Processo 0003759-94.2010.8.26.0430

Execução Fiscal sobre DIREITO CIVIL, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Faria. Órgão: VARA UNICA DE PAULO DE FARIA.

Situação

Em andamento

Definitivo em 12/06/2025.

Última atualização

12/06/2025

Movimentação: Definitivo. Publicação: Intimação em 14/05/2025.

Valor da causa

R$ 623,17

Valor da ação registrado no e-SAJ do TJSP.

Ajuizado em

20/12/2010

1º grau · SAJ · 163 movimentações

Onde tramita

Tribunal
Tribunal de Justiça de São Paulo
Foro
Foro de Paulo de Faria
Vara
Vara Única
Juiz
Fauler Felix de Avila
Distribuição
23/12/2010 às 14:04 - Livre
Área
Cível

Consulta pública do e-SAJ do TJSP em 20/09/2026.

Partes

Partes e representantes como constam na consulta pública do e-SAJ do TJSP. Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): DIREITO CIVIL.

Última publicação (Intimação, 14/05/2025, Foro de Paulo de Faria - Vara Única):

Íntegra da publicação

ADV: Alaide Maria Dorta (OAB 231851/SP) Processo 0003759-94.2010.8.26.0430 - Execução Fiscal - Exectdo: André Renato Dorta Souza - DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a presente ação de execução fiscal. Sem honorários, pois incidente o princípio da causalidade. Considerando, o que dispõe a Lei n° 11.608/2003 deixo de condenar ao requerido ao pagamento de custas e despesas processuais. Dispensada a remessa necessária (art. 496, §3º, I, do CPC, com a interpretação conferida no REsp 1735097/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019). Comandos Finais 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente para acostar aos autos formulário MLE para levantamento do valor constrito. 2- Interpostos embargos infringentes ou de declaração, nos termos do art. 34 da LEF, intime-se o embargado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, querendo. Em seguida, façam-se os autos conclusos para deliberação. 3- Após, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 4- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. P.I.C.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Tramitando há

15 anos e 9 meses

Do ajuizamento em 20/12/2010 até hoje.

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
12/06/2025Arquivado Definitivamente
12/06/2025Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transitou em julgado, nestes termos autos arquivados. Nada Mais.
14/05/2025Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 15/05/2025
13/05/2025Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a presente ação de execução fiscal. Sem honorários, pois incidente o princípio da causalidade. Considerando, o que dispõe a Lei n° 11.608/2003 deixo de condenar ao requerido ao pagamento de custas e despesas processuais. Dispensada a remessa necessária (art. 496, §3º, I, do CPC, com a interpretação conferida no REsp 1735097/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019). Comandos Finais 1- Decorrido o prazo recursal ou hav…
12/05/2025Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que o presente feito foi enviado para a fila de prazo, aguardando transito em julgado. Nada Mais.
12/05/2025Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a presente ação de execução fiscal. Sem honorários, pois incidente o princípio da causalidade. Considerando, o que dispõe a Lei n° 11.608/2003 deixo de condenar ao requerido ao pagamento de custas e despesas processuais. Dispensada a remessa necessária (art. 496, §3º, I, do CPC, com a interpretação conferida no REsp 1735097/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019). Comandos Finais 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este,…
06/05/2025Conclusos para Sentença
06/05/2025Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70007390-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 15:31
04/05/2025Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
26/03/2025Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/03/2025Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se a exequente para manifestar em termos de prosseguimento, decurso do prazo, fls.242. Prazo de 20 dias. Nada Mais.
18/02/2025Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

Movimentações da consulta pública do e-SAJ do TJSP; textos como o tribunal publica, sem edição.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
14/05/2025IntimaçãoForo de Paulo de Faria - Vara Única

Consultar no tribunal

Consulta pública do e-SAJ do TJSP em 20/09/2026: abrir no tribunal (nova aba). Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 12/06/2025; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.