Processo 0003147-08.2022.8.16.0013
Execução da pena, no Tribunal de Justiça do Paraná (PR), comarca de Curitiba. Órgão: Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Curitiba.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 03/03/2022.
Última atualização
03/03/2022
Publicação: Intimação em 03/03/2022.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 2
- Letícia Ferreira da SilvaOAB 23155/PR
- Suelen dos ReisOAB 106936/PR
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 03/03/2022, Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Curitiba):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - Fone: 3210-7045 - E-mail: plantaojudiciariocuritiba@tjpr.jus.br Autos nº. 0003147-08.2022.8.16.0013 Processo: 0003147-08.2022.8.16.0013 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: Polo Ativo(s): LUAN HENRIQUE SALES DA COSTA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Trata-se de pedido de ALTERAÇÃO DO SIGILO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE PENA NUMERO: 0000462-842015.8.16.0009, ajuizado por LUAN HENRIQUE SALES DA COSTA. A subscritora do pedido, Dra. Suelen dos Reis (OAB/PR 106936), informa que o requerente encontra-se cumprindo pena na Penitenciária Estadual de Piraquara II e que foi contratada pela mãe do requerente, pois após ter prestado atendimento jurídico ao detento, este e a respectiva família teriam passado a sofrer ameaças. Afirmando, ainda, que tal situação ocorreu para intimidar familiares e profissionais. Ao final, pugna pela alteração do sigilo nos autos de Execução: 0000462-84.2015.8.16.0009 – Luan Henrique Sales da Costa, bem como pela tramitação do presente pedido mediante sigilo, a fim de garantir a liberdade profissional e a segurança do apenado e sua família. Acostou cópia de mensagens de WhatsApp com o contato “Caso Luan – Mae”. A representante do Ministério Público (mov. 6.1) se manifestou pelo indeferimento do pedido, uma vez que o pleito não se encontra regularmente instruído e que a subscritora também não esclareceu se o que pretende é acesso àquele processo de execução ou a decretação de sigilo, pois menciona apenas “alteração do sigilo”. Na sequência, em mov. 9.1 e 9.2, a subscritora do pedido, Dra. Suelen dos Reis (OAB/PR 106936), informa que o pedido de habilitação e a procuração ainda não foram juntados aos autos nº 0000462-84.2015.8.16.0009, ante a ligação deste ato às ameaças sofridas, pugnando, mais uma vez pela decretação do sigilo nestes autos. Após nova vista, o Ministério Público entendeu que não cabe ao juízo do Plantão Judiciário decretar o sigilo em autos de execução de pena que tramitam perante a Vara de Execuções Penais, pois tal medida extrapola a competência do Plantão Judiciário. Pois bem. Conforme se extrai da Resolução nº 186, do TJPR: Art. 9º. O plantão judiciário em primeiro grau de jurisdição destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: I - Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; II - Comunicações de prisão em flagrante, apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória e arbitramento de fiança; III - Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência; IV - Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; V - Medida cautelar ou liminar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nos casos em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; VI - Comunicação de apreensão em flagrante e pedidos de internação provisória de adolescente infrator, medidas de proteção à criança ou adolescente em caráter de urgência ou comunicação de acolhimento institucional, realizado em caráter excepcional e de emergência, consoante previsão contida no art. 93 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); VII - Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais, limitadas às hipóteses acima enumeradas. Analisando a petição inicial, entendo que os presentes autos NÃO devem tramitar em sede de Plantão Judiciário, uma vez que que não cabe a este juízo decretar o sigilo em autos de execução de pena que já tramitam perante a Vara de Execuçõ
Intimação de 02/03/2022 (Conclusão)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - Fone: 3210-7045 - E-mail: plantaojudiciariocuritiba@tjpr.jus.br Autos nº. 0003147-08.2022.8.16.0013 Processo: 0003147-08.2022.8.16.0013 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: Polo Ativo(s): LUAN HENRIQUE SALES DA COSTA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Trata-se de pedido de ALTERAÇÃO DO SIGILO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE PENA NUMERO: 0000462-842015.8.16.0009, ajuizado por LUAN HENRIQUE SALES DA COSTA. A subscritora do pedido, Dra. Suelen dos Reis (OAB/PR 106936), informa que o requerente encontra-se cumprindo pena na Penitenciária Estadual de Piraquara II e que foi contratada pela mãe do requerente pois, após ter prestado atendimento jurídico ao detento, este e a respectiva família teriam passado a sofrer ameaças. Afirmando, ainda, que tal situação ocorreu para intimidar familiares e profissionais. Ao final, pugna pela alteração do sigilo nos autos de Execução: 0000462-84.2015.8.16.0009 – Luan Henrique Sales da Costa, bem como pela tramitação do presente pedido mediante sigilo, a fim de garantir a liberdade profissional e a segurança do apenado e sua família. Acostou cópia de mensagens de WhatsApp com o contato “Caso Luan – Mae”. A representante do Ministério Público (mov. 6.1) se manifestou pelo indeferimento do pedido, uma vez que o pleito não se encontra regularmente instruído e que a subscritora também não esclareceu se o que pretende é acesso àquele processo de execução ou a decretação de sigilo, pois menciona apenas “alteração do sigilo”. Na sequência, em mov. 9.1 e 9.2, a subscritora do pedido, Dra. Suelen dos Reis (OAB/PR 106936), informa que o pedido de habilitação e a procuração ainda não foram juntados aos autos nº 0000462-84.2015.8.16.0009, ante a ligação deste ato às ameaças sofridas, pugnando, mais uma vez pela decretação do sigilo nestes autos. Assim, considerando a juntada de procuração em mov. 9.2, bem como os esclarecimentos prestados em mov. 9.1, defiro, por ora, a anotação de sigilo nos presentes autos. Abra-se nova vista ao Ministério Público, voltando após conclusos para análise do pedido, com urgência. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito – Plantão Judiciário c
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJPR em números
Processos pendentes no TJPR
3.465.965
1.652.014 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.671.041
1.576.833 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
67,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPR.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 03/03/2022 | Intimação (Conclusão) | Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Curitiba |
| 02/03/2022 | Intimação (Conclusão) | Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Curitiba |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPR (nova aba). Buscar outro processo em Processos.