Processo 0002645-02.2026.8.26.0482

Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 30/06/2026.

Última atualização

30/06/2026

Publicação: Intimação em 30/06/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 30/06/2026, Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 0002645-02.2026.8.26.0482 (apensado ao processo 1015840-42.2023.8.26.0482) (processo principal 1015840-42.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Revisão - W.N.R. - Manifeste-se a parte exequente acerca da carta precatória devolvida cumprida negativa, juntada às fls. 14/19. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: CIBELLY NARDÃO MENDES FERES (OAB 191264/SP)

Intimação de 13/04/2026

Processo 0002645-02.2026.8.26.0482 (apensado ao processo 1015840-42.2023.8.26.0482) (processo principal 1015840-42.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Revisão - W.N.R. - DEPRECADO: Juízo de Direito da COMARCA DE COMODORO - MT. 1- Concedo ao exequente os beneficios da gratuidade processual. 2- Conforme planilha de fl. 2, o exequente pretende a execução de prestações alimentícias dos meses de dezembro de 2025 a fevereiro de 2026. Consoante art. 528, § 7º do CPC, o débito que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Sendo assim, em consonância com o acima explicitado e nos termos do artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil, corrijo de ofício as parcelas a serem executadas na presente ação, excluindo do débito alimentar o mês de dezembro de 2025, devendo prosseguir em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 2026 acrescidas das prestações que se venceram durante a execução. Anoto que a prestação ora excluída poderá ser satisfeita pelo rito da constrição patrimonial. 3- O correto valor da causa (art. 319, inc. V, do CPC) deverá corresponder ao valor executado acrescido de 12 (doze) prestações alimentícias vincendas (art. 292, inc. III, c/c o art. 292, § 1º e § 2º, do CPC). Assim, nos termos do artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, corrijo de ofício o valor atribuído à causa, a fim de que passe a constar o valor de R$ 43.149,24. Anote-se. 4- INTIME-SE o executado, acima identificado, pessoalmente, através desta "DECISÃO - CARTA PRECATÓRIA", para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar, no importe de R$ 4.245,24, corrigido e acrescido das prestações que se vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser protestado o pronunciamento judicial, bem como decretada sua prisão civil pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado (artigo 528 e seus parágrafos, do CPC). 5- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Promova, a serventia, o encaminhamento ao Juízo deprecado, COM URGÊNCIA. 6- Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. 7- A presente decisão acompanha em anexo lauda de orientação do Juízo direcionada aos Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Estagiários, Assistentes, Peritos e demais Auxiliares da Justiça, a fim de aprimorarem as práticas de peticionamento e gerar maior celeridade na tramitação dos feitos judiciais. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CIBELLY NARDÃO MENDES FERES (OAB 191264/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
30/06/2026IntimaçãoForo de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
13/04/2026IntimaçãoForo de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.