Processo 0001597-67.2024.5.05.0561

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Décimo Terceiro Salário; Reconhecimento de Relação de Emprego; Intervalo Intrajornada, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) (BA), comarca de Porto Seguro. Órgão: Vara do Trabalho de Porto Seguro.

Situação

Em andamento

Conclusão em 24/07/2026.

Última atualização

10/09/2026

Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 10/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

10/09/2024

1º grau · PJe · 74 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Décimo Terceiro Salário; Reconhecimento de Relação de Emprego; Intervalo Intrajornada; Adicional de Horas Extras; Férias Proporcionais; Aviso Prévio; Trabalho aos Domingos; Feriado em Dobro; Multa do Artigo 477 da CLT; Levantamento do FGTS; Guias do Seguro Desemprego; Assédio Moral; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico.

Última publicação (Intimação, 10/09/2026, Vara do Trabalho de Porto Seguro):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0001597-67.2024.5.05.0561 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS PIEDRAHITA PINARGOTE RECLAMADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b6cd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Ante o exposto e mais que dos autos consta, na reclamação trabalhista proposta por R. C. P. P., decido extinguir o feito sem resolução do mérito, de ofício, quanto à causa de pedir relativa à multa do art. 467 da CLT, nos termos da fundamentação, e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados na presente ação contra W. C. S/A, W. B. I. DE N. B. LTDA, S. P. S. 02 E. I. S.A, W. C. de I. LTDA e W. I. S/A. A fundamentação acima integra este dispositivo para todos os efeitos legais. DEFIRO à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. DEFIRO o pedido de honorários periciais, nos termos expostos no tópico próprio. DEFIRO o pedido de honorários advocatícios em favor dos patronos conforme fundamentação apresentada em tópico específico. INDEFIRO os demais pedidos. Os juros e a correção monetária incidirão na forma exposta na fundamentação. O FGTS e a multa fundiária deverão ser depositados na conta vinculada da parte reclamante, nos termos do art. 26-A da Lei nº 8.036/90 e do Tema nº 68 do TST. A Secretaria deverá reter e recolher os valores devidos a título de imposto de renda e contribuições sociais pela parte reclamante. Custas processuais a serem pagas pela parte reclamada, no montante de R$1.200,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$60.000,00 Intimem-se as partes. Nada mais.    NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS PIEDRAHITA PINARGOTE

Intimação de 10/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0001597-67.2024.5.05.0561 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS PIEDRAHITA PINARGOTE RECLAMADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b6cd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Ante o exposto e mais que dos autos consta, na reclamação trabalhista proposta por R. C. P. P., decido extinguir o feito sem resolução do mérito, de ofício, quanto à causa de pedir relativa à multa do art. 467 da CLT, nos termos da fundamentação, e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados na presente ação contra W. C. S/A, W. B. I. DE N. B. LTDA, S. P. S. 02 E. I. S.A, W. C. de I. LTDA e W. I. S/A. A fundamentação acima integra este dispositivo para todos os efeitos legais. DEFIRO à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. DEFIRO o pedido de honorários periciais, nos termos expostos no tópico próprio. DEFIRO o pedido de honorários advocatícios em favor dos patronos conforme fundamentação apresentada em tópico específico. INDEFIRO os demais pedidos. Os juros e a correção monetária incidirão na forma exposta na fundamentação. O FGTS e a multa fundiária deverão ser depositados na conta vinculada da parte reclamante, nos termos do art. 26-A da Lei nº 8.036/90 e do Tema nº 68 do TST. A Secretaria deverá reter e recolher os valores devidos a título de imposto de renda e contribuições sociais pela parte reclamante. Custas processuais a serem pagas pela parte reclamada, no montante de R$1.200,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$60.000,00 Intimem-se as partes. Nada mais.    NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS BAHIA LTDA - WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA - SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - WAM CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - WAM INCORPORACAO S/A

Intimação de 15/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0001597-67.2024.5.05.0561 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS PIEDRAHITA PINARGOTE RECLAMADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30803e6 proferido nos autos. DESPACHO   Considerando a decisão proferida pelo Excelentíssimo Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes, relator no ARE 1532603/PR, que determinou o levantamento da suspensão dos processos que tratam do Tema 1389, FAÇAM os autos conclusos para julgamento. PORTO SEGURO/BA, 14 de julho de 2026. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS BAHIA LTDA - WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA - SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - WAM CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - WAM INCORPORACAO S/A

Intimação de 15/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0001597-67.2024.5.05.0561 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS PIEDRAHITA PINARGOTE RECLAMADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30803e6 proferido nos autos. DESPACHO   Considerando a decisão proferida pelo Excelentíssimo Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes, relator no ARE 1532603/PR, que determinou o levantamento da suspensão dos processos que tratam do Tema 1389, FAÇAM os autos conclusos para julgamento. PORTO SEGURO/BA, 14 de julho de 2026. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS PIEDRAHITA PINARGOTE

Intimação de 05/05/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO 0001597-67.2024.5.05.0561 : ROBERTO CARLOS PIEDRAHITA PINARGOTE : WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a8901 proferido nos autos. DECISÃO   Vistos etc.,   A matéria em análise neste processo trata de controvérsia a respeito da “licitude de contratos de prestação de serviço”, afeta ao tema de repercussão geral nº 1.389 do STF, através do RE 1.532.603/PR, cujo julgamento segue pendente de decisão.   O representativo discute:   “1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadão; e 3) o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.”   Conforme decisão proferida em 14.4.2025 pelo relator do recurso, o Sr. Min. Gilmar Mendes, restou determinada a suspensão nacional de todos os processos em tramitação que tratem sobre a matéria relacionada ao Tema n. 1.389. Diante da decisão proferida pelo STF, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino o sobrestamento da presente ação até que seja proferido julgamento definitivo do Tema 1.389. AUTOS SOBRESTADO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA 1.389. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PORTO SEGURO/BA, 30 de abril de 2025. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS BAHIA LTDA - WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA - SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - WAM CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - WAM INCORPORACAO S/A

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT5 em números

Tramitando há

2 anos

Do ajuizamento em 10/09/2024 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

7 meses após o ajuizamento

Julgamento em Diligência, em 30/04/2025.

Processos pendentes no TRT5

295.902

226.555 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

217.159

259.957 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

57,7%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT5.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
24/07/2026Conclusão
24/07/2026Decurso de Prazo
24/07/2026Decurso de Prazo
24/07/2026Decurso de Prazo
24/07/2026Decurso de Prazo
24/07/2026Decurso de Prazo
24/07/2026Decurso de Prazo
15/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2026Publicação
15/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2026Publicação
14/07/2026Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
10/09/2026Intimação (Notificação)Vara do Trabalho de Porto Seguro
10/09/2026Intimação (Notificação)Vara do Trabalho de Porto Seguro
15/07/2026Intimação (Notificação)Vara do Trabalho de Porto Seguro
15/07/2026Intimação (Notificação)Vara do Trabalho de Porto Seguro
05/05/2025Intimação (Notificação)Vara do Trabalho de Porto Seguro
05/05/2025Intimação (Notificação)Vara do Trabalho de Porto Seguro
15/04/2025Intimação (Notificação)Vara do Trabalho de Porto Seguro
15/04/2025Intimação (Notificação)Vara do Trabalho de Porto Seguro
12/09/2024Lista de distribuição (Distribuição)Vara do Trabalho de Porto Seguro

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 16/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT5 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.