Processo 0005311-11.2020.8.26.0506

Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 18/09/2026.

Última atualização

18/09/2026

Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 0005311-11.2020.8.26.0506 (processo principal 1039790-52.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.H.P.S. - F.E.R.S. - Diante do exposto, considerando a quitação informada pelo credor (fls. 316) e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 318), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Gratuidade deferida ao exequente (fls. 18). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido/executado, nos termos do artigo 98 do CPC (fls. 238). Anote-se. Pelo princípio da causalidade, arcará o executado com opagamentodas custas e despesas processuais, observando-se o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, pelo sistema RENAJUD, o desbloqueio dos bens penhorados, bem como, de todos e quaisquer outros bens e/ou ativos constritos, nestes autos. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: JULIANA FERREIRA ALVES MARTINEZ (OAB 113859/SP), FÁBIO LUIS DE MARTINS BRAGHETTO (OAB 177995/SP)

Intimação de 23/07/2026

Processo 0005311-11.2020.8.26.0506 (processo principal 1039790-52.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.H.P.S. - F.E.R.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos, sob o rito expropriatório, ajuizado por V.H.P. dos S., menor assistido por sua genitora, em face do genitor, visando ao recebimento das prestações alimentícias fixadas após o reconhecimento da paternidade. O executado foi citado e não apresentou manifestação. Na fase executiva, foram realizadas constrições patrimoniais, com bloqueio de veículos e valores via SISBAJUD, tendo sido rejeitada a alegação de impenhorabilidade e autorizado o levantamento das quantias constritas em favor do exequente. Posteriormente, as partes celebraram acordo acerca dos valores remanescentes depositados judicialmente, o qual foi homologado, com suspensão da execução até março de 2025. Decorrido o prazo sem manifestação do credor e frustradas as tentativas de sua intimação para impulsionar o feito, inclusive por mandado no último endereço informado, o Ministério Público opinou pela extinção do processo. Diante do exposto, determino, por cautela, que a serventia expeça-se o necessário para nova tentativa de intimação, pessoal, do exequente, no último endereço informado (fls. 245, último parágrafo), para providenciar o regular andamento ao feito, bem comom, a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Uma vez cumpridas as determinações judiciais ou escoado o prazo para esse fim, o que o cartório cuidará de certificar, considerando já ter havido manifestação Ministerial, voltem conclusos Intime-se. - ADV: JULIANA FERREIRA ALVES MARTINEZ (OAB 113859/SP), FÁBIO LUIS DE MARTINS BRAGHETTO (OAB 177995/SP)

Intimação de 28/10/2025

Processo 0005311-11.2020.8.26.0506 (processo principal 1039790-52.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.H.P.S. - F.E.R.S. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a exequente, por mandado, no último endereço informado nos autos, para manifestar-se acerca da eventual satisfação do acordo homologado (fls. 290). Dê-se ciência ao exequente de que caso haja decurso de prazo sem qualquer manifestação, o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas as determinações judiciais ou escoado o prazo para esse fim, o que o cartório cuidará de certificar, colha-se manifestação do Ministério Público e voltem conclusos. Int. - ADV: JULIANA FERREIRA ALVES MARTINEZ (OAB 113859/SP), FÁBIO LUIS DE MARTINS BRAGHETTO (OAB 177995/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026IntimaçãoForo de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
23/07/2026IntimaçãoForo de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
28/10/2025IntimaçãoForo de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.