Processo 0005623-64.2015.8.26.0052

Ação Penal de Competência do Júri sobre Feminicídio, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: 01 JURI DE CENTRAL.

Situação

Em andamento

Expedição de documento em 27/05/2026.

Última atualização

17/09/2026

Movimentação: Expedição de documento. Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

03/12/2015

1º grau · SAJ · 976 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Feminicídio.

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF):

Íntegra da publicação

RE nos EDcl no REsp 2193340/SP (2024/0401355-0)RELATOR:MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJRECORRENTE:RICARDO KRAUSE ESTEVES NAJJARADVOGADOS:ANTÔNIO FERNANDES RUIZ FILHO - SP080425MARIANA MOTTA DA COSTA E SOUZA - SP285881ROBERTO DA FREIRIA ESTEVAO - SP362612LETÍCIA MENDES RODRIGUES - SP425334RECORRIDO:LIGIA KISSAJIKIAN CANCIOADVOGADO:LIGIA KISSAJIKIAN CÂNCIO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP454260RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls. 4590): RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. ANULAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 E 620, AMBOS DO CPP. CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL E OMISSÕES. IMPROCEDÊNCIA, TENTATIVA DE REDISCUTIR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 593, III, , DO CPP. INADMISSILIDADE. SÚMULA 7/STJ. D Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 4666). A parte recorrente sustenta a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, ao art. 5º, XXXVIII, c, da Constituição Federal. Alega que o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou veredicto soberano do Júri apesar de reconhecer a coexistência de duas versões plausíveis dos fatos e de haver suporte probatório para a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, substituindo indevidamente a valoração dos jurados pela própria convicção togada. Afirma que o Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar a Súmula 7/STJ para obstar o exame da controvérsia, referendou a violação à soberania dos veredictos e manteve a anulação do julgamento popular sem que se verificasse dissociação absoluta entre a prova e a decisão do Júri. Argumenta que o controle excepcional previsto no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal somente se legitima quando o veredicto se mostrar absolutamente dissociado do conjunto probatório, sendo inadmissível a escolha, pelo Tribunal de apelação, da versão que “mais se amolda” às provas em substituição à opção do Conselho de Sentença. Expõe que precedentes do Supremo Tribunal Federal resguardam a soberania dos veredictos sempre que a decisão do Júri reflita a opção por uma das versões constantes dos autos com lastro probatório mínimo, citando, entre outros, o HC 107.906/SP e o ARE 1.448.721 AgR, no qual se assentou que “a decisão do Conselho de Sentença, amparada em lastro probatório mínimo, prevalece frente à compreensão do Tribunal de apelação”. Ressalta que o próprio acórdão dos embargos de declaração reconheceu a existência de elementos probatórios favoráveis à defesa e, ainda assim, concluiu que a versão do réu se divorciava das provas produzidas, evidenciando indevida revaloração do acervo probatório e afronta direta à soberania do Júri. Destaca que o STJ registrou expressamente que a análise do art. 5º, XXXVIII, c, não se presta à via especial, reafirmando o caráter constitucional da controvérsia e o necessário exame pela Suprema Corte. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso extraordinário, bem como a concessão de habeas corpus de ofício. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 4718/4725. É o relatório. A controvérsia cinge-se à discussão sobre o princípio da soberania dos veredictos, estando o acórdão assim fundamentado (fls. 4593/4600): 1) violação dos arts. 619 e 620, ambos do CPP Nesse tópico, a defesa apontou os seguintes vícios no julgamento da apelação, que não foram supridos no julgamentos dos aclaratórios: 1) contradição, pois as provas não são unicamente em sentido contrário ao resultado obtido em plenário, como exige a anulação da soberana decisão adotada pelo Tribunal do Júri (fl. 4.332); 2) omissão na apreciação das informações técnicas prestadas pelo Médico Legista Nelson Massini e incongruências do qua

Intimação de 31/08/2026 (Entrados)

PROCESSO ENTRADO EM 25/08/2026 0005623-64.2015.8.26.0052; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara do Júri; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 0005623-64.2015.8.26.0052; Assunto: Homicídio Qualificado; Apelante: R. K. E. N.; Advogado: Antonio Fernandes Ruiz Filho (OAB: 80425/SP); Advogada: Mariana Motta da Costa e Souza (OAB: 285881/SP); Advogado: Roberto da Freiria Estevao (OAB: 362612/SP); Advogada: Letícia Mendes Rodrigues (OAB: 425334/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: L. K. C.; Advogado: Mario de Magalhães Papaterra Limongi (OAB: 501434/SP); Advogado: Leonardo Marcondes Cabral (OAB: 534354/SP); Advogado: Fábio Tofic Simantob (OAB: 220540/SP)

Intimação de 31/08/2026 (VISTA)

VISTA Nº 0005623-64.2015.8.26.0052 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: R. K. E. N. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Mariana Motta da Costa e Souza, Letícia Mendes Rodrigues, Roberto da Freiria Estevao e Antonio Fernandes Ruiz Filho para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Antonio Fernandes Ruiz Filho (OAB: 80425/SP) - Mariana Motta da Costa e Souza (OAB: 285881/SP) - Roberto da Freiria Estevao (OAB: 362612/SP) - Letícia Mendes Rodrigues (OAB: 425334/SP) - Mario de Magalhães Papaterra Limongi (OAB: 501434/SP) - Leonardo Marcondes Cabral (OAB: 534354/SP) - Fábio Tofic Simantob (OAB: 220540/SP) - Ipiranga - Sala 12

Intimação de 25/08/2026

Processo 0005623-64.2015.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - Ligia Kissajikian Câncio - R.K.E.N. - Vistos. Aguarde-se o prazo de manifestação do Ministério Público quanto a eventual interposição de recurso. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens, tendo a Defesa informado que apresentará as razões de seu recurso no Tribunal, conforme art. 600, §4º do CPP. Int. - ADV: THATIANE SOARES (OAB 315457/SP), LIGIA KISSAJIKIAN CÂNCIO (OAB 454260/SP), LETÍCIA MENDES RODRIGUES (OAB 425334/SP), TOMAZ ARIBI FISZBAUM (OAB 380180/SP), ROBERTO DA FREIRIA ESTEVAO (OAB 362612/SP), RENATO REIS SILVA ARAGÃO (OAB 353220/SP), WALMIR MICHELETTI (OAB 82252/SP), MARIANA MOTTA DA COSTA E SOUZA (OAB 285881/SP), ANTONIO FERNANDES RUIZ FILHO (OAB 80425/SP), FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), MARCELO ROCHA LEAL GOMES DE SA (OAB 146451/SP)

Intimação de 18/08/2026

Processo 0005623-64.2015.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - Ligia Kissajikian Câncio - R.K.E.N. - Vista à defesa. - ADV: ROBERTO DA FREIRIA ESTEVAO (OAB 362612/SP), MARCELO ROCHA LEAL GOMES DE SA (OAB 146451/SP), LIGIA KISSAJIKIAN CÂNCIO (OAB 454260/SP), LETÍCIA MENDES RODRIGUES (OAB 425334/SP), TOMAZ ARIBI FISZBAUM (OAB 380180/SP), RENATO REIS SILVA ARAGÃO (OAB 353220/SP), THATIANE SOARES (OAB 315457/SP), MARIANA MOTTA DA COSTA E SOUZA (OAB 285881/SP), WALMIR MICHELETTI (OAB 82252/SP), ANTONIO FERNANDES RUIZ FILHO (OAB 80425/SP), FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Tramitando há

10 anos e 9 meses

Do ajuizamento em 03/12/2015 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

7 meses após o ajuizamento

Procedência, em 22/07/2016.

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
27/05/2026Expedição de documento
27/05/2026Ato ordinatório
27/05/2026Publicação
26/05/2026Remessa
26/05/2026Outras Decisões
26/05/2026Sessão do Tribunal do Júri
22/05/2026Petição
22/05/2026Conclusão
21/05/2026Petição
19/05/2026Ato ordinatório
19/05/2026Expedição de documento
19/05/2026Petição

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
29/10/2024Baixa Definitiva
29/10/2024Expedição de documento
29/10/2024Ato ordinatório
29/10/2024Recebimento
22/10/2024Remessa
11/10/2024Publicação
10/10/2024Expedição de documento
07/10/2024Remessa
07/10/2024Outras Decisões
04/10/2024Ato ordinatório
04/10/2024Ato ordinatório
04/10/2024Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026Intimação (DESPACHO / DECISÃO)SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
31/08/2026Intimação (Entrados)Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga
31/08/2026Intimação (VISTA)Processamento do Acervo de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 12 - Ipiranga
25/08/2026IntimaçãoForo Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri
18/08/2026IntimaçãoForo Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri
17/08/2026IntimaçãoForo Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri
06/08/2026IntimaçãoForo Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri
06/08/2026IntimaçãoForo Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri
10/07/2026Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
10/07/2026Intimação (VISTA à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE))SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/05/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.