Processo 0003759-94.2010.8.26.0430
Execução Fiscal sobre DIREITO CIVIL, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Faria. Órgão: VARA UNICA DE PAULO DE FARIA.
Situação
Em andamento
Definitivo em 12/06/2025.
Última atualização
12/06/2025
Movimentação: Definitivo. Publicação: Intimação em 14/05/2025.
Valor da causa
R$ 623,17
Valor da ação registrado no e-SAJ do TJSP.
Ajuizado em
20/12/2010
1º grau · SAJ · 163 movimentações
Onde tramita
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Foro
- Foro de Paulo de Faria
- Vara
- Vara Única
- Juiz
- Fauler Felix de Avila
- Distribuição
- 23/12/2010 às 14:04 - Livre
- Área
- Cível
Consulta pública do e-SAJ do TJSP em 20/09/2026.
Partes
Exequente
Executado 2
- Dorta & Medeiros Ltda MeAndré Renato Dorta Souza
- André Renato Dorta Souza
Partes e representantes como constam na consulta pública do e-SAJ do TJSP. Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): DIREITO CIVIL.
Última publicação (Intimação, 14/05/2025, Foro de Paulo de Faria - Vara Única):
Íntegra da publicação
ADV: Alaide Maria Dorta (OAB 231851/SP) Processo 0003759-94.2010.8.26.0430 - Execução Fiscal - Exectdo: André Renato Dorta Souza - DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a presente ação de execução fiscal. Sem honorários, pois incidente o princípio da causalidade. Considerando, o que dispõe a Lei n° 11.608/2003 deixo de condenar ao requerido ao pagamento de custas e despesas processuais. Dispensada a remessa necessária (art. 496, §3º, I, do CPC, com a interpretação conferida no REsp 1735097/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019). Comandos Finais 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente para acostar aos autos formulário MLE para levantamento do valor constrito. 2- Interpostos embargos infringentes ou de declaração, nos termos do art. 34 da LEF, intime-se o embargado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, querendo. Em seguida, façam-se os autos conclusos para deliberação. 3- Após, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 4- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. P.I.C.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Tramitando há
15 anos e 9 meses
Do ajuizamento em 20/12/2010 até hoje.
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 12/06/2025 | Arquivado Definitivamente |
| 12/06/2025 | Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que transitou em julgado, nestes termos autos arquivados. Nada Mais. |
| 14/05/2025 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 | Remetido ao DJE Relação: 0375/2025 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a presente ação de execução fiscal. Sem honorários, pois incidente o princípio da causalidade. Considerando, o que dispõe a Lei n° 11.608/2003 deixo de condenar ao requerido ao pagamento de custas e despesas processuais. Dispensada a remessa necessária (art. 496, §3º, I, do CPC, com a interpretação conferida no REsp 1735097/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019). Comandos Finais 1- Decorrido o prazo recursal ou hav… |
| 12/05/2025 | Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, que o presente feito foi enviado para a fila de prazo, aguardando transito em julgado. Nada Mais. |
| 12/05/2025 | Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a presente ação de execução fiscal. Sem honorários, pois incidente o princípio da causalidade. Considerando, o que dispõe a Lei n° 11.608/2003 deixo de condenar ao requerido ao pagamento de custas e despesas processuais. Dispensada a remessa necessária (art. 496, §3º, I, do CPC, com a interpretação conferida no REsp 1735097/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019). Comandos Finais 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este,… |
| 06/05/2025 | Conclusos para Sentença |
| 06/05/2025 | Petição Juntada Nº Protocolo: WPFA.25.70007390-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 15:31 |
| 04/05/2025 | Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2025 | Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 | Ato Ordinatório - Intimação - Portal Intime-se a exequente para manifestar em termos de prosseguimento, decurso do prazo, fls.242. Prazo de 20 dias. Nada Mais. |
| 18/02/2025 | Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 | Ato Ordinatório - Intimação - Portal Intime-se a exequente, para manifestar em termos de prosseguimento, diante o tema 1.184 da repercussão geral, e na Resolução nº 547, do CNJ. Nada Mais. |
| 15/01/2025 | Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, que o presente feito permanece na a fila de prazo, aguardando sobrestamento. Nada Mais. |
| 13/12/2024 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 | Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, que o presente feito foi enviado para a fila de prazo, aguardando sobrestamento. Nada Mais. |
| 13/12/2024 | Remetido ao DJE Relação: 0927/2024 Teor do ato: DEFIRO o suspensão do feito pelo prazo requerido (fl.241). Escoado o prazo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Alaide Maria Dorta (OAB 231851/SP) |
| 12/12/2024 | Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 | Processo Suspenso por 6 meses DEFIRO o suspensão do feito pelo prazo requerido (fl.241). Escoado o prazo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito. Intime-se. |
| 11/12/2024 | Conclusos para Decisão |
| 11/12/2024 | Petição Juntada Nº Protocolo: WPFA.24.70024461-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 10:33 |
| 27/11/2024 | Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 | Ato Ordinatório - Intimação - Portal Intime-se a exequente para manifestar em termos de prosseguimento . |
| 31/10/2024 | Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que procedi à gravação do Mandado de Levantamento Eletrônico no Portal de Custas para conferência do escrivão e assinatura do magistrado, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ. Nada Mais. |
| 31/10/2024 | Documento Juntado |
Movimentações da consulta pública do e-SAJ do TJSP; textos como o tribunal publica, sem edição.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 14/05/2025 | Intimação | Foro de Paulo de Faria - Vara Única |
Consultar no tribunal
Consulta pública do e-SAJ do TJSP em 20/09/2026: abrir no tribunal (nova aba). Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 12/06/2025; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.