Processo 0004237-82.2018.8.26.0637

Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Tupã - 1ª Vara Cível.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 04/08/2026.

Última atualização

04/08/2026

Publicação: Intimação em 04/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem) 4

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 04/08/2026, Foro de Tupã - 1ª Vara Cível):

Íntegra da publicação

Processo 0004237-82.2018.8.26.0637 (apensado ao processo 1005941-84.2016.8.26.0637) (processo principal 1005941-84.2016.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - A.F.T. - - E.I.T. e outro - F.R.P. - - A.F.T. - - E.I.T. - Vistos. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. Servirá a presente como mandado/ofício. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA (OAB 179509/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP)

Intimação de 23/06/2026

Processo 0004237-82.2018.8.26.0637 (apensado ao processo 1005941-84.2016.8.26.0637) (processo principal 1005941-84.2016.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - A.F.T. - - E.I.T. e outro - F.R.P. - - A.F.T. - - E.I.T. - Em 29/05/2026 decorreu o prazo concedido na r. Decisão retro. Manifeste-se o exequente. - ADV: FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA (OAB 179509/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP)

Intimação de 26/02/2026

Processo 0004237-82.2018.8.26.0637 (apensado ao processo 1005941-84.2016.8.26.0637) (processo principal 1005941-84.2016.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - A.F.T. - - E.I.T. e outro - F.R.P. - - A.F.T. - - E.I.T. - Vistos. Defiro nos termos do requerimento de fls. 620. Prazo: 60 dias. Servirá a apresente como mandado/ofício. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA (OAB 179509/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP)

Intimação de 26/01/2026

Processo 0004237-82.2018.8.26.0637 (apensado ao processo 1005941-84.2016.8.26.0637) (processo principal 1005941-84.2016.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - A.F.T. - - E.I.T. e outro - F.R.P. - - A.F.T. - - E.I.T. - 1.- Fls. 554: impugnação à penhora. Diz a parte impugnante que se trata de único imóvel residencial. O impugnante/executado FABIANO e seu falecido genitor ali residiram por mais de 40 (quarenta) anos, conforme se pode observar da escritura e demais documentos, e após o falecimento do seu genitor, as irmãs (herdeiras) do impugnante/executado em 2018 locaram o imóvel (doc. Em anexo) para complementação de renda. Ao se instituir a impenhorabilidade do imóvel residencial, a referida Lei n.º 8.009/90 teve como objetivo não proteger o devedor, mas, ao contrário, proteger a família, a sobrevivência digna dos dependentes do devedor, mesmo que em detrimento do inadimplemento econômico. Referida impenhorabilidade decorre, portanto, da lei, sendo desnecessário qualquer ato de vontade por parte do devedor. Ainda, pede a suspensão da execução para a definição da avaliação que está sendo feita em outro processo. Por fim, entende que há excesso de execução, pois o bem penhora excede consideravelmente o valor da dívida. Em resposta, a fls. 594, a parte exequente discorda, dizendo que a questão já foi decidida e que a parte executada litiga de má-fé. A parte executada se manifestou. Decido. Fabiano junta documento de 2018, fls. 560, buscando provar que não tem outro imóvel em seu nome. Esse documento é muito antigo e, portanto, insuficiente. O mais que juntou não se amolda na prova esperada que ele deveria produzir. Deixo de apreciar outros pressupostos necessários para a definição do que se protege a respeito de um bem de família, pois, do que se colocou acima, e desde já, o pleito não pode ser acolhido, pois um dos principais requisitos não estão devidamente provados. Sobre o caso já ter sido decidido antes, entendo que a questão é de ordem pública e, em tese, pode ser renovada, razão pela qual não verifico esteja Fabiano litigando de má-fé, pelo menos nesse momento não. Assim, rejeito o pedido de impenhorabilidade, e mantenho a constrição. Prossigo. 2.- Sobre a avaliação, diga a parte exequente, no prazo de 10 dias, se prefere aguardar a definição dela que ocorre em outro processo, ou se pretende que aqui ela seja realizada. Após, conclusos. Prossigo. 3.- Sobre excesso de execução, entendo que o fato de a dívida ser menor que o valor do imóvel, por si só, não o caracteriza. Afinal, se fosse assim, restariam prejudicadas tentativas de credor com valor de dívidas menores executar devedor com bens de maior valor. 4.- Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA (OAB 179509/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP)

Intimação de 26/08/2025

Processo 0004237-82.2018.8.26.0637 (apensado ao processo 1005941-84.2016.8.26.0637) (processo principal 1005941-84.2016.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - A.F.T. - - E.I.T. e outro - F.R.P. - - A.F.T. - - E.I.T. - Vistos. Fls. 594/610 - Manifeste-se o executado. Prazo: 10 dias. Após, retornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA (OAB 179509/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
04/08/2026IntimaçãoForo de Tupã - 1ª Vara Cível
23/06/2026IntimaçãoForo de Tupã - 1ª Vara Cível
26/02/2026IntimaçãoForo de Tupã - 1ª Vara Cível
26/01/2026IntimaçãoForo de Tupã - 1ª Vara Cível
26/08/2025IntimaçãoForo de Tupã - 1ª Vara Cível
27/06/2025IntimaçãoForo de Tupã - 1ª Vara Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.