ação contra W. C. S/A, W. B. I. DE N. B. LTDA, S. P. S. 02 E. I. S.A, W. C. de I. LTDA e W. I. S/A. A fundamentação acima integra este dispositivo para todos os efeitos legais. DEFIRO à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. DEFIRO o pedido de honorários periciais, nos termos expostos no tópico próprio. DEFIRO o pedido de honorários advocatícios em favor dos patronos conforme fundamentação apresentada em tópico específico. INDEFIRO os demais pedidos. Os juros e a correção monetária incidirão na forma exposta na fundamentação. O FGTS e a multa fundiária deverão ser depositados na conta vinculada da parte reclamante, nos termos do art. 26-A da Lei nº 8.036/90 e do Tema nº 68 do TST. A Secretaria deverá reter e recolher os valores devidos a título de imposto de renda e contribuições sociais pela parte reclamante. Custas processuais a serem pagas pela parte reclamada, no montante de R$1.200,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$60.000,00 Intimem-se as partes. Nada mais. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS PIEDRAHITA PINARGOTE
Intimação de 10/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0001597-67.2024.5.05.0561 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS PIEDRAHITA PINARGOTE RECLAMADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b6cd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Ante o exposto e mais que dos autos consta, na reclamação trabalhista proposta por R. C. P. P., decido extinguir o feito sem resolução do mérito, de ofício, quanto à causa de pedir relativa à multa do art. 467 da CLT, nos termos da fundamentação, e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados na presente ação contra W. C. S/A, W. B. I. DE N. B. LTDA, S. P. S. 02 E. I. S.A, W. C. de I. LTDA e W. I. S/A. A fundamentação acima integra este dispositivo para todos os efeitos legais. DEFIRO à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. DEFIRO o pedido de honorários periciais, nos termos expostos no tópico próprio. DEFIRO o pedido de honorários advocatícios em favor dos patronos conforme fundamentação apresentada em tópico específico. INDEFIRO os demais pedidos. Os juros e a correção monetária incidirão na forma exposta na fundamentação. O FGTS e a multa fundiária deverão ser depositados na conta vinculada da parte reclamante, nos termos do art. 26-A da Lei nº 8.036/90 e do Tema nº 68 do TST. A Secretaria deverá reter e recolher os valores devidos a título de imposto de renda e contribuições sociais pela parte reclamante. Custas processuais a serem pagas pela parte reclamada, no montante de R$1.200,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$60.000,00 Intimem-se as partes. Nada mais. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS BAHIA LTDA - WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA - SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - WAM CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - WAM INCORPORACAO S/A
Intimação de 15/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0001597-67.2024.5.05.0561 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS PIEDRAHITA PINARGOTE RECLAMADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30803e6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a decisão proferida pelo Excelentíssimo Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes, relator no ARE 1532603/PR, que determinou o levantamento da suspensão dos processos que tratam do Tema 1389, FAÇAM os autos conclusos para julgamento. PORTO SEGURO/BA, 14 de julho de 2026. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS BAHIA LTDA - WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA - SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - WAM CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - WAM INCORPORACAO S/A
Intimação de 15/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0001597-67.2024.5.05.0561 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS PIEDRAHITA PINARGOTE RECLAMADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30803e6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a decisão proferida pelo Excelentíssimo Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes, relator no ARE 1532603/PR, que determinou o levantamento da suspensão dos processos que tratam do Tema 1389, FAÇAM os autos conclusos para julgamento. PORTO SEGURO/BA, 14 de julho de 2026. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS PIEDRAHITA PINARGOTE
Intimação de 05/05/2025 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO 0001597-67.2024.5.05.0561 : ROBERTO CARLOS PIEDRAHITA PINARGOTE : WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a8901 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc., A matéria em análise neste processo trata de controvérsia a respeito da “licitude de contratos de prestação de serviço”, afeta ao tema de repercussão geral nº 1.389 do STF, através do RE 1.532.603/PR, cujo julgamento segue pendente de decisão. O representativo discute: “1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadão; e 3) o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.” Conforme decisão proferida em 14.4.2025 pelo relator do recurso, o Sr. Min. Gilmar Mendes, restou determinada a suspensão nacional de todos os processos em tramitação que tratem sobre a matéria relacionada ao Tema n. 1.389. Diante da decisão proferida pelo STF, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino o sobrestamento da presente ação até que seja proferido julgamento definitivo do Tema 1.389. AUTOS SOBRESTADO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA 1.389. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PORTO SEGURO/BA, 30 de abril de 2025. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS BAHIA LTDA - WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA - SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - WAM CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - WAM INCORPORACAO S/A
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT5 em números
Tramitando há
2 anos
Do ajuizamento em 10/09/2024 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
7 meses após o ajuizamento
Julgamento em Diligência, em 30/04/2025.
Processos pendentes no TRT5
295.902
226.555 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
217.159
259.957 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
57,7%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT5.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 24/07/2026 | Conclusão |
| 24/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 15/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/07/2026 | Publicação |
| 15/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/07/2026 | Publicação |
| 14/07/2026 | Expedição de documento |
| 14/07/2026 | Expedição de documento |
| 14/07/2026 | Expedição de documento |
| 14/07/2026 | Expedição de documento |
| 14/07/2026 | Expedição de documento |
| 14/07/2026 | Expedição de documento |
| 14/07/2026 | Mero expediente |
| 13/07/2026 | Conclusão |
| 13/07/2026 | Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral |
| 13/07/2026 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 05/05/2025 | Publicação |
| 05/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/05/2025 | Publicação |
| 30/04/2025 | Recurso Extraordinário com repercussão geral |
| 30/04/2025 | Conclusão |
| 30/04/2025 | Expedição de documento |
| 30/04/2025 | Expedição de documento |
| 30/04/2025 | Expedição de documento |
| 30/04/2025 | Expedição de documento |
| 30/04/2025 | Expedição de documento |
| 30/04/2025 | Expedição de documento |
| 30/04/2025 | Mero expediente |
| 30/04/2025 | Conclusão |
| 30/04/2025 | Julgamento em Diligência |
| 30/04/2025 | Decurso de Prazo |
| 25/04/2025 | Petição |
| 24/04/2025 | Conclusão |
| 15/04/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 10/09/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 10/09/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 15/07/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 15/07/2026 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 05/05/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 05/05/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 15/04/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 15/04/2025 | Intimação (Notificação) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
| 12/09/2024 | Lista de distribuição (Distribuição) | Vara do Trabalho de Porto Seguro |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 16/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT5 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.