Processo 0002988-64.2024.8.26.0127
Cumprimento provisório de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Cível.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 17/08/2026.
Última atualização
17/08/2026
Publicação: Intimação em 17/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Advogados 4
- Claudio Ferreira LimaOAB 380837/SP
- Leandro Tadashi IshikawaOAB 337293/SP
- Arthur Magalhães da Silva PintoOAB 485520/SP
- Ruth Moreira Santos AlbuquerqueOAB 141319/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 17/08/2026, Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Cível):
Íntegra da publicação
Processo 0002988-64.2024.8.26.0127 (processo principal 1005745-82.2022.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - P.P.D. - V.D.G. - Vistos. Devidamente intimado, o executado não pagou o débito alimentar em atraso, e não apresentou qualquer justificativa no prazo legal. Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado, nos termos do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, por 30 (trinta) dias, em regime fechado. Expeça-se mandado de prisão, a ser cumprido de forma concomitante (COMUNICADO CG nº 1145/2015). Consigne-se no mandado que, nos termos do § 7º, do art. 528, do C.P.C, o valor do débito alimentar que autoriza a prisão compreende até três prestações anteriores ao ajuizamento da execução bem como as que se vencerem no curso do processo. Nos termos do art. 420, das NSGJ, o mandado de prisão deverá ser remetido por correio eletrônico diretamente ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), que se incumbirá da remessa aos demais órgãos competentes para cumprimento (mandados.iirgd@sp.gov.br). No caso de endereço localizado em outro Estado, remeta-se o mandado de prisão por carta precatória. Noticiada a prisão do executado, dê-se ciência ao exequente para que, querendo, se manifeste. Na inércia, aguarde-se pelo fim do prazo da prisão, solicitando à autoridade policial responsável, por e-mail, a remessa do alvará de soltura. Se requerido, desde já defiro o protesto do pronunciamento judicial, devendo a serventia providenciar a respectiva certidão (artigo 528, § 1º c/c artigo 517, CPC). Intime-se. - ADV: RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE (OAB 141319/SP), CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP), ARTHUR MAGALHÃES DA SILVA PINTO (OAB 485520/SP), LEANDRO TADASHI ISHIKAWA (OAB 337293/SP)
Intimação de 08/05/2026
Processo 0002988-64.2024.8.26.0127 (processo principal 1005745-82.2022.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - P.P.D. - V.D.G. - Vistos. Inicialmente, levante-se a suspensão do processo. O executado tem ciência inequívoca do presente cumprimento de sentença contra si, inclusive constituiu advogado (fls.69). Assim, intime-se-o na pessoa de seu patrono e pela imprensa oficial, para efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada a sua prisão civil. Intime-se. - ADV: CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP), ARTHUR MAGALHÃES DA SILVA PINTO (OAB 485520/SP), RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE (OAB 141319/SP), LEANDRO TADASHI ISHIKAWA (OAB 337293/SP)
Intimação de 04/06/2025
Processo 0002988-64.2024.8.26.0127 (processo principal 1005745-82.2022.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - P.P.D. - V.D.G. - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 65/66, e SUSPENDO o curso da presente execução nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Revogo a prisão civil do executado, determinando a imediata expedição do competente Alvará de Soltura. Aguarde-se o decurso do prazo em arquivo provisório, ocasião em que deverão as partes se manifestarem quanto ao cumprimento do acordo para fins de extinção da execução. Ressalto que, no silêncio, o acordo presumir-se-á cumprido, acarretando a extinção da ação (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Ciência ao Ministério Público. Publique-se. - ADV: ARTHUR MAGALHÃES DA SILVA PINTO (OAB 485520/SP), RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE (OAB 141319/SP), CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP), LEANDRO TADASHI ISHIKAWA (OAB 337293/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/08/2026 | Intimação | Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Cível |
| 08/05/2026 | Intimação | Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Cível |
| 04/06/2025 | Intimação | Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.