Processo 0002147-88.2013.5.15.0102

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Execução de Ofício, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas (SP)) (Campinas (SP)), comarca de Taubaté. Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Taubaté.

Situação

Em andamento

Decurso de Prazo em 29/08/2026.

Última atualização

15/09/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 15/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

09/10/2013

1º grau · PJe · 68 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Execução de Ofício.

Última publicação (Intimação, 15/09/2026, EXE4 - São José dos Campos):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0002147-88.2013.5.15.0102 AUTOR: MAGDA CURSINO RÉU: IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso Fica V.Sa. intimado para ciência da expedição da Requisição.Intimado(s) / Citado(s) - MAGDA CURSINO

Intimação de 20/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0002147-88.2013.5.15.0102 AUTOR: MAGDA CURSINO RÉU: IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso Intime-se o reclamante para apresentar seus dados bancários para que constem no ofício requisitório, conforme preconizado pelo art. 14 da Resolução 314 do CSJT. Caso a conta bancária para transferência dos valores do credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o credor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Registra-se que a falta dessa informação impossibilita a expedição do ofício requisitório.Intimado(s) / Citado(s) - MAGDA CURSINO

Intimação de 06/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0002147-88.2013.5.15.0102 AUTOR: MAGDA CURSINO RÉU: IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso ntime-se o reclamante para apresentar seus dados bancários para que constem no ofício requisitório, conforme preconizado pelo art. 14 da Resolução 314 do CSJT. Caso a conta bancária para transferência dos valores do credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o credor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Registra-se que a falta dessa informação impossibilita a expedição do ofício requisitório.Intimado(s) / Citado(s) - MAGDA CURSINO

Intimação de 23/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0002147-88.2013.5.15.0102 AUTOR: MAGDA CURSINO RÉU: IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso Intime-se o reclamante para apresentar seus dados bancários para que constem no ofício requisitório, conforme preconizado pelo art. 14 da Resolução 314 do CSJT. Caso a conta bancária para transferência dos valores do credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o credor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Registra-se que a falta dessa informação impossibilita a expedição do ofício requisitório.Intimado(s) / Citado(s) - MAGDA CURSINO

Intimação de 02/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0002147-88.2013.5.15.0102 AUTOR: MAGDA CURSINO RÉU: IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493c839 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se o reclamante para apresentar seus dados bancários para que constem no ofício requisitório, conforme preconizado pelo art. 14 da Resolução 314 do CSJT. Caso a conta bancária para transferência dos valores do credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o credor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Registra-se que a falta dessa informação impossibilita a expedição do ofício requisitório. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 30 de junho de 2026 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAGDA CURSINO

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT15 em números

Tramitando há

12 anos e 11 meses

Do ajuizamento em 09/10/2013 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

9 meses após o ajuizamento

Homologação de Transação, em 14/07/2014.

Processos pendentes no TRT15

895.363

663.711 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

600.676

687.856 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

59,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT15.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
29/08/2026Decurso de Prazo
24/08/2026Petição
20/08/2026Publicação
20/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2026Expedição de documento
19/08/2026Expedição de documento
19/08/2026Decurso de Prazo
18/08/2026Decurso de Prazo
06/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2026Publicação
05/08/2026Expedição de documento
05/08/2026Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
15/09/2026Intimação (Notificação)EXE4 - São José dos Campos
20/08/2026Intimação (Notificação)EXE4 - São José dos Campos
06/08/2026Intimação (Notificação)EXE4 - São José dos Campos
23/07/2026Intimação (Notificação)EXE4 - São José dos Campos
02/07/2026Intimação (Notificação)EXE4 - São José dos Campos
02/07/2026Intimação (Notificação)EXE4 - São José dos Campos
06/04/2026Intimação (Notificação)EXE4 - São José dos Campos
06/04/2026Intimação (Notificação)EXE4 - São José dos Campos

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 29/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT15 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.