Processo 0001686-67.2015.5.17.0013
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Insalubridade; Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização, no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) (ES), comarca de Vitória. Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Vitória.
Situação
Em andamento
Expedição de documento em 02/02/2026.
Última atualização
17/09/2026
Movimentação: Expedição de documento. Publicação: Lista de distribuição em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
27/10/2015
1º grau · PJe · 104 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 9
- João Batista Dallapiccola SampaioOAB 4367/ES
- Antônio Augusto Dallapiccola SampaioOAB 9588/ES
- Diene Almeida LimaOAB 5691/ES
- Stephan Eduard SchneebeliOAB 4097/ES
- Sedno Alexandre PelissariOAB 8573/ES
- Dr. Diene Almeida LimaOAB 5691/ES
- Dr. João Batista Dallapiccola SampaioOAB 4367/ES
- Dr. Antônio Augusto Dallapiccola SampaioOAB 9588/ES
- Dr. Stephan Eduard SchneebeliOAB 4097/ES
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Insalubridade; Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização; Adicional de Hora Extra; Ente Público; Contratuais.
Última publicação (Lista de distribuição, 17/09/2026, Gabinete da Presidência):
Íntegra da publicação
Processo 0001686-67.2015.5.17.0013 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 15/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26091600300479000000204739214?instancia=3
Intimação de 31/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN AP 0001686-67.2015.5.17.0013 AGRAVANTE: WAGNER LIMA DOS SANTOS AGRAVADO: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad66133 proferida nos autos. DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE WAGNER LIMA DOS SANTOS Mantenho a decisão agravada. Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para contraminutar(em) o agravo de instrumento e contra-arrazoar(em) o recurso principal. Após, ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com nossas homenagens de estilo. VITORIA/ES, 30 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora PresidenteIntimado(s) / Citado(s) - CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA
Intimação de 14/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN AP 0001686-67.2015.5.17.0013 AGRAVANTE: WAGNER LIMA DOS SANTOS AGRAVADO: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9a5863 proferida nos autos. AP 0001686-67.2015.5.17.0013 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 4.126,27 Recorrente: Advogado(s): 1. WAGNER LIMA DOS SANTOS ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (ES9588) JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO (ES4367) SEDNO ALEXANDRE PELISSARI (ES8573) Recorrido: Advogado(s): CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI (ES4097) Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE VILA VELHA DIENE ALMEIDA LIMA (ES5691) RECURSO DE: WAGNER LIMA DOS SANTOS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 13/05/2026 - Id ac8b568; petição recursal apresentada em 13/05/2026 - Id a5f3d40). Regular a representação processual (Id 1b6d2cf ). Inexigível a garantia do juízo, uma vez que o presente recurso foi interposto pela parte exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA A parte recorrente insurge-se contra o acórdão, sustentando a existência de violação de preceitos constitucionais e legais ao ser mantida a exigibilidade de multa processual aplicada ao recorrente, não obstante este ser beneficiário da justiça gratuita. Alega que, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, a concessão da gratuidade de justiça deve ensejar a suspensão da exigibilidade de eventuais multas impostas, inclusive aquelas por litigância de má-fé ou caráter protelatório, argumentando que a execução imediata desses valores sem a comprovação de alteração da condição de hipossuficiência do trabalhador contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça. Aponta violação ao art. 1º, III e IV; art. 5º, XXXV, LIV, LV, LXXIV; art. 93, IX, da Constituição Federal, art. 98, § 3º; art. 1.021, § 4º e § 5º; art. 1.026, § 2º, do CPC, art. 790, § 3º e § 4º; art. 896, § 2º, da CLT, contrariedade à Súmula nº 463 do TST e divergência jurisprudencial. Inicialmente, ante a restrição do artigo 896, § 2º, da CLT, descabe análise de violação à legislação infraconstitucional, contrariedade a Súmulas e divergência jurisprudencial. Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de manter a execução da cobrança da multa por embargos de declaração protelatórios, sob o fundamento de que a concessão da justiça gratuita não exime a parte das obrigações referentes às penalidades impostas e de que a matéria está acobertada pela coisa julgada, inexistindo previsão legal para a suspensão da exigibilidade de multas processuais, não se verifica, em tese, a alegada violação, como requer o artigo 896, § 2.º, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-18 VITORIA/ES, 13 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora PresidenteIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER LIMA DOS SANTOS
Intimação de 14/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN AP 0001686-67.2015.5.17.0013 AGRAVANTE: WAGNER LIMA DOS SANTOS AGRAVADO: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9a5863 proferida nos autos. AP 0001686-67.2015.5.17.0013 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 4.126,27 Recorrente: Advogado(s): 1. WAGNER LIMA DOS SANTOS ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (ES9588) JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO (ES4367) SEDNO ALEXANDRE PELISSARI (ES8573) Recorrido: Advogado(s): CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI (ES4097) Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE VILA VELHA DIENE ALMEIDA LIMA (ES5691) RECURSO DE: WAGNER LIMA DOS SANTOS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 13/05/2026 - Id ac8b568; petição recursal apresentada em 13/05/2026 - Id a5f3d40). Regular a representação processual (Id 1b6d2cf ). Inexigível a garantia do juízo, uma vez que o presente recurso foi interposto pela parte exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA A parte recorrente insurge-se contra o acórdão, sustentando a existência de violação de preceitos constitucionais e legais ao ser mantida a exigibilidade de multa processual aplicada ao recorrente, não obstante este ser beneficiário da justiça gratuita. Alega que, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, a concessão da gratuidade de justiça deve ensejar a suspensão da exigibilidade de eventuais multas impostas, inclusive aquelas por litigância de má-fé ou caráter protelatório, argumentando que a execução imediata desses valores sem a comprovação de alteração da condição de hipossuficiência do trabalhador contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça. Aponta violação ao art. 1º, III e IV; art. 5º, XXXV, LIV, LV, LXXIV; art. 93, IX, da Constituição Federal, art. 98, § 3º; art. 1.021, § 4º e § 5º; art. 1.026, § 2º, do CPC, art. 790, § 3º e § 4º; art. 896, § 2º, da CLT, contrariedade à Súmula nº 463 do TST e divergência jurisprudencial. Inicialmente, ante a restrição do artigo 896, § 2º, da CLT, descabe análise de violação à legislação infraconstitucional, contrariedade a Súmulas e divergência jurisprudencial. Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de manter a execução da cobrança da multa por embargos de declaração protelatórios, sob o fundamento de que a concessão da justiça gratuita não exime a parte das obrigações referentes às penalidades impostas e de que a matéria está acobertada pela coisa julgada, inexistindo previsão legal para a suspensão da exigibilidade de multas processuais, não se verifica, em tese, a alegada violação, como requer o artigo 896, § 2.º, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-18 VITORIA/ES, 13 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora PresidenteIntimado(s) / Citado(s) - CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA
Intimação de 12/05/2026 (Acórdão)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN AP 0001686-67.2015.5.17.0013 AGRAVANTE: WAGNER LIMA DOS SANTOS AGRAVADO: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WAGNER LIMA DOS SANTOS [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 11 de maio de 2026. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER LIMA DOS SANTOS
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT17 em números
Tramitando há
10 anos e 10 meses
Do ajuizamento em 27/10/2015 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
2 anos e 3 meses após o ajuizamento
Improcedência, em 31/01/2018.
Processos pendentes no TRT17
80.600
84.539 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
79.892
97.034 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
50,2%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT17.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 02/02/2026 | Expedição de documento |
| 02/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/02/2026 | Publicação |
| 02/02/2026 | Publicação |
| 30/01/2026 | Expedição de documento |
| 30/01/2026 | Expedição de documento |
| 30/01/2026 | Expedição de documento |
| 30/01/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 30/01/2026 | Conclusão |
| 27/01/2026 | Petição |
| 21/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/01/2026 | Publicação |
| 20/01/2026 | Expedição de documento |
| 20/01/2026 | Mero expediente |
| 20/01/2026 | Conclusão |
| 13/01/2026 | Petição |
| 09/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/01/2026 | Publicação |
| 08/01/2026 | Expedição de documento |
| 08/01/2026 | Mero expediente |
| 08/01/2026 | Conclusão |
| 08/01/2026 | Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) |
| 22/12/2025 | Petição |
| 11/12/2025 | Petição |
| 03/12/2025 | Publicação |
| 03/12/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/12/2025 | Expedição de documento |
| 02/12/2025 | Expedição de documento |
| 02/12/2025 | Mero expediente |
| 02/12/2025 | Conclusão |
| 02/12/2025 | Petição |
| 01/12/2025 | Publicação |
| 01/12/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/11/2025 | Expedição de documento |
| 28/11/2025 | Outras Decisões |
| 27/11/2025 | Conclusão |
| 27/11/2025 | Conclusão |
| 27/11/2025 | Conclusão |
| 27/11/2025 | Liquidação iniciada |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 04/09/2026 | Decurso de Prazo |
| 20/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 17/08/2026 | Petição |
| 31/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 31/07/2026 | Publicação |
| 30/07/2026 | Expedição de documento |
| 30/07/2026 | Expedição de documento |
| 30/07/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 30/07/2026 | Conclusão |
| 28/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 21/07/2026 | Petição |
| 14/07/2026 | Publicação |
| 14/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 14/07/2026 | Publicação |
| 14/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/07/2026 | Expedição de documento |
| 13/07/2026 | Expedição de documento |
| 13/07/2026 | Expedição de documento |
| 13/07/2026 | Recurso de Revista |
| 17/06/2026 | Conclusão |
| 17/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 26/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/05/2026 | Petição |
| 12/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/05/2026 | Publicação |
| 12/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/05/2026 | Publicação |
| 11/05/2026 | Expedição de documento |
| 11/05/2026 | Expedição de documento |
| 11/05/2026 | Expedição de documento |
| 27/04/2026 | Não-Provimento |
| 09/04/2026 | Publicação |
| 08/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/03/2026 | Conclusão |
| 13/03/2026 | Conclusão |
| 12/03/2026 | Distribuição |
| 19/11/2025 | Baixa Definitiva |
| 18/11/2025 | Recebimento |
| 08/02/2021 | Remessa |
| 01/02/2021 | Petição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Presidência |
| 31/07/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista) |
| 14/07/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista) |
| 14/07/2026 | Intimação (Notificação) | OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista) |
| 12/05/2026 | Intimação (Acórdão) | 2ª Turma |
| 12/05/2026 | Intimação (Acórdão) | 2ª Turma |
| 16/03/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | GAB. DESA. MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN |
| 02/02/2026 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Vitória |
| 02/02/2026 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Vitória |
| 21/01/2026 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Vitória |
| 09/01/2026 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Vitória |
| 03/12/2025 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Vitória |
| 01/12/2025 | Intimação (Notificação) | 13ª Vara do Trabalho de Vitória |
| 19/09/2025 | Intimação (ACORDAO) | 4ª Turma |
| 19/09/2025 | Intimação (ACORDAO) | 4ª Turma |
| 12/08/2025 | Intimação (Pauta de Julgamento) | 4ª Turma |
| 09/05/2025 | Intimação (Contrarrazões Agravo) | 4ª Turma |
| 17/03/2025 | Intimação (Despacho) | 4ª Turma |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 04/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT17 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.