Processo 0001686-67.2015.5.17.0013

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Insalubridade; Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização, no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) (ES), comarca de Vitória. Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Vitória.

Situação

Em andamento

Expedição de documento em 02/02/2026.

Última atualização

17/09/2026

Movimentação: Expedição de documento. Publicação: Lista de distribuição em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

27/10/2015

1º grau · PJe · 104 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Insalubridade; Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização; Adicional de Hora Extra; Ente Público; Contratuais.

Última publicação (Lista de distribuição, 17/09/2026, Gabinete da Presidência):

Íntegra da publicação

Processo 0001686-67.2015.5.17.0013 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 15/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26091600300479000000204739214?instancia=3

Intimação de 31/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN AP 0001686-67.2015.5.17.0013 AGRAVANTE: WAGNER LIMA DOS SANTOS AGRAVADO: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad66133 proferida nos autos. DECISÃO  AGRAVO DE INSTRUMENTO DE WAGNER LIMA DOS SANTOS Mantenho a decisão agravada. Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para contraminutar(em) o agravo de instrumento e contra-arrazoar(em) o recurso principal. Após, ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com nossas homenagens de estilo. VITORIA/ES, 30 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora PresidenteIntimado(s) / Citado(s) - CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA

Intimação de 14/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN AP 0001686-67.2015.5.17.0013 AGRAVANTE: WAGNER LIMA DOS SANTOS AGRAVADO: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9a5863 proferida nos autos. AP 0001686-67.2015.5.17.0013 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 4.126,27 Recorrente:   Advogado(s):   1. WAGNER LIMA DOS SANTOS ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (ES9588) JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO (ES4367) SEDNO ALEXANDRE PELISSARI (ES8573) Recorrido:   Advogado(s):   CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI (ES4097) Recorrido:   Advogado(s):   MUNICIPIO DE VILA VELHA DIENE ALMEIDA LIMA (ES5691)   RECURSO DE: WAGNER LIMA DOS SANTOS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 13/05/2026 - Id ac8b568; petição recursal apresentada em 13/05/2026 - Id a5f3d40). Regular a representação processual (Id 1b6d2cf ). Inexigível a garantia do juízo, uma vez que o presente recurso foi interposto pela parte exequente.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA A parte recorrente insurge-se contra o acórdão, sustentando a existência de violação de preceitos constitucionais e legais ao ser mantida a exigibilidade de multa processual aplicada ao recorrente, não obstante este ser beneficiário da justiça gratuita. Alega que, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, a concessão da gratuidade de justiça deve ensejar a suspensão da exigibilidade de eventuais multas impostas, inclusive aquelas por litigância de má-fé ou caráter protelatório, argumentando que a execução imediata desses valores sem a comprovação de alteração da condição de hipossuficiência do trabalhador contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça. Aponta violação ao art. 1º, III e IV; art. 5º, XXXV, LIV, LV, LXXIV; art. 93, IX, da Constituição Federal, art. 98, § 3º; art. 1.021, § 4º e § 5º; art. 1.026, § 2º, do CPC, art. 790, § 3º e § 4º; art. 896, § 2º, da CLT, contrariedade à Súmula nº 463 do TST e divergência jurisprudencial. Inicialmente, ante a restrição do artigo 896, § 2º, da CLT, descabe análise de violação à legislação infraconstitucional, contrariedade a Súmulas e divergência jurisprudencial. Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de manter a execução da cobrança da multa por embargos de declaração protelatórios, sob o fundamento de que a concessão da justiça gratuita não exime a parte das obrigações referentes às penalidades impostas e de que a matéria está acobertada pela coisa julgada, inexistindo previsão legal para a suspensão da exigibilidade de multas processuais, não se verifica, em tese, a alegada violação, como requer o artigo 896, § 2.º, da CLT.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Publique-se e intimem-se.   /GR-18 VITORIA/ES, 13 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora PresidenteIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER LIMA DOS SANTOS

Intimação de 14/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN AP 0001686-67.2015.5.17.0013 AGRAVANTE: WAGNER LIMA DOS SANTOS AGRAVADO: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9a5863 proferida nos autos. AP 0001686-67.2015.5.17.0013 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 4.126,27 Recorrente:   Advogado(s):   1. WAGNER LIMA DOS SANTOS ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (ES9588) JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO (ES4367) SEDNO ALEXANDRE PELISSARI (ES8573) Recorrido:   Advogado(s):   CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI (ES4097) Recorrido:   Advogado(s):   MUNICIPIO DE VILA VELHA DIENE ALMEIDA LIMA (ES5691)   RECURSO DE: WAGNER LIMA DOS SANTOS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 13/05/2026 - Id ac8b568; petição recursal apresentada em 13/05/2026 - Id a5f3d40). Regular a representação processual (Id 1b6d2cf ). Inexigível a garantia do juízo, uma vez que o presente recurso foi interposto pela parte exequente.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA A parte recorrente insurge-se contra o acórdão, sustentando a existência de violação de preceitos constitucionais e legais ao ser mantida a exigibilidade de multa processual aplicada ao recorrente, não obstante este ser beneficiário da justiça gratuita. Alega que, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, a concessão da gratuidade de justiça deve ensejar a suspensão da exigibilidade de eventuais multas impostas, inclusive aquelas por litigância de má-fé ou caráter protelatório, argumentando que a execução imediata desses valores sem a comprovação de alteração da condição de hipossuficiência do trabalhador contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça. Aponta violação ao art. 1º, III e IV; art. 5º, XXXV, LIV, LV, LXXIV; art. 93, IX, da Constituição Federal, art. 98, § 3º; art. 1.021, § 4º e § 5º; art. 1.026, § 2º, do CPC, art. 790, § 3º e § 4º; art. 896, § 2º, da CLT, contrariedade à Súmula nº 463 do TST e divergência jurisprudencial. Inicialmente, ante a restrição do artigo 896, § 2º, da CLT, descabe análise de violação à legislação infraconstitucional, contrariedade a Súmulas e divergência jurisprudencial. Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de manter a execução da cobrança da multa por embargos de declaração protelatórios, sob o fundamento de que a concessão da justiça gratuita não exime a parte das obrigações referentes às penalidades impostas e de que a matéria está acobertada pela coisa julgada, inexistindo previsão legal para a suspensão da exigibilidade de multas processuais, não se verifica, em tese, a alegada violação, como requer o artigo 896, § 2.º, da CLT.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Publique-se e intimem-se.   /GR-18 VITORIA/ES, 13 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora PresidenteIntimado(s) / Citado(s) - CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA

Intimação de 12/05/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN AP 0001686-67.2015.5.17.0013 AGRAVANTE: WAGNER LIMA DOS SANTOS AGRAVADO: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WAGNER LIMA DOS SANTOS [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 11 de maio de 2026. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER LIMA DOS SANTOS

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT17 em números

Tramitando há

10 anos e 10 meses

Do ajuizamento em 27/10/2015 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

2 anos e 3 meses após o ajuizamento

Improcedência, em 31/01/2018.

Processos pendentes no TRT17

80.600

84.539 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

79.892

97.034 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

50,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT17.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
02/02/2026Expedição de documento
02/02/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026Publicação
02/02/2026Publicação
30/01/2026Expedição de documento
30/01/2026Expedição de documento
30/01/2026Expedição de documento
30/01/2026Sem efeito suspensivo
30/01/2026Conclusão
27/01/2026Petição
21/01/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
04/09/2026Decurso de Prazo
20/08/2026Decurso de Prazo
17/08/2026Petição
31/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2026Publicação
30/07/2026Expedição de documento
30/07/2026Expedição de documento
30/07/2026Sem efeito suspensivo
30/07/2026Conclusão
28/07/2026Decurso de Prazo
21/07/2026Petição
14/07/2026Publicação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026Lista de distribuição (Distribuição)Gabinete da Presidência
31/07/2026Intimação (Notificação)OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
14/07/2026Intimação (Notificação)OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
14/07/2026Intimação (Notificação)OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
12/05/2026Intimação (Acórdão)2ª Turma
12/05/2026Intimação (Acórdão)2ª Turma
16/03/2026Lista de distribuição (Distribuição)GAB. DESA. MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN
02/02/2026Intimação (Notificação)13ª Vara do Trabalho de Vitória
02/02/2026Intimação (Notificação)13ª Vara do Trabalho de Vitória
21/01/2026Intimação (Notificação)13ª Vara do Trabalho de Vitória

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 04/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT17 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.