Processo 0002237-34.2022.8.26.0358

Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 15/09/2026.

Última atualização

15/09/2026

Publicação: Intimação em 15/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 15/09/2026, Foro de Mirassol - 3ª Vara):

Íntegra da publicação

Processo 0002237-34.2022.8.26.0358 (processo principal 0009515-43.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - R.A.B. - E.A.O. - Ciência às partes acerca da carta resposta do SERASAJUD às fls.329 e das pesquisas realizadas juntadas às fls. 330/344, devendo o interessado requerer o que entender necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)

Intimação de 05/08/2026

Processo 0002237-34.2022.8.26.0358 (processo principal 0009515-43.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - R.A.B. - E.A.O. - Em obediência à r. Decisão/Sentença proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas e após conferência pelo(a) Escrivão(ã) e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), os valores serão disponibilizados à parte solicitante. Informo que o interessado poderá consultar o resgate por meio do link abaixo, informando o número da conta judicial (disponível no comprovante de depósito juntado (disponível no comprovante de depósito juntado nos autos) e o CPF/CNPJ do beneficiário/exequente. https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Nada mais. - ADV: CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP)

Intimação de 27/07/2026

Processo 0002237-34.2022.8.26.0358 (processo principal 0009515-43.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - R.A.B. - E.A.O. - Vistos. Fls. 305/307: Ante o decurso de prazo para interposição de impugnação ao bloqueio realizado, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 282/283. Apresentado o formulário às fls. 294, expeça-se de imediato o necessário. Com a intimação da expedição do MLE, caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada. 1 - Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, defiro a realização de pesquisa junto ao sistema ARISP, para verificação da existência de bens imóveis registrados em nome do executado. 2 - Tendo em vista a natureza alimentar do débito exequendo, defiro a realização de pesquisa junto ao sistema PREVJUD para verificação da existência de vínculo empregatício em nome do executado. 3 - Defiro a pesquisa junto à Junta Comercial e à Receita Federal para verificação de eventual participação societária do executado em pessoas jurídicas. 4 - Defiro a expedição de ofício aos sistemas SERASAJUD, para os fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, em desfavor do executado. Conforme comunicado CG nº 2632/2017 (DJE, Ed. 2478 de 29/11/2017), com a comprovação do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2195/2014 realizada às fls. 64/66, tendo em vista que as solicitações de inclusão, exclusão ou reinclusão no cadastro de inadimplentes ou a busca de endereço, serão requisitadas de forma eletrônica mediante a utilização obrigatória do sistema SERASAJUD, devendo conter: a) data da inclusão, b) vencimento da dívida, c) data da inadimplência, d) valor, e) nome, f) CPF e, g) comprovação do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2195/2014 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - código 434-1), exceto nos casos de isenção legal ou de beneficiários da assistência judiciária gratuita, providencie-se a serventia a inclusão. Deixo consignado que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, devendo a parte exequente requerer nos autos o levantamento da referida inscrição. 5 - Expeça-se certidão para fins de protesto. Com o resultado das pesquisas, dê ciência à parte exequente, para manifestação em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP), CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)

Intimação de 15/07/2026

Processo 0002237-34.2022.8.26.0358 (processo principal 0009515-43.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - R.A.B. - E.A.O. - Vistas dos autos ao(a)s Exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão de fls. 301. - ADV: CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP)

Intimação de 07/07/2026

Processo 0002237-34.2022.8.26.0358 (processo principal 0009515-43.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - R.A.B. - E.A.O. - Vistos. Verifico que o ato ordinatório de fls. 286 limitou a intimação para as pesquisas de fls. 284/285. Desta feita, a fim de resguardar o contraditório e evitar eventual alegação de nulidade, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o bloqueio SISBAJUD de fls. 282/283, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o requerimento de pesquisa pelo sistema SNIPER. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Caso se mostre infrutífera a pesquisa "on line", deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos meios de expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do processo. Em caso de inércia, arquivem-se os autos aguardando eventual provocação da parte interessada. Indefiro a suspensão da CNH, apreensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito, porquanto, ainda que se desenvolva a execução em benefício do exequente, descabe ao juiz adotar medidas desproporcionais a fim de compelir o executado ao adimplemento da dívida. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, em fase de cumprimento de sentença. Medidas coercitivas consistentes em suspensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito. Descabimento em face do caráter desproporcional das medidas. Decisão preservada. Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22380443620248260000 São José do Rio Preto, Relator: Walter Exner, Data de Julgamento: 19/08/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2024). Vale destacar que tais medidas não têm como desiderato a localização de bens, nem o condão de assegurar a satisfação do crédito perseguido e afrontam o princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. DESPEJO. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO CNH, PASSAPORTE, BLOQUEIO CARTÕES DE CRÉDITO. INDEFERIMENTO. Decisão que, em ação de despejo cumulada com cobrança, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de medidas atípicas de suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito da parte executada. Inconformismo da parte exequente. Ante a ausência expressa de previsão legal para tais medidas extremas, que são desproporcionais, gravosas, danosas e que não se coadunam com a recuperação do crédito pretendido, inclusive, não podendo o devedor ser privado de outros direitos, dentre eles, o de ir e vir. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21852997920248260000 Diadema, Relator.: Rogério Murillo Pereira Cimino, Data de Julgamento: 04/02/2025, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/02/2025). (g.n.). AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE APREENSÃO DE CNH, PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO RECURSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ART. 139, IV, DO CPC MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS IMPOSSIBILIDADE PROVIDÊNCIAS QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS AUSÊNCIA DE EFETIVA UTILIDADE PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22035934820258260000 Itapetininga, Relator.: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 14/10/2025, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/10/2025). Int. - ADV: DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
15/09/2026IntimaçãoForo de Mirassol - 3ª Vara
05/08/2026IntimaçãoForo de Mirassol - 3ª Vara
27/07/2026IntimaçãoForo de Mirassol - 3ª Vara
15/07/2026IntimaçãoForo de Mirassol - 3ª Vara
07/07/2026IntimaçãoForo de Mirassol - 3ª Vara
14/05/2026IntimaçãoForo de Mirassol - 3ª Vara
11/02/2026IntimaçãoForo de Mirassol - 3ª Vara
10/12/2025IntimaçãoForo de Mirassol - 3ª Vara
04/11/2025IntimaçãoForo de Mirassol - 3ª Vara
06/10/2025IntimaçãoForo de Mirassol - 3ª Vara

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.