Processo 0002147-88.2013.5.15.0102
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Execução de Ofício, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas (SP)) (Campinas (SP)), comarca de Taubaté. Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Taubaté.
Situação
Em andamento
Decurso de Prazo em 29/08/2026.
Última atualização
15/09/2026
Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 15/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
09/10/2013
1º grau · PJe · 68 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 3
- Matheus Henrique DuarteOAB 470525/SP
- Lygia Maria Marques FrazaoOAB 180238/SP
- Maria das Gracas Gomes NogueiraOAB 63535/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Execução de Ofício.
Última publicação (Intimação, 15/09/2026, EXE4 - São José dos Campos):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0002147-88.2013.5.15.0102 AUTOR: MAGDA CURSINO RÉU: IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso Fica V.Sa. intimado para ciência da expedição da Requisição.Intimado(s) / Citado(s) - MAGDA CURSINO
Intimação de 20/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0002147-88.2013.5.15.0102 AUTOR: MAGDA CURSINO RÉU: IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso Intime-se o reclamante para apresentar seus dados bancários para que constem no ofício requisitório, conforme preconizado pelo art. 14 da Resolução 314 do CSJT. Caso a conta bancária para transferência dos valores do credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o credor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Registra-se que a falta dessa informação impossibilita a expedição do ofício requisitório.Intimado(s) / Citado(s) - MAGDA CURSINO
Intimação de 06/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0002147-88.2013.5.15.0102 AUTOR: MAGDA CURSINO RÉU: IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso ntime-se o reclamante para apresentar seus dados bancários para que constem no ofício requisitório, conforme preconizado pelo art. 14 da Resolução 314 do CSJT. Caso a conta bancária para transferência dos valores do credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o credor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Registra-se que a falta dessa informação impossibilita a expedição do ofício requisitório.Intimado(s) / Citado(s) - MAGDA CURSINO
Intimação de 23/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0002147-88.2013.5.15.0102 AUTOR: MAGDA CURSINO RÉU: IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso Intime-se o reclamante para apresentar seus dados bancários para que constem no ofício requisitório, conforme preconizado pelo art. 14 da Resolução 314 do CSJT. Caso a conta bancária para transferência dos valores do credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o credor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Registra-se que a falta dessa informação impossibilita a expedição do ofício requisitório.Intimado(s) / Citado(s) - MAGDA CURSINO
Intimação de 02/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0002147-88.2013.5.15.0102 AUTOR: MAGDA CURSINO RÉU: IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493c839 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se o reclamante para apresentar seus dados bancários para que constem no ofício requisitório, conforme preconizado pelo art. 14 da Resolução 314 do CSJT. Caso a conta bancária para transferência dos valores do credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o credor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Registra-se que a falta dessa informação impossibilita a expedição do ofício requisitório. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 30 de junho de 2026 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAGDA CURSINO
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT15 em números
Tramitando há
12 anos e 11 meses
Do ajuizamento em 09/10/2013 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
9 meses após o ajuizamento
Homologação de Transação, em 14/07/2014.
Processos pendentes no TRT15
895.363
663.711 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
600.676
687.856 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
59,9%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT15.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 29/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/08/2026 | Petição |
| 20/08/2026 | Publicação |
| 20/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 19/08/2026 | Expedição de documento |
| 19/08/2026 | Expedição de documento |
| 19/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 18/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 06/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 06/08/2026 | Publicação |
| 05/08/2026 | Expedição de documento |
| 05/08/2026 | Expedição de documento |
| 04/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 01/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/07/2026 | Publicação |
| 23/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 23/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 22/07/2026 | Expedição de documento |
| 02/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/07/2026 | Publicação |
| 02/07/2026 | Publicação |
| 30/06/2026 | Expedição de documento |
| 30/06/2026 | Expedição de documento |
| 30/06/2026 | Expedição de documento |
| 30/06/2026 | Mero expediente |
| 30/06/2026 | Conclusão |
| 30/06/2026 | Conclusão |
| 24/06/2026 | Conclusão |
| 27/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 15/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 15/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 06/04/2026 | Publicação |
| 06/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 06/04/2026 | Publicação |
| 06/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/03/2026 | Expedição de documento |
| 30/03/2026 | Expedição de documento |
| 30/03/2026 | Expedição de documento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 15/09/2026 | Intimação (Notificação) | EXE4 - São José dos Campos |
| 20/08/2026 | Intimação (Notificação) | EXE4 - São José dos Campos |
| 06/08/2026 | Intimação (Notificação) | EXE4 - São José dos Campos |
| 23/07/2026 | Intimação (Notificação) | EXE4 - São José dos Campos |
| 02/07/2026 | Intimação (Notificação) | EXE4 - São José dos Campos |
| 02/07/2026 | Intimação (Notificação) | EXE4 - São José dos Campos |
| 06/04/2026 | Intimação (Notificação) | EXE4 - São José dos Campos |
| 06/04/2026 | Intimação (Notificação) | EXE4 - São José dos Campos |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 29/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT15 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.