Processo 0002333-02.2013.5.15.0009
Ação trabalhista - rito ordinário, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas (SP)) (Campinas (SP)). Órgão: EXE4 - São José dos Campos.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 14/09/2026.
Última atualização
14/09/2026
Publicação: Intimação em 14/09/2026.
Valor da causa
Não informado
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Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 2
- Josmara Secomandi GoulartOAB 124939/SP
- Maria das Gracas Gomes NogueiraOAB 63535/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 14/09/2026, EXE4 - São José dos Campos):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0002333-02.2013.5.15.0009 AUTOR: DULCINEIA DOS SANTOS RÉU: IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc74e2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se novamente a reclamante para que, no prazo de 5 dias, apresente os seus dados bancários para viabilizar a liberação oportuna de crédito em seu benefício. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 11 de setembro de 2026. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE
Intimação de 14/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0002333-02.2013.5.15.0009 AUTOR: DULCINEIA DOS SANTOS RÉU: IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc74e2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se novamente a reclamante para que, no prazo de 5 dias, apresente os seus dados bancários para viabilizar a liberação oportuna de crédito em seu benefício. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 11 de setembro de 2026. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DULCINEIA DOS SANTOS
Intimação de 06/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0002333-02.2013.5.15.0009 AUTOR: DULCINEIA DOS SANTOS RÉU: IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf239d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. A parte executada Município de Tremembé apresentou impugnação à execução alegando excesso de execução com fulcro no artigo 535, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Sustenta, em síntese, que os cálculos homologados não observaram os índices de juros de mora e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública, conforme o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 e a Emenda Constitucional nº 113/2021. Argumenta que, a partir de dezembro de 2021, deve incidir exclusivamente a Taxa SELIC e, para períodos anteriores, os índices da caderneta de poupança. A parte exequente manifestou-se defendendo a manutenção dos cálculos. Afirma que o Município, na condição de responsável subsidiário, não se beneficia dos privilégios de juros reduzidos destinados à Fazenda Pública, quando a condenação decorre de débitos trabalhistas da devedora principal, conforme entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 382 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do C. TST. Pois bem. A toda evidência, a insurgência do Município de Tremembé não prospera, uma vez que a responsabilidade que lhe foi atribuída no título executivo judicial é de natureza subsidiária. Conforme pacificado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, especificamente na Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI-1, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997. A natureza do débito permanece trabalhista, pois originada da relação de emprego entre a parte autora e a devedora principal, Irmandade Filantrópica do Hospital Bom Jesus da Santa Casa de Misericórdia de Tremembé. Assim, os encargos moratórios e os índices de correção devem seguir as regras aplicáveis aos créditos trabalhistas gerais, não havendo que se falar em aplicação de índices diferenciados ou da Taxa SELIC nos moldes pretendidos pela Fazenda Pública. Ante o exposto, indefiro o pedido de retificação dos cálculos apresentado pelo Município de Tremembé e mantenho a homologação dos cálculos anteriormente realizada, visto que estão em conformidade com o título executivo e a jurisprudência consolidada. Custas, consoante artigo 789-A, inciso V da CLT, isento o ente público. Intimem-se. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DULCINEIA DOS SANTOS
Intimação de 06/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0002333-02.2013.5.15.0009 AUTOR: DULCINEIA DOS SANTOS RÉU: IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf239d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. A parte executada Município de Tremembé apresentou impugnação à execução alegando excesso de execução com fulcro no artigo 535, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Sustenta, em síntese, que os cálculos homologados não observaram os índices de juros de mora e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública, conforme o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 e a Emenda Constitucional nº 113/2021. Argumenta que, a partir de dezembro de 2021, deve incidir exclusivamente a Taxa SELIC e, para períodos anteriores, os índices da caderneta de poupança. A parte exequente manifestou-se defendendo a manutenção dos cálculos. Afirma que o Município, na condição de responsável subsidiário, não se beneficia dos privilégios de juros reduzidos destinados à Fazenda Pública, quando a condenação decorre de débitos trabalhistas da devedora principal, conforme entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 382 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do C. TST. Pois bem. A toda evidência, a insurgência do Município de Tremembé não prospera, uma vez que a responsabilidade que lhe foi atribuída no título executivo judicial é de natureza subsidiária. Conforme pacificado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, especificamente na Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI-1, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997. A natureza do débito permanece trabalhista, pois originada da relação de emprego entre a parte autora e a devedora principal, Irmandade Filantrópica do Hospital Bom Jesus da Santa Casa de Misericórdia de Tremembé. Assim, os encargos moratórios e os índices de correção devem seguir as regras aplicáveis aos créditos trabalhistas gerais, não havendo que se falar em aplicação de índices diferenciados ou da Taxa SELIC nos moldes pretendidos pela Fazenda Pública. Ante o exposto, indefiro o pedido de retificação dos cálculos apresentado pelo Município de Tremembé e mantenho a homologação dos cálculos anteriormente realizada, visto que estão em conformidade com o título executivo e a jurisprudência consolidada. Custas, consoante artigo 789-A, inciso V da CLT, isento o ente público. Intimem-se. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE
Intimação de 08/05/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0002333-02.2013.5.15.0009 AUTOR: DULCINEIA DOS SANTOS RÉU: IRM FIL DO HOSP B JESUS DA STA CASA DE MIS DE TREMEMBE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4866662 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Diante da apresentação de Impugnação à Execução pelo(a) MUNICIPIO DE TREMEMBE, intime(m)-se a parte contrária para impugnação, no prazo de 5 dias. Cumprido ou transcorrido "in albis" o prazo, venha o feito concluso para julgamento. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de maio de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DULCINEIA DOS SANTOS
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT15 em números
Processos pendentes no TRT15
895.363
663.711 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
600.676
687.856 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
59,9%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT15.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 14/09/2026 | Intimação (Notificação) | EXE4 - São José dos Campos |
| 14/09/2026 | Intimação (Notificação) | EXE4 - São José dos Campos |
| 06/08/2026 | Intimação (Notificação) | DAM - São José dos Campos |
| 06/08/2026 | Intimação (Notificação) | DAM - São José dos Campos |
| 08/05/2026 | Intimação (Notificação) | EXE4 - São José dos Campos |
| 08/05/2026 | Intimação (Notificação) | EXE4 - São José dos Campos |
| 27/03/2026 | Intimação (Notificação) | EXE4 - São José dos Campos |
| 27/03/2026 | Intimação (Notificação) | EXE4 - São José dos Campos |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT15 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.