Processo 0005623-64.2015.8.26.0052
Ação Penal de Competência do Júri sobre Feminicídio, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: 01 JURI DE CENTRAL.
Situação
Em andamento
Expedição de documento em 27/05/2026.
Última atualização
17/09/2026
Movimentação: Expedição de documento. Publicação: Intimação em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
03/12/2015
1º grau · SAJ · 976 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 7
Polo passivo (contra quem) 11
- 2. Ligia Kissajikian Cancio (Recorrido)
- 3. Ministério Público do Estado de São Paulo (Recorrido)
- M. P. do e. de S. P.
- R.k.e.n.
- Ricardo Krause Esteves Najjar
- 2. Ligia Kissajikian Cancio (Embargado)
- 3. Ministério Público do Estado de São Paulo (Embargado)
- 2. Ligia Kissajikian Cancio (Requerido)
- 3. Ministério Público do Estado de São Paulo (Requerido)
- Ligia Kissajikian Cancio (Agravado)
- Ministério Público do Estado de São Paulo (Agravado)
Advogados 16
- Letícia Mendes RodriguesOAB SP425334/SP
- Antônio Fernandes Ruiz FilhoOAB SP080425/SP
- Roberto da Freiria EstevaoOAB SP362612/SP
- Ligia Kissajikian CâncioOAB SP454260/SP
- Mariana Motta da Costa e SouzaOAB SP285881/SP
- Leonardo Marcondes CabralOAB 534354/SP
- Fábio Tofic SimantobOAB 220540/SP
- Mario de Magalhães Papaterra LimongiOAB 501434/SP
- Thatiane SoaresOAB 315457/SP
- Walmir MichelettiOAB 82252/SP
- Renato Reis Silva AragãoOAB 353220/SP
- Marcelo Rocha Leal Gomes de S.A.OAB 146451/SP
- Tomaz Aribi FiszbaumOAB 380180/SP
- Alex Leon AdesOAB 96940/SP
- Claudia Maria Soncini BernasconiOAB 126497/SP
- Alberto Zacharias ToronOAB 65371/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Feminicídio.
Última publicação (Intimação, 17/09/2026, SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF):
Íntegra da publicação
RE nos EDcl no REsp 2193340/SP (2024/0401355-0)RELATOR:MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJRECORRENTE:RICARDO KRAUSE ESTEVES NAJJARADVOGADOS:ANTÔNIO FERNANDES RUIZ FILHO - SP080425MARIANA MOTTA DA COSTA E SOUZA - SP285881ROBERTO DA FREIRIA ESTEVAO - SP362612LETÍCIA MENDES RODRIGUES - SP425334RECORRIDO:LIGIA KISSAJIKIAN CANCIOADVOGADO:LIGIA KISSAJIKIAN CÂNCIO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP454260RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls. 4590): RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. ANULAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 E 620, AMBOS DO CPP. CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL E OMISSÕES. IMPROCEDÊNCIA, TENTATIVA DE REDISCUTIR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 593, III, , DO CPP. INADMISSILIDADE. SÚMULA 7/STJ. D Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 4666). A parte recorrente sustenta a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, ao art. 5º, XXXVIII, c, da Constituição Federal. Alega que o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou veredicto soberano do Júri apesar de reconhecer a coexistência de duas versões plausíveis dos fatos e de haver suporte probatório para a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, substituindo indevidamente a valoração dos jurados pela própria convicção togada. Afirma que o Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar a Súmula 7/STJ para obstar o exame da controvérsia, referendou a violação à soberania dos veredictos e manteve a anulação do julgamento popular sem que se verificasse dissociação absoluta entre a prova e a decisão do Júri. Argumenta que o controle excepcional previsto no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal somente se legitima quando o veredicto se mostrar absolutamente dissociado do conjunto probatório, sendo inadmissível a escolha, pelo Tribunal de apelação, da versão que “mais se amolda” às provas em substituição à opção do Conselho de Sentença. Expõe que precedentes do Supremo Tribunal Federal resguardam a soberania dos veredictos sempre que a decisão do Júri reflita a opção por uma das versões constantes dos autos com lastro probatório mínimo, citando, entre outros, o HC 107.906/SP e o ARE 1.448.721 AgR, no qual se assentou que “a decisão do Conselho de Sentença, amparada em lastro probatório mínimo, prevalece frente à compreensão do Tribunal de apelação”. Ressalta que o próprio acórdão dos embargos de declaração reconheceu a existência de elementos probatórios favoráveis à defesa e, ainda assim, concluiu que a versão do réu se divorciava das provas produzidas, evidenciando indevida revaloração do acervo probatório e afronta direta à soberania do Júri. Destaca que o STJ registrou expressamente que a análise do art. 5º, XXXVIII, c, não se presta à via especial, reafirmando o caráter constitucional da controvérsia e o necessário exame pela Suprema Corte. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso extraordinário, bem como a concessão de habeas corpus de ofício. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 4718/4725. É o relatório. A controvérsia cinge-se à discussão sobre o princípio da soberania dos veredictos, estando o acórdão assim fundamentado (fls. 4593/4600): 1) violação dos arts. 619 e 620, ambos do CPP Nesse tópico, a defesa apontou os seguintes vícios no julgamento da apelação, que não foram supridos no julgamentos dos aclaratórios: 1) contradição, pois as provas não são unicamente em sentido contrário ao resultado obtido em plenário, como exige a anulação da soberana decisão adotada pelo Tribunal do Júri (fl. 4.332); 2) omissão na apreciação das informações técnicas prestadas pelo Médico Legista Nelson Massini e incongruências do qua
Intimação de 31/08/2026 (Entrados)
PROCESSO ENTRADO EM 25/08/2026 0005623-64.2015.8.26.0052; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara do Júri; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 0005623-64.2015.8.26.0052; Assunto: Homicídio Qualificado; Apelante: R. K. E. N.; Advogado: Antonio Fernandes Ruiz Filho (OAB: 80425/SP); Advogada: Mariana Motta da Costa e Souza (OAB: 285881/SP); Advogado: Roberto da Freiria Estevao (OAB: 362612/SP); Advogada: Letícia Mendes Rodrigues (OAB: 425334/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: L. K. C.; Advogado: Mario de Magalhães Papaterra Limongi (OAB: 501434/SP); Advogado: Leonardo Marcondes Cabral (OAB: 534354/SP); Advogado: Fábio Tofic Simantob (OAB: 220540/SP)
Intimação de 31/08/2026 (VISTA)
VISTA Nº 0005623-64.2015.8.26.0052 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: R. K. E. N. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Mariana Motta da Costa e Souza, Letícia Mendes Rodrigues, Roberto da Freiria Estevao e Antonio Fernandes Ruiz Filho para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Antonio Fernandes Ruiz Filho (OAB: 80425/SP) - Mariana Motta da Costa e Souza (OAB: 285881/SP) - Roberto da Freiria Estevao (OAB: 362612/SP) - Letícia Mendes Rodrigues (OAB: 425334/SP) - Mario de Magalhães Papaterra Limongi (OAB: 501434/SP) - Leonardo Marcondes Cabral (OAB: 534354/SP) - Fábio Tofic Simantob (OAB: 220540/SP) - Ipiranga - Sala 12
Intimação de 25/08/2026
Processo 0005623-64.2015.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - Ligia Kissajikian Câncio - R.K.E.N. - Vistos. Aguarde-se o prazo de manifestação do Ministério Público quanto a eventual interposição de recurso. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens, tendo a Defesa informado que apresentará as razões de seu recurso no Tribunal, conforme art. 600, §4º do CPP. Int. - ADV: THATIANE SOARES (OAB 315457/SP), LIGIA KISSAJIKIAN CÂNCIO (OAB 454260/SP), LETÍCIA MENDES RODRIGUES (OAB 425334/SP), TOMAZ ARIBI FISZBAUM (OAB 380180/SP), ROBERTO DA FREIRIA ESTEVAO (OAB 362612/SP), RENATO REIS SILVA ARAGÃO (OAB 353220/SP), WALMIR MICHELETTI (OAB 82252/SP), MARIANA MOTTA DA COSTA E SOUZA (OAB 285881/SP), ANTONIO FERNANDES RUIZ FILHO (OAB 80425/SP), FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), MARCELO ROCHA LEAL GOMES DE SA (OAB 146451/SP)
Intimação de 18/08/2026
Processo 0005623-64.2015.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - Ligia Kissajikian Câncio - R.K.E.N. - Vista à defesa. - ADV: ROBERTO DA FREIRIA ESTEVAO (OAB 362612/SP), MARCELO ROCHA LEAL GOMES DE SA (OAB 146451/SP), LIGIA KISSAJIKIAN CÂNCIO (OAB 454260/SP), LETÍCIA MENDES RODRIGUES (OAB 425334/SP), TOMAZ ARIBI FISZBAUM (OAB 380180/SP), RENATO REIS SILVA ARAGÃO (OAB 353220/SP), THATIANE SOARES (OAB 315457/SP), MARIANA MOTTA DA COSTA E SOUZA (OAB 285881/SP), WALMIR MICHELETTI (OAB 82252/SP), ANTONIO FERNANDES RUIZ FILHO (OAB 80425/SP), FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Tramitando há
10 anos e 9 meses
Do ajuizamento em 03/12/2015 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
7 meses após o ajuizamento
Procedência, em 22/07/2016.
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 27/05/2026 | Expedição de documento |
| 27/05/2026 | Ato ordinatório |
| 27/05/2026 | Publicação |
| 26/05/2026 | Remessa |
| 26/05/2026 | Outras Decisões |
| 26/05/2026 | Sessão do Tribunal do Júri |
| 22/05/2026 | Petição |
| 22/05/2026 | Conclusão |
| 21/05/2026 | Petição |
| 19/05/2026 | Ato ordinatório |
| 19/05/2026 | Expedição de documento |
| 19/05/2026 | Petição |
| 14/04/2026 | Ato ordinatório |
| 16/01/2026 | Mandado |
| 16/01/2026 | Documento |
| 17/12/2025 | Expedição de documento |
| 11/12/2025 | Petição |
| 11/12/2025 | Publicação |
| 10/12/2025 | Remessa |
| 10/12/2025 | Ato ordinatório |
| 09/12/2025 | Petição |
| 04/12/2025 | Mandado |
| 03/12/2025 | Publicação |
| 02/12/2025 | Expedição de documento |
| 02/12/2025 | Remessa |
| 01/12/2025 | Ato ordinatório |
| 01/12/2025 | Mandado |
| 01/12/2025 | Petição |
| 26/11/2025 | Expedição de documento |
| 26/11/2025 | Mandado |
| 26/11/2025 | Publicação |
| 25/11/2025 | Remessa |
| 25/11/2025 | Documento |
| 25/11/2025 | Documento |
| 25/11/2025 | Publicação |
| 24/11/2025 | Ato ordinatório |
| 24/11/2025 | Remessa |
| 24/11/2025 | Mandado |
| 12/11/2025 | Expedição de documento |
| 12/11/2025 | Petição |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 29/10/2024 | Baixa Definitiva |
| 29/10/2024 | Expedição de documento |
| 29/10/2024 | Ato ordinatório |
| 29/10/2024 | Recebimento |
| 22/10/2024 | Remessa |
| 11/10/2024 | Publicação |
| 10/10/2024 | Expedição de documento |
| 07/10/2024 | Remessa |
| 07/10/2024 | Outras Decisões |
| 04/10/2024 | Ato ordinatório |
| 04/10/2024 | Ato ordinatório |
| 04/10/2024 | Expedição de documento |
| 04/10/2024 | Petição |
| 03/10/2024 | Publicação |
| 02/10/2024 | Expedição de documento |
| 30/09/2024 | Ato ordinatório |
| 27/09/2024 | Expedição de documento |
| 27/09/2024 | Petição |
| 10/09/2024 | Entrega em carga/vista |
| 06/09/2024 | Expedição de documento |
| 06/09/2024 | Petição |
| 02/09/2024 | Publicação |
| 30/08/2024 | Expedição de documento |
| 28/08/2024 | Remessa |
| 27/08/2024 | Recurso Especial |
| 27/08/2024 | Expedição de documento |
| 13/08/2024 | Expedição de documento |
| 13/08/2024 | Petição |
| 12/08/2024 | Ato ordinatório |
| 12/08/2024 | Expedição de documento |
| 25/07/2024 | Publicação |
| 24/07/2024 | Expedição de documento |
| 22/07/2024 | Remessa |
| 22/07/2024 | Outras Decisões |
| 22/07/2024 | Expedição de documento |
| 20/06/2024 | Expedição de documento |
| 20/06/2024 | Petição |
| 18/06/2024 | Ato ordinatório |
| 17/06/2024 | Expedição de documento |
| 17/06/2024 | Petição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Intimação (DESPACHO / DECISÃO) | SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF |
| 31/08/2026 | Intimação (Entrados) | Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga |
| 31/08/2026 | Intimação (VISTA) | Processamento do Acervo de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 12 - Ipiranga |
| 25/08/2026 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 18/08/2026 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 17/08/2026 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 06/08/2026 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 06/08/2026 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 10/07/2026 | Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO) | COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS |
| 10/07/2026 | Intimação (VISTA à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE)) | SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF |
| 26/06/2026 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 22/06/2026 | Intimação (EMENTA / ACORDÃO) | AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA |
| 19/06/2026 | Intimação (ATA DE JULGAMENTO) | AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA |
| 08/06/2026 | Intimação (DESPACHO / DECISÃO) | SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL |
| 27/05/2026 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 24/02/2026 | Intimação (DESPACHO / DECISÃO) | SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL |
| 24/02/2026 | Intimação (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)) | SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL |
| 11/12/2025 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 03/12/2025 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 26/11/2025 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 25/11/2025 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 18/11/2025 | Intimação (PAUTA DE JULGAMENTOS) | AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA |
| 04/11/2025 | Intimação (EMENTA / ACORDÃO) | AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA |
| 04/11/2025 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 07/10/2025 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 03/10/2025 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 02/10/2025 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 26/09/2025 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 26/09/2025 | Intimação | Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri |
| 22/09/2025 | Intimação (ATA DE JULGAMENTO) | AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA |
| 22/09/2025 | Intimação (ATA DE JULGAMENTO) | AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA |
| 13/08/2025 | Intimação (PAUTA DE JULGAMENTOS) | AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA |
| 28/01/2025 | Intimação (DESPACHO / DECISÃO) | SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL |
| 29/11/2024 | Intimação (DESPACHO / DECISÃO) | SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/05/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.